Crime simples x crime complexo

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crime-complexo
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Vamos falar um pouco sobre uma dúvida comum dos leigos que é a diferença entre crime comum e crime complexo, e sobre outros.

Mas para isso vamos primeiro explicar o que é crime.

O DECRETO-LEI Nº 3.914, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1941, diz:

Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

De forma mais simples: Crime é um ato que é proibido por lei e que tem uma pena determinada caso seja realizado.

Os crimes são classificados quanto aos tipos e existem diferentes formas de classificá-los de acordo com as doutrinas.

Vamos trazer neste artigo uma explicação baseada nas principais doutrinas e jurisprudências e de forma mais simples, para o maior entendimento dos leigos.

Na classificação quanto à unicidade ou não do tipo penal temos:

·        Crime simples: que é o crime composto por um único tipo, como por exemplo o furto ou o infanticídio.

·        Crime complexo: é o composto pela fusão ou junção de tipos penais. Por exemplo, a extorsão mediante sequestro.

As outras principais classificações são:

  • Quanto ao sujeito ativo
  • Quanto à necessidade de resultado naturalístico para sua consumação
  • Quanto à necessidade de lesão ao bem jurídico para sua consumação
  • Quanto à forma da conduta
  • Quanto ao tempo da consumação
  • Quanto à dependência de outro crime para existir
  • Quanto à forma de utilização do princípio da consunção
  • Quanto ao número de atos exigidos para sua consumação
  • Quanto à necessidade de mais de um sujeito ativo
  • Quanto à exigência de forma específica para sua prática
  • Quanto ao lugar
  • Quanto aos vestígios
  • Quanto à condição objetiva de punibilidade
  • Quanto à natureza dos crimes militares
  • Quanto ao sujeito passivo
  • Quanto ao número de bens jurídicos atingidos
  • Quanto a elementos subjetivos impróprios·        
  • Quanto a elementos subjetivos impróprios:
  • Quanto ao Núcleo do Tipo

Enfim, é um assunto bastante complexo e que requer muito estudo dos profissionais da área.

Se você tem mais dúvidas sobre termos ou temas relacionados ao Direito, escreva nos comentários para escrevermos novos artigos. 

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