Como é autorização de viagem para exterior de menor brasileiro

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menor ao exterior
menor ao exterior

Independente da classe social, viajar é uma das maiores alegrias dos seres humanos. Conhecer novos locais e culturas ou ter novas experiências aguçam os nossos sentidos. Tudo fica melhor quando decidimos viajar. Porém, se você tem interesse em viajar para o exterior e possui um dependente menor de idade, preste atenção em determinadas burocracias que precisam serem vistas para evitar problemas, como, por exemplo, a autorização para o menor viajar.

É muito importante estar sempre informado sobre quais são os seus direitos como passageiro para evitar transtorno. Mas, não se preocupe. Apresentamos a seguir tudo o que você precisa saber sobre a autorização de viagem ao exterior para menores de idade.

Autorização de viagem para menor brasileiro

Como uma maneira de facilitar e evitar problemas ao realizar viagens para o exterior, a Polícia Federal elaborou o “Manual relativo a Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior”, cujo objetivo é orientar pais e responsáveis sobre os procedimentos e documentações necessárias para um menor de idade viajar, além de constar o formulário de autorização de viagem internacional para menores de idade – RES. 131/2011-CNJ.

Abaixo algumas exigências referentes ao formulário:

  • Deverá ser apresentando um formulário para cada menor de idade que for viajar;
  • O formulário poderá ser preenchido tanto digitalmente quanto manualmente em letra de forma. Esse documento deve ser apresentado em no mínimo duas vias originais (uma ficará sob responsabilidade da Polícia Federal no momento de embarque e outra com o menor de idade) e não deve conter nenhum tipo de rasura;
  • Se, por acaso, ocorrer várias viagens é recomendado a impressão de várias vias da mesma. Obs: A cada viagem, a Polícia Federal ficará com uma via original do documento;
  • Não deve ter nenhum espaço em branco no documento sendo inutilizados com um traço;
  • No campo “validade até”, no formulário, deve ser preenchido com o prazo de até 02 anos, caso não for preenchido, a Polícia Federal entenderá com o prazo de validade de dois anos;
  • Importante salientar que a autorização de viagem precisa ser reconhecida por autenticidade ou semelhança. IMPORTANTE: no exterior, a assinatura deve ser reconhecida por Repartição Consular brasileira;
  • A autorização deve ser anexada junto com cópias do documento do menor brasileiro e, se for o caso, a cópia autenticada do termo de tutela;
  • Lembre-se que no dia da viagem ao exterior, será necessário apresentar-se aos guichês de fiscalização migratório da Polícia Federal, com antecedência de horário.

Autorização Judicial

De acordo com a Resolução nº131, para viagens ao exterior, a autorização judicial não será necessária somente em casos em que:

  • a criança/adolescente estiver acompanhada dos pais ou os responsáveis legais;
  • estar acompanhado na viagem por um dos pais e com autorização expressa do outro pai por meio de documento com firma reconhecida;
  • estiver em companhia de terceiros maiores de idade e designados pelos pais ou responsáveis legais, desde que se tenha autorização de ambos os responsáveis com firma reconhecida.

Lembre-se que nenhuma criança ou adolescente que nasceram no Brasil poderão viajar ao exterior em companhia de um estrangeiro residente ou que more no exterior sem autorização prévia e expressa judicial.

Como solicitar autorização judicial

Em viagens internacionais, de acordo com a Resolução nº 131/2011, a autorização judicial só deverá ser solicitada em casos em que um dos pais se recuse assinar a autorização para o menor brasileiro viajar ou, se por acaso, o responsável se encontrar em local desconhecido.

Autorização internacional expedida pela 1ª Vara da Infância e Juventude

Essa autorização não terá necessidade de fotos e sua validade tem no máximo 90 dias.  Se o menor brasileiro for viajar ao exterior acompanhado de seu guardião, os pais da criança ou adolescente deverão comparecer para autorizar esta viagem. Da mesma forma que, se por acaso, a mãe ou pai ter a guarda do filho, será obrigatório que o outro responsável compareça para permitir a viagem.

Autorização para hospedagem de menor

A última, e não menos importante, autorização que será necessário em caso de viagens internacionais de menores brasileiro que não estiverem acompanhados de seus pais ou responsáveis legais é a autorização para hospedagem de menor.

De acordo com o artigo 82 da lei 8.069/90, será necessária a apresentação da autorização, assinada e com reconhecimento de firma, para que o menor possa se hospedar em hotéis, pensões ou qualquer estabelecimento do gênero.

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