Confira prazos de suspensão dos Tribunais no fim de ano

·

direito previdenciário

De acordo com o novo Código de Processo Civil (art. 220, Lei 13.105/2015), pela primeira vez, neste ano, todos os tribunais devem suspender os prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro

A suspensão de prazos não é válida para todos os processos. Os processos penais devem seguir o disposto do Código de Processo Penal.

 De acordo com a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, “o processo penal tem princípios, regras e conteúdos distintos do processo civil, razão pela qual não é possível aplicar indistintamente as normas do segundo sobre o primeiro, sob pena de subverter a lógica processual com base na qual foi construído o processo penal”, ao negar liminar requerida pela Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco, que pretendia estender o recesso forense previsto no novo CPC para os processos criminais.

Conforme previsto na Lei 5.010/1966, o período de suspensão do expediente forense continua a ser de 20 de dezembro a 6 de janeiro para o Poder Judiciário da União

Tribunais de Justiça estaduais também podem fixar o recesso pelo mesmo período. Durante o recesso forense, os tribunais deverão regulamentar o funcionamento de plantões judiciário para garantir a continuidade da atividade jurisdicional em todo o Brasil.

Abaixo você confere como será o expediente e prazos nos tribunais:

Lembrando que as informações abaixo foram divulgadas pelos tribunais, mas podem sofrer alterações pelas cortes após a publicação desta notícia. Por isso, o advogado deve sempre confirmar a informação junto ao tribunal.

Cortes superiores e STF  
Tribunal Suspensão do expediente Suspensão dos prazos  
STF 20/12 a 6/1 20/12 a 31/1  
STJ 20/12 a 6/1 20/12 a 31/1  
TST 20/12 a 6/1 20/12 a 31/1  
TSE Não definido Não definido  
       
Tribunais Regionais Federais      
Tribunal Suspensão do expediente Suspensão dos prazos  
TRF-1 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TRF-2 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TRF-3 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TRF-4 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TRF-5 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
       
Tribunais de Justiça estaduais  
Tribunal Suspensão do expediente Suspensão dos prazos  
TJ-AC Não informado. Não informado.  
TJ-AL 20/12 a 1/1 20/12 a 20/1  
TJ-AP 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TJ-AM 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TJ-BA 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TJ-CE 19/12 a 6/1 19/12* a 20/1 – O Feriado do Dia da Justiça foi transferido para o dia 19/12  
 
 
TJ-DF 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TJ-ES 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TJ-GO 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TJ-MA 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TJ-MT 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TJ-MS 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TJ-MG 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TJ-PA 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TJ-PB 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TJ-PR 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TJ-PE 24 a 31/12 20/12 a 20/1  
TJ-PI 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TJ-RJ 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TJ-RN 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TJ-RS 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TJ-RO 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TJ-RR 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TJ-SC 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TJ-SP 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TJ-SE 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TJ-TO 19/12* a 6/1 19/12* a 20/1 – O Feriado do Dia da Justiça foi transferido para o dia 19/12  
 
 
       
Tribunais regionais do Trabalho  
Tribunais Suspensão do expediente Suspensão dos prazos  
TRT-1 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TRT-2 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TRT-3 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TRT-4 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TRT-5 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TRT-6 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TRT-7 19/12* a 6/1 19/12* a 20/1 – O feriado do Dia da Justiça foi transferido para o dia 19/12.  
TRT-8 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TRT-9 19/12* a 6/1 19/12* a 20/1 – O feriado do Dia da Justiça foi transferido para o dia 19/12.  
TRT-10 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TRT-11 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TRT-12 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TRT-13 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TRT-14 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TRT-15 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TRT-16 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TRT-17 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TRT-18 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TRT-19 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TRT-20 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TRT-21 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TRT-22 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TRT-23 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  
TRT-24 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1  

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo