A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados e foi aprovada no Brasil em 2018. Ela tem como principal objetivo a proteção dos dados dos usuários em ambiente virtual, porém muitas são as dúvidas, tanto de empresas quanto das pessoas físicas, sobre ela.
Para amenizar as dúvidas sobre a LGPD, destacamos algumas das principais dúvidas para respondê-las.
O quê ou quem a LGPD protege?
De forma simples, podemos dizer que a LGPD protege os dados pessoais de pessoas que estejam no Brasil durante a coleta dos mesmos, sendo elas brasileiras ou não. A lei tem como objetivo proteger os direitos de privacidade e liberdade e para isso criou normas a serem seguidas por empresas e pelo governo para coleta e tratamento de dados pessoais e dados sensíveis.
Que dados são esses?
Dados pessoais são: nome, CPF, RG, endereço, telefone, entre outros.
Dados sensíveis são: biometria, origem racial ou étnica, opinião política, dados de saúde, entre outros.
A LGPD protege o tratamento dos dados. O que é tratamento de dados?
O tratamento de dados é algo amplo que abrange desde a coleta até qualquer uso que seja feito com os dados. Para a LGPD, o tratamento é considerado qualquer atividade que utiliza um dado (pessoal ou sensível) na execução da operação como: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
A coleta de dados pode ser feita de que forma após a lei?
Os dados podem ser coletados quando existir o consentimento do usuário, que precisa ser informado, no momento da coleta, qual é a sua finalidade. Esse consentimento é feito por meio de declaração. O usuário tem direito de conceder ou não, assim como de pedir correção ou exclusão de informações, ou de revogar o consentimento dado.
Em caso de irregularidades, como são as punições?
Como a LGPD protege os usuários, a responsabilidade pela infração recairá ou no controlador (empresa responsável pela coleta) ou no operador (aquele que, seguindo orientações do controlador, realiza o tratamento).
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é o órgão responsável pela fiscalização. As penalidades podem ser desde advertências até multas, passando por eliminação dos dados coletados, suspensão parcial ou total do uso do banco por determinado tempo ou até proibição de atividades relacionadas à coleta e ao tratamento de dados.
Os usuários podem denunciar os casos de descumprimento da lei tanto para o ANPD, quanto para Procon, Idec ou Ministério Público.
Todos os tipos de empresas precisam se adequar?
A LGPD protege os dados dos usuários, então toda empresa, independentemente de seu tamanho ou finalidade, que de alguma forma coleta dados de seus clientes, precisa se adequar. Não importa se a coleta é feita presencial ou virtualmente.
Para maiores informações, buscar o texto da LGPD na íntegra é essencial para que não reste nenhuma dúvida sobre o assunto.
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