Como funciona a garantia de produtos comprados no exterior?

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menor ao exterior

Não é muito raro brasileiros comprarem produtos no exterior. Mas existe um problema quando diz respeito aos direitos do consumidor: produtos comprados no exterior possuem garantias no Brasil?

A maioria da jurisprudência tem o entendimento da obrigação de reparação de produto viciado mesmo que ele não tenha sido adquirido no Brasil. Isso é decorrente de uma decisão do STJ quando o CDC ainda era uma lei recente, essa jurisprudência é oriunda do ano de 1990. Salientamos que um produto “viciado” ou com “vícios” é quando o produto apresenta um defeito. O termo é utilizado para fins jurídicos.

O despacho, a 4ª Turma do STJ diz que “se as empresas se beneficiam de marcas mundialmente conhecidas, devem responder também pelas deficiências dos produtos, não sendo razoável destinar ao consumidor as consequências negativas dos negócios envolvidos e defeituosos”.

Portanto, respeitando a legislação vigente, nestes casos, os produtos que forem adquiridos no exterior possuem garantia em território nacional, entretanto, com um prazo menor de garantia. A única garantia que pode-se pleitear é a legal que corresponde à 90 dias (art 26º II do CDC).

Algumas empresas nacionais oferecem o prazo de garantia de 12 meses, porque essa garantia é denominada garantia contratual de oferta que os fabricantes oferecem para seus consumidores.

Já em produtos adquiridos no exterior a garantia é de acordo com a legislação decorrente. Se o produto apresentar vício dentro do prazo é necessário levar a conhecimento da empresa.

Com informações: Blog Gastão Matos

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