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Começo, meio e fim

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Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 15:55 Excesso de prazo justifica concessão de liberdadeO Superior Tribunal de Justiça revogou a prisão do índio da comunidade Truká Fernando Barros dos Santos, preso desde abril de 2003, por participar do assassinato dos indígenas João Batista Gomes Rodrigues e Roberto Gomes Rodrigues, na Ilha de Assunção, no município de Cabrobró, em Pernambuco. Por unanimidade, a 6ª Turma do STJ acatou o pedido de Habeas Corpus ajuizado pela Fundação Nacional do Índio e determinou a expedição do alvará de soltura.Fernando Barros dos Santos foi denunciado pelo Ministério Público estadual por duplo homicídio e formação de quadrilha junto com outros sete co-réus. Ele está preso cautelarmente há quase cinco anos à espera de julgamento pelo Tribunal do Júri.O relator, ministro Nilson Naves, reconheceu o excesso de prazo e constrangimento ilegal na prisão pelo fato de o acusado estar detido por mais tempo do que determina a lei. “Os acontecimentos jurídicos hão de ter, sempre, forma e medida com início, tempo e fim”, destacou o ministro.Nilson Naves ressaltou que toda pessoa detida ou retida tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser colocada em liberdade, sem prejuízo ao curso da ação. O entendimento dele foi baseado no artigo 7º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos promulgada pelo Decreto 678/92 e o artigo 5º da Constituição brasileira.HC 85.592 Fonte Consultor Jurídico

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