Consumidor tem direito a desconto na conta se ficar 4 horas sem luz

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direito previdenciário

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor que ficar com falta de luz, em um período de até 4 horas, tem direito à desconto na conta de energia. Neste caso, as próprias distribuidoras calculam automaticamente o valor com base nas interrupções de fornecimento registrado. O desconto é cedido na conta 2 meses após o problema, e as interrupções de energia devem ser maiores que 3 minutos.

Segundo a Aneel, no ano passado, na região de cobertura da CPFL, que inclui Campinas (SP), os descontos aos consumidores somaram R$ 6,2 milhões. Para saber se o desconto foi concedido, é preciso verificar a conta de luz. Além disso, é bom ficar atento em três siglas que estão na conta de energia, FIC, DIC, e DMCI, que são os indicadores que revelam se a empresa estava dentro dos parâmetros estabelecidos pela Aneel.

Caso o consumidor não concorde com os parâmetros de desconto, deve procurar a concessionária de energia de sua cidade ou a própria Aneel. É importante lembrar que os indicadores de energia elétrica mudam a cada ano, de acordo com cada cidade e também de bairro para bairro. Se o consumidor, mesmo com o desconto, se sentir afetado, pode solicitar uma indenização na justiça. A indenização não é válida no caso de queima de aparelhos eletrodomésticos ou eletroeletrônicos.

Com informações: G1

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