A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a assumir responsabilidade pela dívida acumulada em verbas rescisórias pela empresa terceirizada TAF Linhas Aéreas S/A. O calor supera a cifra de R$ 6 milhões e o processo durou 6 anos em acordos e debates judiciais.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Ceará tomou a decisão para resguardar os direitos trabalhistas dos terceirizados.
Entenda o caso
De acordo com a ação civil, os funcionários eram contratados pela TAF para fazer transporte noturno de cargas postais, em todo o Brasil, sob administração dos Correios. Em 2009, mais de 200 empregados, entre aeronautas e aeroviários, que prestavam serviços foram demitidos e moveram uma ação contra a empresa TAF Linhas Aéreas, por descumprimento da legislação trabalhista, com execuções pendentes na Justiça do Trabalho.
Em 1ª instância, a decisão foi favorável aos trabalhadores. Segundo o procurador de trabalho, Francisco José Vasconcelos, os Correios reconheceram em juízo que a TAF havia prestado serviços, mas se negaram a pagar R$ 6 milhões em recursos da empresa e justificou que utilizaria os recursos para pagamento de multas administrativas.
Em resposta, o MPT solicitou judicialmente o bloqueio e destinação do valor para pagamento dos trabalhadores. A empresa apresentou recurso junto ao Tribunal do Trabalho da 7ª Região que desobrigou os Correios de qualquer responsabilidade sobre o pagamento relativos aos contratos de trabalho.
O MPT-CE, recorreu a decisão do TRT destacando que a ECT não fiscalizou o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas por lei e em contrato.
A conclusão, de acordo com os magistrados, é que a ECT deve assumir os pagamentos das verbas a que empresa terceirizada foi judicialmente condenada.
“Foi uma vitória bastante representativa nesse momento em que o Congresso se mobiliza para aprovar o projeto de lei 4330, que regulamenta a terceirização no Brasil e precariza uma série de práticas nas relações de trabalho”, destacou Vasconcelos.
A empresa Brasileira de Correios e Telégrafos interpôs recurso extraordinário para o STF, mas o Tribunal Superior do Trabalho negou seguimento.
Com informações: Ministério Público do Ceará
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