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Declaração de pobreza nem sempre é suficiente para gratuidade na justiça

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Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 10:36 Para a obtenção da assistência judiciária
gratuita, basta a mera declaração do interessado de que não dispõe de
meios para arcar com os custos do processo, salvo quando a parte vinha
pagando e, no decorrer do processo, resolve alegar estado de
necessidade. Nesse caso, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) entende que o interessado tem de provar que a situação econômica
se alterou. Geralmente, destacou o relator, ministro Aldir Passarinho
Junior, a parte faz isso depois que perde em primeira instância. Com
esse entendimento, a Turma manteve a decisão do extinto Tribunal de
Alçada de São Paulo que negou o pedido de P.S.T. requerendo o benefício
para responder a uma ação de cobrança ajuizada pelo Banco do Brasil
S.A. A defesa recorreu ao STJ argumentando que, para a
obtenção da assistência judiciária, basta a mera declaração de que a
pessoa não dispõe de meios para arcar com os custos do processo.
Alegou, ainda, que a decisão do tribunal paulista violou artigos do
Código Processual Civil e da Lei n. 1.060/50, que trata sobre a
assistência judiciária. Ao analisar o caso, o relator,
ministro Aldir Passarinho Junior, destacou haver situações particulares
em que não se revela suficiente a mera declaração de pobreza para que a
parte possa usufruir do benefício da gratuidade de justiça. Para ele,
esse caso é um deles, já que o executado vinha, regularmente,
suportando as despesas processuais. Isso demonstra que ele possuía
capacidade econômico-financeira para tanto. Segundo o relator,
nessas circunstâncias, a eventual alteração dessa situação deve,
necessariamente, ser demonstrada em juízo, para que seja possível a
concessão da gratuidade. Fonte Superior Tribunal de Justiça

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