CPTM deve pagar indenização por não prezar pela comodidade passageiros

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A CPTM deve pagar indenização à um advogado que entrou na Justiça reclamando que, apesar da lotação dos trens, os funcionários da empresa empurram mais passageiros para dentro dos vagões. O Superior Tribunal de Justiça condenou a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos à pagar o valor de R$ 15 mil de indenização, com correções que podem passar de R$ 29 mil.

 
O advogado anexou no processo um vídeo gravado que mostrava os funcionários empurrando mais pessoas para dentro do vagão que já estava cheio. O fato ocorreu em 2012, quando o advogado pegou o trem em Pinheiros, Zona Oeste e ia descer perto de onde morava, seis estações depois, na Zona Sul de São Paulo, mas o trem lotou demais. A Companhia recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e perdeu.

Na decisão, o juiz destaca que o problema do autor não foi causado pelo excesso de pessoas no sistema do metrô, mas sim pela atuação truculenta dos funcionários da ré, que empurravam os usuários para dentro dos vagões sem a menor preocupação com a comodidade ou segurança dos passageiros.

O juiz destaca ainda que os funcionários da CPTM empurravam passageiros para dentro dos vagões sem se importar com o estado dos que já se encontravam no interior do trem e isso justifica a indenização por danos morais.

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