Os advogados públicos poderão ter direito a receber um percentual sobre causas ganhas pela União, por estados e por municípios. Antigo pleito da classe, os honorários de sucumbência – valor comumente pago, na iniciativa privada, por quem perde uma ação na Justiça ao advogado da parte vencedora – são defendidos pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no DF, Ibaneis Rocha. Por isso, eles pretende entregar à Presidência da República um parecer – de autoria do consultor da União Otávio Luiz Rodrigues Junior – para viabilizar o recebimento dos honorários, vetados desde 1994, pelo então advogado-geral Geraldo Magela Quintão, que condenava o pagamento, por entender que “seria uma afronta à isonomia entre as funções”. Os estudos sobre os honorários de sucumbência são preliminares. Se forem acolhidos pela Presidência, ainda terão de passar pelo Congresso Nacional. Segundo Adams, “esse é um processo que abre as portas para que procuradores dos estados e dos municípios em todo o país ganhem o mesmo direito”. Para Ibaneis Rocha, “esse primeiro passo vai garantir aos advogados públicos federais o que foi instituído na Lei nº 8.906/1994 (e depois foi vetado por Quintão). Precisamos acelerar a entrada desse texto no Código de Processo Civil, e é isso que a OAB vai fazer”, afirmou. Indefinições De acordo com a AGU – sem citar valores -, os honorários atualmente são pagos à União. No parecer já elaborado, não há definição exata de para onde o dinheiro vai: se para um fundo ou diretamente para os advogados. Também não se sabe como será feito o cálculo. A previsão do pagamento já é lei em vários estados e municípios, como Pará, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. E, de acordo com a assessoria de imprensa da AGU, o bolo a ser dividido é pequeno. Fonte Jus Brasil
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