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Como conseguir medicamentos gratuitamente

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A Constituição Federal resguarda o direito à saúde, portanto, existem medicamentos que são fornecidos de graça pelo SUS àqueles que não tem como arcar com os custos dos remédios.

Existe a possibilidade de realizar a solicitação pela Justiça, porém, antes dessa medida, é recomendável que o cidadão busque o direito no posto de saúde ou por via administrativa, com o objetivo de evitar uma demanda desnecessária.

É importante ter em mente que portadores de hipertensão, asma e diabetes têm direito à medicamentos gratuitos, fornecidos pela Farmácia Popular. Basta se dirigir à uma delas com documento com foto, CPF e receita médica.

Você pode conferir quais são os medicamentos clicando aqui.

É recomendável buscar a intervenção judicial somente quando os medicamentos listados estão em falta e sem previsão de reabastecimento ou quando for de alto custo e não seja fornecido gratuitamente.

Para requerer o medicamento no posto de saúde é necessário apresentar os seguintes documentos:

– Documento de Identidade (RG);
 – Comprovante de residência;
– Cartão Nacional de Saúde (que poderá ser feito na hora, caso ainda não possua);
– Laudo de solicitação preenchido por médico, com indicação do registro no CRM – Conselho Regional de Medicina – e os detalhes da doença do paciente (com o código CID – Classificação Internacional de Doenças) e do tratamento, de modo a deixar clara a necessidade do uso do medicamento;
– Receita médica, com o nome do remédio com seu princípio ativo e o nome genérico, a quantidade necessária a ser usada por dia, semana ou mês e a indicação de comprimidos, frascos ou refis.

Quando fizer o pedido, não esqueça de solicitar a cópia do protocolo, pois será importante caso precise de intervenção na justiça.

Caso ocorra negativa no posto de saúde, a solução é requerer diretamente na Secretaria da Saúde, por meio de um pedido escrito simples. Dependendo da sua necessidade e urgência, após 15 dias pode ser realizado o pedido judicial.

É possível recorrer à Justiça em casos de não deferimento do pedido ou de disponibilização do remédio solicitado. O médico também pode elaborar um relatório justificando que o remédio pretendido é imprescindível e insubstituível para o tratamento do paciente por apresentar resultados mais efetivos ou pela melhor adequação ao organismo do enfermo, como, por exemplo, diminuição de efeitos colaterais.

Caso exista alguma negativa, busque auxílio de um advogado para entender melhor o que deve ser feito. Lembrando que essas são orientações gerais, que talvez não se aplique da forma mais indicada ao seu caso.

Com informações: Blog Sabendo Seus Direitos

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