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Concessionária deve indenizar familiares de vítima por choque de alta tensão em fio de poste caído

Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 18:16 Na última terça-feira (25/3), a 6ª Câmara
Cível do TJRS majorou de R$ 24,5 mil para R$ 35 mil a indenização por
dano moral aos pais e três irmãs de homem, morto devido a choque
elétrico em fio de alta tensão caído em via pública, após tempestade.
Em regime de exceção, os magistrados reconheceram a negligência da
Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda. por não ter feito reparação prévia
no poste de madeira que caiu devido a sua mal-conservação. O Colegiado
manteve, ainda, a condenação da empresa ao pagamento de danos materiais
e pagamento de pensão. O acidente ocorreu em Restinga Seca. O relator da apelação da concessionária, Desembargador Odone
Sanguiné, salientou que a morte não é atribuível à tempestade ocorrida,
mas a um ato culposo/negligente da empresa que deixou de fazer reparos
na rede elétrica da região. “Logo, há culpa da demandada pelo evento
danoso.”RecursoA concessionária apelou contra a sentença do Juiz Eduardo Giovelli,
da Vara Judicial da Comarca. A Justiça de 1º Grau havia arbitrado o
dano moral em R$ 24,5 mil a cada demandante; determinou também o
pagamento de pensão aos pais da vítima equivalente a 50% do salário
mínimo nacional, a contar do fato até a data em que o filho completaria
25 anos; reconheceu, ainda, o dano material referente às despesas com o
funeral da vítima. Os demandantes também recorreram, solicitando o
aumento do valor da reparação moral.O Desembargador Odone destacou que o falecimento não decorreu da
tempestade, apontada pela concessionária como caso fortuito ou de
força-maior. Considerou ser causa da morte a péssima condição dos
postes e a permanência do fio de alta tensão no chão por tempo
considerável após a concessionária ter sido avisada da queda.Segundo testemunha, o poste quebrou porque estava podre e que,
apesar de avisados, os funcionários da demandada demoraram cerca de uma
hora e meia para cortar a energia. Laudo pericial elaborado por
engenheiro eletricista atestou que a ré matinha ativa rede obsoleta na
residência dos autores, daí advindo a inclinação do poste e rompimento
do fio, no dia do temporal.Indenizações e pensãoDiante dos fatos, o magistrado aumentou a indenização por danos
morais. Confirmou também o pagamento de pensão aos pais da vítima,
ressaltando estar comprovado que o falecido era militar e fazia compras
para sua família em mercado da vizinhança, sendo sua mãe autorizada a
comprar em seu nome. Manteve ainda a reparação material consubstanciada
nas custas do funeral.Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Otávio Augusto de Freitas Barcellos e Angelo Maraninchi Giannakos. Fonte Direito do Estado.com.br

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