Uma empresa prestadora de serviços de telecomunicações e uma seguradora foram multadas pelo Procon-SP (Órgão de Defesa do Consumidor) por conta de cobrança de dois tipos de seguro em contas telefônicas, sem a autorização dos clientes. As multas foram fixadas em R$ 7,553 milhões para a empresa de telefonia e de R$ 3,541 milhões para a seguradora.
As empresas haviam sido notificadas em junho deste ano, para prestarem esclarecimentos sobre denúncias feitas por consumidores através das mídias sociais do Procon-SP.
No caso da seguradora, a cobrança dos infringe o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), inciso III: “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”. Já a empresa de telefonia viola o inciso V: “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”, uma vez que a empresa realiza a cobrança na própria fatura da conta, obrigando o consumidor a realizar o pagamento.
O Procon orienta o consumidor a verificar com atenção a conta telefônica com a finalidade de identificar se há cobrança indevida de algum serviço que não foi autorizado ou solicitado. Nas contas, a cobrança desse tipo de produto aparece com a descrição de “produto de terceiros”.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a prática é considerada abusiva, pois o fornecimento de qualquer serviço deve ser previamente autorizado e, se a infração for verificada, o consumidor deve solicitar a restituição do serviço pago em dobro. Segundo o Procon-SP, o consumidor deve solicitar o ressarcimento diretamente à empresa, por meio dos canais de atendimento. Se o problema não for resolvido, o cliente deve entrar em contato com o Procon através dos canais de atendimento disponíveis no site da entidade.
Com informações de Exame
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