Conversa em rede social prova vínculo de emprego em ação judicial

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 A tecnologia das redes sociais funcionou em favor de um professor de capoeira que teve seu vínculo empregatício reconhecido pela Justiça do Trabalho de Brasília, através de conversas registradas na rede social Facebook, entre ele e um representante da escola de música em que trabalhava.

De acordo com o juiz Almiro Aldino de Sáteles Junior, responsável pela decisão na 14ª Vara do Trabalho de Brasília, as testemunhas contribuíram pouco para solucionar a controvérsia do caso. Sendo assim, com a ajuda das mensagens no Facebook, foi possível constatar que havia uma relação de emprego entre as partes.

“As mensagens demonstram que o trabalho do autor não era sem remuneração”, ressaltou o magistrado. As conversas também revelaram a cobrança e a promessa de pagamento do empregado, bem como a solicitação de fotos e relatórios das aulas.

A escola, por sua vez, alegou que o professor prestou serviços de forma voluntária por dois meses, especificamente em projeto social da Secretaria de Cultura do Distrito Federal, que oferecia cursos gratuitos de percussão, dança, áudio, vídeo e capoeira. Além disso, a instituição ainda afirmou que o professor trabalhava apenas duas vezes por semana e se desligou do projeto posteriormente.

Contudo, o juiz rejeitou os argumentos da escola ao afirmar que: “Não há que falar em trabalho voluntário do autor, uma vez que esse tipo de trabalho pressupõe atividade não remunerada, nos termos do art. 1º da Lei 9.608/98. Ademais, o trabalho voluntário deve ser prestado com a formalização de termo de adesão, na forma do art. 3º da referida legislação, termo esse que não foi firmado, conforme confessado pelo sócio da reclamada em seu interrogatório.”

A decisão judicial reconheceu o vínculo empregatício que teve início em janeiro de 2013 e foi rompido, por meio de rescisão indireta do contrato de trabalho, em junho do mesmo ano. Dessa forma, a escola deverá realizar o registro na carteira de trabalho do professor, além de pagar salário retido, aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13º salário proporcional e indenização pelos depósitos não realizados de FGTS, inclusive verbas rescisórias e multa de 40%. 

Processo 0000581-81.2014.5.10.0014

Com informações de Consultor Jurídico

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