Um ajudante de entrega receberá indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil da empresa Luft Logística Armazenagem e Transporte Ltda. A condenação foi aplicada por situação constrangedora em dinâmicas e brincadeiras organizadas pela instituição para incentivar a competitividade e o cumprimento de metas dos funcionários. Segundo informações, a empresa admitiu o empregado para trabalhar na entrega de produtos da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev), que, como tomadora de serviços, também foi condenada de forma subsidiária.
Conforma a ação trabalhista, o funcionário confirmou que as equipes de entrega que atrasassem a entrega de bebidas ou não cumprissem as metas, passavam por situações vexatória e humilhantes no dia seguinte, durante a reunião matinal dos entregadores e motoristas com supervisores da empresa.
As atividades
De acordo com a empresa, o encontro servia para motivação e esclarecimento para tentar solucionar problemas do dia anterior. Porém, o ajudante de entrega alegou que, durante esses encontros, aconteciam brincadeiras de teor ofensivo contra os colaboradores.
Entre as atividades estava a de colocar uma foto da equipe que chegou por último no “mural do pior do dia”, xingamentos de “aranha” e “lerdo” para trabalhadores que não conseguiam cumprir o objetivo imposto pela entregadora, além da colocação de chupetas na boca dos empregados que tentavam justificar o atraso ou não do cumprimento da meta.
Outra ação promovida pela Luft Logística foi a contratação de artistas vestidos de drag queens para celebrar o “Dia do Motorista”, comemorado no dia 30 de abril. De acordo com ação trabalhista, durante a apresentação as drag queens chegaram a sentar no colo do ajudante de entrega e de demais colegas de trabalho, causando constrangimento e humilhação.
A condenação foi aplicada pelo Tribunal Regional do Trabalho a 4ª Região (RS) que entendeu que o ajudante de entrega foi exposto a situações constrangedoras o que lhe garante o direito ao recebimento de indenização por dano moral.
Na justificativa, o Regional afirmou que devem ser respeitadas as convicções pessoais, religiosas ou de outra natureza do empregado, de modo que ele não se sinta desconfortável com as ações promovidas pelo empregador. O acórdão também reitera que o trabalhador não é obrigado a aceitar atividades de descontração que ultrapassem o limite do respeito e da relação de emprego.
Com informações Jus Brasil.
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