Desde a Proclamação da República, comemorada dois dias atrás (15/11), o STF (Supremo Tribunal Federal) foi criado para zelar pela Constituição. Atualmente, a corte é composta por 11 ministros, com um na presidência, ocupada no momento por Luiz Fux, e o restante dividido nas primeira e segunda turmas, cada uma delas com cinco integrantes.
Um ministro fica no cargo desde a sua nomeação até a aposentadoria, que pode acontecer pelo limite de idade de 75 anos ou por antecipação do próprio jurista por motivos pertinentes — Celso de Mello, por exemplo, deixou a Corte por razões de saúde algumas semanas antes de chegar aos 75, em 2020. Além da aposentadoria, o falecimento de um membro, naturalmente, também é uma das causas para se nomear um novo integrante.
Com a recente saída do até então decano Marco Aurélio Mello, depois de 31 anos de atuação, o Supremo passou a ter uma vaga aberta, que, por algumas razões, vem trazendo o tema da substituição à tona nos veículos de comunicação e nas redes sociais, já que o Senado vive um grande impasse sobre a data para a sabatina no Congresso que antecede e dá aval à nomeação do atual indicado André Mendonça.
É importante, pois, esclarecer àqueles que porventura não estejam habituados com o processo, como funcionam as etapas de indicação do nome, sabatina dos senadores e, por fim, a nomeação. Veja a seguir.
Indicação ao STF
Quando há morte ou aposentadoria de um dos ministros da Corte, começa-se, a partir da indicação de um nome pelo Presidente da República, todo o processo até a nomeação. O trâmite brasileiro segue o modelo da Justiça norte-americana, que também dá ao presidente o poder da escolha, com alguns pré-requisitos para que ela seja feita:
– O candidato deve ser brasileiro nato (já que a presidência do STF, em forma rotativa, está na linha de sucessão da Presidência da República);
– Ter mais de 35 anos e menos de 75;
– Ter conhecimento jurídico (embora não precise ser juiz ou advogado e nem mesmo ter formação em Direito);
– Ter reputação ilibada.
Por tradição, o próprio STF, em casos de vagas abertas, entrega à Presidência uma lista tríplice com nomes para o preenchimento da cadeira. O indicado, porém, não precisa obrigatoriamente estar na lista.
Sabatina no Senado
Depois que a indicação é feita pelo presidente, o nome segue para o Congresso Nacional para ser sabatinado pelo Senado, no qual cabe à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) viabilizar e marcar a data para a sabatina. Há hoje, por exemplo, um grande obstáculo com o nome de André Mendonça, ex-chefe da AGU (Advocacia-Geral da União), justamente por conta da indefinição do senador Davi Alcolumbre, que preside a CCJ, sobre uma data, podendo, inclusive, fazer com que a indicação expire com uma eventual troca na Presidência da República nas eleições de 2022.
Quando a sabatina é marcada (e realizada), senadores promovem uma verdadeira entrevista com o indicado, na qual são abordados temas variados de política, Justiça e até posições pessoais em assuntos polêmicos. Depois das perguntas e respostas, que podem levar horas e até dias, a comissão emite um parecer e o encaminha ao plenário do Senado para que todos os senadores votem. Para ser aprovado, o indicado precisa de maioria absoluta dos votos, o que representa 41 senadores. Até hoje, apenas cinco nomes foram rejeitados no Congresso, o último deles em 1894, quando o médico Barata Ribeiro foi vetado.
A nomeação para o STF
Com a maioria dos votos dos senadores, o nome é oficialmente aprovado e o Presidente da República pode assinar o decreto de nomeação, costumeiramente publicado no Diário Oficial da União um dia após a sabatina no Congresso. O passo seguinte é a cerimônia de posse, na qual o novo ministro, com a participação de representantes dos três poderes, assina o livro de posse e o termo de compromisso. Também podem estar presentes amigos e familiares na ocasião. Com a cerimônia encerrada, o novo membro do STF dá início aos trabalhos na Corte, nos quais herda de seu antecessor processos já em andamento. A posição entre primeira ou segunda turma, por sua vez, depende da vontade dos ministros mais antigos. Por direito, aqueles que têm mais tempo de casa podem pedir para trocar de turma quando há a respectiva cadeira vaga, e cabe ao novato acatar a decisão. O recém-chegado também fica habilitado para integrar uma das três posições do STF no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), escolhidas mediante votação interna na corte para mandatos bienais.
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