Como funciona a tributação em serviços como Netflix e Spotify

·

lei computador
lei computador

Antes de entender como funciona a tributação em serviços como Netflix e Spotify, precisamos entender o que é ISS e como ele funciona. Especialmente se você é consumidor de serviços streaming, entender como os impostos são cobrados em cima de empresas desse setor aqui no Brasil, esclarece os ajustes que podem ocorrer ou que já ocorreram nessas mensalidades.

O que é ISS?

Imposto Sobre Serviços (ISS) ou também nomeado como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), como o próprio nome esclarece, são taxas cobradas das empresas prestadoras de serviços. Exposta em nossa Constituição Federal de 88, no art. 156, inciso III, essa lei confere aos municípios autonomia para a cobrança de impostos sobre instituições desse perfil:   

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

Portanto, dá autonomia aos municípios a cobrança e estabelecimento de taxas sobre empresas de serviços. Contudo, para que ficasse mais claro tanto aos municípios como às próprias instituições se deviam ou não fazer a contribuição, em 2003 foi aprovada a lei complementar nº116, que oferece lista detalhada de quem precisa ser taxado; o valor da cobrança pode variar de 2% a 5% e novamente, cabe ao município determinar.

No entanto, nem em 2003 e tão pouco em 1988 (ano referente a reforma da Constituição Federal vigente), não existia a consciência do setor streaming. Assim, os municípios ficaram em dúvida em como classificar e taxar empresas como Netflix, Spotify, Amazon Prime, HBO GO, dentre outras desse mercado.

O que é Streaming?
O que difere um produto de um serviço? A diferença entre ambos está na tangibilidade. Enquanto produtos podem ser fabricados, tocados e trocados, os serviços são bens intangíveis – apenas temos a consciência que existem, mas não podemos tocá-los.  

No mercado há inúmeras empresas que atuam de forma híbrida, ou seja, ofertam produtos, mas também oferecem serviços. Uma instituição financeira, por exemplo, fornece o produto tangível ‘cartão’, no entanto, a conta corrente é intangível – logo, é um serviço. Portanto, sua atividade é hibrída. Agora, se falamos de locais que oferecem somente assistência técnica sem vender nada físico, é serviço.

Ao começarmos a meditar nessas definições é comum ficarmos confusos, já que ambos (produto e serviço) são tão relativos. Logo, foi essa mesma dúvida que os municípios precisaram lidar ao classificar empresas como Netflix e Spotify: afinal, o que elas vendem é produto ou serviço?

Streaming é o sistema utilizado para fazer a transmissão de conteúdos via internet, sem que haja a necessidade de fazer o download. Esse tipo de tecnologia permite que as pessoas acessem músicas e vídeos quando quiserem, em um fluxo contínuo, o que caracteriza tais conteúdos como on demandou sob demanda – você acessa só quando for usar.

Tributação em serviços como Netflix e Spotify

Como essa tecnologia de streaming não fabrica ou gera nada físico, entendemos que ele não é um produto, mas um serviço. Assim, todas as empresas que fornecem conteúdos via internet e que podem ser acessados segundo à demanda do consumidor, vendem serviços e não produtos.

Logo, Netflix e Spotify, dentre tantas outras que funcionam nesse mesmo sistema, se enquadram em serviços e podem ser taxadas segundo os municípios pelo ISS. Em 2017, foi aprovado em São Paulo, pela Câmara dos Deputados a tributação de 2,9% de imposto sobre serviços de aplicativos streaming, como Netflix e Spotify.

Vale lembrar que até o período, o município isentava as empresas de aplicativos streaming como uma forma de incentivo; no entanto, a realidade foi alterada, fazendo jus ao amante de impostos, Brasil.    

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo