Vamos falar um pouco sobre uma dúvida comum dos leigos que é a diferença entre crime comum e crime complexo, e sobre outros.
Mas para isso vamos primeiro explicar o que é crime.
O DECRETO-LEI Nº 3.914, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1941, diz:
Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
De forma mais simples: Crime é um ato que é proibido por lei e que tem uma pena determinada caso seja realizado.
Os crimes são classificados quanto aos tipos e existem diferentes formas de classificá-los de acordo com as doutrinas.
Vamos trazer neste artigo uma explicação baseada nas principais doutrinas e jurisprudências e de forma mais simples, para o maior entendimento dos leigos.
Na classificação quanto à unicidade ou não do tipo penal temos:
· Crime simples: que é o crime composto por um único tipo, como por exemplo o furto ou o infanticídio.
· Crime complexo: é o composto pela fusão ou junção de tipos penais. Por exemplo, a extorsão mediante sequestro.
As outras principais classificações são:
- Quanto ao sujeito ativo
- Quanto à necessidade de resultado naturalístico para sua consumação
- Quanto à necessidade de lesão ao bem jurídico para sua consumação
- Quanto à forma da conduta
- Quanto ao tempo da consumação
- Quanto à dependência de outro crime para existir
- Quanto à forma de utilização do princípio da consunção
- Quanto ao número de atos exigidos para sua consumação
- Quanto à necessidade de mais de um sujeito ativo
- Quanto à exigência de forma específica para sua prática
- Quanto ao lugar
- Quanto aos vestígios
- Quanto à condição objetiva de punibilidade
- Quanto à natureza dos crimes militares
- Quanto ao sujeito passivo
- Quanto ao número de bens jurídicos atingidos
- Quanto a elementos subjetivos impróprios·
- Quanto a elementos subjetivos impróprios:
- Quanto ao Núcleo do Tipo
Enfim, é um assunto bastante complexo e que requer muito estudo dos profissionais da área.
Se você tem mais dúvidas sobre termos ou temas relacionados ao Direito, escreva nos comentários para escrevermos novos artigos.
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