Uma pesquisa feita pelo Centro de Estudos das Relações de Trabalho e
Desigualdades (Ceert) nos tribunais estaduais, federais e do Trabalho
revela o crescimento de ações motivadas por racismo e intolerância
religiosa. De acordo com o levantamento, foram identificados 1.011
julgamentos. Pesquisa divulgada em 1997 mostrou que, de 1951 e 1996,
havia apenas nove ações na segunda instância da Justiça do país sobre
racismo e intolerância religiosa.O levantamento do Ceert foi apresentado durante o lançamento do site
da entidade, que aconteceu nessa terça-feira (29/9), na sede da
seccional paulista da OAB. A pesquisa de jurisprudência contemplou
Tribunais de Justiça de 24 estados, Tribunais Regionais Federais e do
Trabalho, o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.A pesquisa chama a atenção para o crescente número de decisões na
Justiça do Trabalho que reconhecem o dano moral decorrente de
discriminação racial, bem como o assédio moral resultante desta. De
acordo com o levantamento, no período pesquisado, o número de decisões
trabalhista envolvendo racismo e intolerância religiosa chegou a 356.Na área cível dos tribunais do país, a pesquisa registrou 336 casos.
Na criminal, foram 202 decisões. Dentre os tribunais estaduais, de um
total de 430 acórdãos, o que mais registra julgados com os dois temas é
o do Rio Grande do Sul, com 141, seguido pelo Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro, com 66, Minas Gerais, com 52 casos, e São Paulo, com 25
julgamentos.Nos Tribunais Regionais do Trabalho, cinco casos foram decididos na
2ª Região, que abrange a região metropolitana de São Paulo. Já nos
trabalhistas, em primeiro lugar aparece o da 4ª Região (Rio Grande do
Sul) com 68 decisões, seguido pela 12ª Região (Santa Catarina), com 62
casos, e a 15ª Região (Campinas), com 42.“O número de processos vem aumentando nos últimos anos como reflexo
do crescimento da consciência social sobre o problema do racismo”,
explica o coordenador da pesquisa, o advogado e ex-secretário de
Justiça de São Paulo, Hédio Silva Júnior. “Identificamos vários casos
de indenização por danos materiais e morais decorrentes de racismo, o
que mostra que juízes, promotores e advogados estão mais atentos à
gravidade do problema.”É o caso de decisão de 2008 do juiz Antônio Belasque Filho, da 5ª
Vara Cível de Belo Horizonte, que condenou um motorista de ônibus a
pagar indenização por danos morais a uma cobradora. O juiz também
condenou a empresa de ônibus a indenizar a mulher ofendida.A ofensa teria ocorrido três anos antes. Ao entrar no ônibus, a
vítima conta que apresentou seu crachá da BHTrans. No entanto, o
motorista disse que o crachá era falso e a obrigou a pagar a passagem.
Ele também não acreditou no documento de identidade e terminou dizendo
que não gostava de preto e chamou a mulher de “macaca”, segundo relato
da vítima.“Não há dúvidas de que o comportamento do empregado da empresa de
ônibus atingiu direitos integrantes da personalidade da cobradora.
Fazendo-se presente o sofrimento humano, a ofensa ao sentido de
auto-estima, sem falar, ainda, na demonstração de desprezo às pessoas
da cor negra”, anotou o juiz. “São também responsáveis pela reparação
civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçal e
prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão
dele.” O juiz determinou que a empresa pague R$ 4,1 mil de indenização
para a cobradora.Outro exemplo ocorreu em 2006, quando a seccional paulista da OAB
promoveu sessão de desagravo em favor de dois advogados ofendidos por
um procurador da República. Os dois eram defensores da TV Record e da
Rede Mulher. Segundo eles, a agressão ocorreu durante audiência de
conciliação num processo em que as emissoras de televisão eram acusadas
de ofender as religiões afro-brasileiras. O procurador da República
teria dito que os advogados das emissoras são “representantes da
intolerância e do ódio religiosos no país”. A afirmação foi incluída no
relatório da juíza que presidiu a audiência. Fonte Consultor Jurídico

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