Conheça a Lei do Superendividamento

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Conheça a Lei do Superendividamento.
Conheça a Lei do Superendividamento.

De acordo com reportagem do Correio Braziliense, o número de brasileiros endividados beira os 75% da população. O problema atinge cidadãos de todas as classes sociais, regiões e faixas etárias e torna-se ainda mais crônico no caso de pessoas que não conseguem se livrar desse cenário. Muitas vezes, elas deixam de ter dinheiro até mesmo para arcar com contas e despesas das mais simples e essenciais no dia a dia.

Parte da solução, ainda que paliativa se tratando de dados tão altos, apareceu no último mês de Julho de 2021, com a entrada em vigor da Lei 14.181, mais conhecida como a Lei do Superendividamento.

O que diz a Lei do Superendividamento

A lei federal foi institucionalizada para ajudar os devedores a quitar seus empréstimos e boletos, ou, pelos menos, ter uma perspectiva para tal. As pessoas que se enquadram no perfil de superendividadas podem, agora, fazer uma solicitação de renegociação das dívidas em bloco na Justiça do Estado onde moram.

Na prática, o Poder Judiciário age como conciliador para que devedor e credor encontrem uma estratégia de pagamento que seja aplicável e satisfatória para ambos. As negociações também podem ser feitas por meio do Procon, do Ministério Público e da Defensoria Pública para que tenham um caráter mais célere.

De acordo com a lei, o cidadão superendividado é aquele que, mesmo agindo de boa-fé, não consegue cumprir com os pagamentos das próprias dívidas sem que isso afete diretamente nos seus gastos para sobreviver. Estão dentro dos itens considerados fundamentais para a sobrevivência, por exemplo, alimentação e moradia, entre outros.

A negociação

São levadas em conta, principalmente, as dívidas de consumo, que incluem parcelamentos na forma de carnês e/ou boletos e englobam também as contas de imóveis, como água e eletricidade. Mesmo eventuais parcelas que ainda não tenham vencido podem ser incluídas na negociação, e ficam de fora itens e serviços de luxo, dívidas fiscais e cumprimentos de pensão alimentícia.

Para dar início ao processo, a pessoa interessada deve contatar o Poder Judiciário ou os órgãos de Defesa do Consumidor. A partir daí, em uma explicação simplista, serão levantadas questões como o cálculo do tal “valor mínimo existencial”, informações das contas em aberto e, por fim, o plano de pagamento, que pode ser realizado “em bloco”, em uma soma de todas as dívidas no nome da pessoa.

Depois da conciliação e um possível acordo, ambos baseados em diálogos, a sentença deixará registrado que aquela pessoa deve ser retirada de registros de inadimplência, bem como a suspensão de ações de cobrança judicial no nome dela. Para o indivíduo endividado, fica a obrigação de não contrair novas dívidas que o recoloquem na situação anterior.

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O texto acima é um breve resumo da funcionalidade da lei na sociedade, e há muito mais detalhes e particularidades a respeito do assunto. Você já a conhecia? Tem usufruído dela no seu cotidiano profissional? Responda nos comentários e continue seguindo o Blog e as redes sociais da EPD para mais conteúdos como esse.

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