Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 15:09 Sonia Baiocchi Laerte Bessa aponta omissão do Estatuto da Criança e do Adolescente Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2215/07, do deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), que inclui os crimes hediondos, a tortura, o tráfico de drogas e o terrorismo na lista dos atos que sujeitam o menor infrator à privação de liberdade. O objetivo do projeto é corrigir uma omissão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), que não cita especificamente esses crimes como aqueles que sujeitam o menor à internação. Atualmente, o estatuto prevê a internação de menor quando o ato infracional for cometido com grave ameaça ou violência à pessoa; quando houver reiteração em infrações graves; ou por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. Para Laerte Bessa, o projeto vai garantir que o menor, quando praticar crime hediondo, tráfico de drogas ou terrorismo, seja retirado do convívio com a sociedade e internado em unidade que vise a sua ressocialização. Segundo o ECA, a privação de liberdade pode ser de, no máximo, três anos e expira quando o adolescente completa 21 anos. Caso o crime seja cometido com 18 anos completos, o adolescente responde à Justiça comum em processo baseado no Código Penal. Tramitação A proposta foi apensada ao PL 2847/00, do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), que trata do mesmo tema. Os projetos serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, serão votados pelo Plenário. Íntegra da proposta: – PL-2215/2007 Notícias anteriores: Projeto prevê internação de até 8 anos para menor infrator Adolescente infrator poderá ter sistema socioeducativo Menor infrator pode ter agravante de pena após os 18 anos Internação de menor pode ser de 6 anos em crime hediondo Da Redação/PT (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara’) Agência Câmara Tel. (61) 3216.1851/3216.1852 Fax. (61) 3216.1856 E-mail:agencia@camara.gov.br Fonte Notadez
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