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Condenado por furto no valor de R$ 5 consegue invalidar condenação

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Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 09:16 A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicando o
princípio da insignificância da coisa furtada, determinou a extinção da
ação penal instaurada contra E.A., condenado por ter furtado um estojo
avaliado pela perícia criminal em R$ 5. A extinção da ação invalidou,
por conseqüência, a condenação penal contra ele imposta. No
caso, E.A. foi condenado à pena de dois anos de reclusão em regime
aberto, substituída por restritiva de direitos, pela prática de furto
qualificado. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a defesa
recorreu sustentando a insignificância da coisa furtada, mas o tribunal
entendeu ser impossível o seu reconhecimento, uma vez que Alves agiu
com vontade livre e consciente para a prática do furto. No
STJ, a defesa de E.A. alegou, mais uma vez, a atipicidade da conduta em
razão da insignificância da coisa furtada: um estojo de itens pessoais,
assemelhado a uma carteira, dentro do qual havia apenas documentos
pessoais e um cartão de crédito. O relator, ministro Arnaldo
Esteves Lima, aplicou o princípio da insignificância. Para ele, a
conduta de E.A., embora se amolde à definição jurídica do crime de
furto tentado e à tipicidade subjetiva, uma vez presente o dolo, não
ultrapassa a análise da tipicidade material, mostrando-se
desproporcional a imposição de pena privativa de liberdade, uma vez
que, embora existente o desvalor da ação, a lesão é absolutamente
irrelevante. “O estojo (carteira) foi avaliado em R$ 5,
correspondendo, à época da tentativa de furto, ocorrida em 8/4/05, a 2%
do salário mínimo então vigente, o que, por tal critério, implicaria,
também, a adoção da insignificância”, afirmou. Fonte Superior Tribunal de Justiça

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