Difamação, calúnia e injúria: entenda a diferença

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Difamação, calúnia e injúria são crimes contra a honra previstos no Código Penal brasileiro, e embora muitas vezes sejam tratados como sinônimos no senso comum, possuem diferenças significativas na lei e nas consequências jurídicas.



Entender cada um desses conceitos é essencial para quem deseja se proteger ou agir corretamente diante de situações em que a reputação ou a imagem de alguém são atacadas, especialmente em tempos de redes sociais e compartilhamento instantâneo de informações.

Difamação, calúnia e injúria: o que são os crimes contra a honra?

Os crimes contra a honra são aqueles que atingem diretamente a dignidade e a reputação de uma pessoa. O Código Penal, nos artigos 138 a 140, estabelece três tipos principais: difamação, calúnia e injúria. Cada um deles fere a honra de modo distinto, e é justamente essa distinção que determina a natureza da infração e a penalidade aplicada.

De forma geral, a honra pode ser dividida em duas dimensões: a honra subjetiva, que é a percepção que a pessoa tem de si mesma (sua autoestima e dignidade), e a honra objetiva, que é a forma como a sociedade enxerga essa pessoa. Assim, cada crime se relaciona a uma dessas formas de honra.

Esses delitos são de ação penal privada, ou seja, a vítima deve apresentar uma queixa formal para que o processo seja instaurado. No entanto, em casos que envolvem servidores públicos, políticos ou personalidades, o impacto costuma ser amplificado, exigindo respostas rápidas e adequadas.

Calúnia: quando há acusação falsa de crime

A calúnia ocorre quando alguém imputa falsamente a outra pessoa um fato definido como crime. Em outras palavras, trata-se de uma acusação mentirosa de que alguém cometeu um delito, sabendo que isso não é verdade. O artigo 138 do Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.

Por exemplo, dizer publicamente que uma pessoa roubou algo, sem qualquer prova ou base na realidade, caracteriza calúnia. O que diferencia a calúnia de outros crimes contra a honra é justamente a atribuição de um fato criminoso. Se a afirmação não configura crime, mas apenas ofende a moral ou a reputação, pode se enquadrar como difamação ou injúria.

Elementos essenciais da calúnia 

Para que o crime de calúnia seja configurado, é necessário que haja três elementos principais:

– A imputação de um crime: acusar alguém de ter cometido um ato ilícito definido como crime pela lei;

– A falsidade da acusação: a informação precisa ser falsa;

– O dolo: a intenção de ofender ou prejudicar a imagem da pessoa acusada.

Além disso, quem propaga a calúnia, mesmo que não tenha criado a falsa acusação, também pode responder pelo crime, pois a divulgação é suficiente para gerar dano à honra.

Difamação: a divulgação de fatos que mancham a reputação

A difamação é o ato de atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação, ainda que verdadeiro. O que caracteriza o crime é a divulgação pública de informações que ferem a imagem de uma pessoa perante a sociedade, conforme o artigo 139 do Código Penal. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Por exemplo, espalhar que uma pessoa foi demitida por mau comportamento, mesmo que isso seja verdade, pode configurar difamação se a intenção for prejudicar sua imagem. O foco, nesse caso, é o dano à reputação pública e não a falsidade da informação.

Difamação nas redes sociais 

Com o uso massivo das redes sociais, a difamação digital tornou-se uma preocupação crescente. Postagens, comentários e até compartilhamentos podem ser interpretados como atos de difamação se prejudicarem a imagem de alguém. Plataformas como Facebook, Instagram e X (antigo Twitter) têm sido palco frequente de litígios envolvendo esse tipo de conduta.



Vale destacar que, mesmo apagando a postagem posteriormente, o dano pode já estar consumado, especialmente quando a mensagem viraliza. A internet ampliou o alcance das ofensas, mas a responsabilidade pelo que se publica continua sendo individual.

Injúria: ofensa direta à dignidade pessoal

A injúria é o tipo de crime contra a honra que atinge diretamente a dignidade ou o decoro da vítima, conforme o artigo 140 do Código Penal. Ao contrário da calúnia e da difamação, na injúria não há a necessidade de divulgar um fato específico, basta que a pessoa ofenda a outra de modo direto.

Exemplos comuns incluem insultos, xingamentos ou expressões depreciativas, seja de forma verbal, escrita ou gestual. É o caso de alguém chamar o outro de “incompetente”, “preguiçoso” ou termos mais agressivos. Aqui, o que importa é o ataque à autoestima da vítima, e não sua imagem perante terceiros.

Existem formas qualificadas de injúria, como a injúria racial, quando a ofensa envolve elementos ligados à raça, cor, etnia, religião ou origem. Nesse caso, o crime é considerado mais grave, com pena de reclusão de um a três anos e multa, e é equiparado ao racismo.

Diferenças entre difamação, calúnia e injúria

Embora esses três crimes sejam semelhantes por tratarem de ataques à honra, as diferenças entre eles são claras:

– Calúnia: atribui falsamente um fato criminoso.

– Difamação: divulga um fato verdadeiro ou falso que mancha a reputação.

– Injúria: ofende diretamente a dignidade ou autoestima.

Enquanto a calúnia e a difamação envolvem a honra objetiva (a reputação pública), a injúria se relaciona à honra subjetiva (a percepção pessoal). Essa distinção é fundamental para compreender como a justiça brasileira trata cada caso e quais são as possíveis defesas ou punições.

Um erro comum é acreditar que só há crime se a ofensa for feita publicamente. No entanto, mesmo uma mensagem privada pode configurar injúria, dependendo do teor e da intenção do remetente.

Como agir diante de uma ofensa à honra?

Quando alguém é vítima de difamação, calúnia e injúria, é essencial agir rapidamente. O primeiro passo é reunir provas, como prints de conversas, publicações em redes sociais, áudios ou testemunhas. 



O segundo é registrar um boletim de ocorrência e procurar orientação jurídica, de preferência de advogados especializados em Direito Penal, pois o prazo para apresentar queixa-crime é de seis meses a partir do conhecimento da autoria do fato.

Em muitos casos, é possível buscar uma conciliação antes de levar o processo adiante. No entanto, dependendo da gravidade da ofensa e de seu impacto público, o processo judicial pode ser a melhor alternativa para restaurar a imagem e obter reparação.
Além do aspecto criminal, há também a possibilidade de uma ação cível por danos morais, que pode resultar em indenização financeira à vítima. A jurisprudência brasileira reconhece que o dano à imagem é uma forma de violação à dignidade humana e, portanto, merece reparação.

A informação é a melhor defesa  

Compreender as diferenças entre difamação, calúnia e injúria é fundamental em uma sociedade cada vez mais conectada e opinativa. O que antes ficava restrito a conversas privadas hoje pode ganhar visibilidade instantânea na internet, multiplicando o impacto das palavras e das ações.

Ter cuidado com o que se diz e publica não é apenas uma questão de educação digital, mas também de responsabilidade legal. Ao mesmo tempo, quem sofre ofensas precisa conhecer seus direitos para buscar justiça e proteger sua honra.

Mais do que nunca, a informação é a melhor defesa, tanto para evitar cometer esses crimes quanto para não se tornar uma vítima indefesa deles.

Gostou de saber mais sobre o assunto? Aproveite e assista a alguns dos nossos episódio de podcast relacionados ao Direito Penal:



– O Psicológico do presidiário após o Sistema carcerário (acesse aqui)



– Tribunal penal internacional e suas implicações políticas (acesse aqui)



– A Lei Antimanicomial e as medidas de segurança (acesse aqui)



– Desafios da Advocacia Criminal (acesse aqui)

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