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CNJ permite que juiz presida dois júris simultâneos

O Conselho Nacional de Justiça autorizou que o
mesmo juiz presida, simultaneamente, dois tribunais do júri. O
procedimento vem sendo usado pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca
de Campo Grande para acelerar os julgamentos. De acordo com o CNJ, não
há ilegalidade. O procedimento é possível porque, ao presidir dois
julgamentos ao mesmo tempo, o juiz fica presente a uma das sessões e
acompanha a outra com o auxílio de uma câmera.O caso foi levado ao CNJ em dezembro do ano passado pela OAB de Mato
Grosso do Sul. A seccional formulou uma consulta ao Conselho com base
em um parecer feito pela assessoria jurídica da entidade (clique aquipara ler), questionando o comportamento do juiz Aluizio Pereira dos
Santos. Desde 2006, o magistrado já presidiu 226 sessões, em pares
simultâneos, na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. Presente a
uma delas, a outra é assistida por meio de um televisor. Um escrivão,
um assessor jurídico, um analista judiciário e dois oficiais de Justiça
auxiliam os trabalhos em lugar do magistrado, mas o comando permanece
sob sua responsabilidade. O juiz afirma que a medida permitiu que a
pauta de julgamentos fosse colocada “rigorosamente em dia”.Para a OAB de Mato Grosso do Sul, os júris simultâneos ferem
princípios constitucionais e podem abrir precedentes para que as
sessões virem de cabeça para baixo. “Isso pode levar ao cúmulo de um
juiz presidir mais de dois julgamentos ao mesmo tempo e,
posteriormente, até ao veredito de um júri virtual”, antevê o
presidente da seccional, Fábio Trad. O questionamento
se baseia na previsão do Código de Processo Penal de que o juiz deve
presidir os julgamentos. De acordo com o parecer da OAB-MS, feito pelo
assessor jurídico da entidade, Dartagnan Zanella Messias, o juiz não
tem como fazer isso ausente da sala de audiência onde a sessão ocorre.
“O juiz precisa estar presente durante a colheita das provas, para
dirimir pontos de conflito. Não se pode esperar ele passar de uma sala
para outra. Sem a presença física do juiz, viola-se o devido processo
legal”, afirma Trad.Em resposta à ação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
justificou que a medida foi tomada para contornar a morosidade da
tramitação de processos, uma vez que o estado tem “a maior população
carcerária do país”. Segundo o tribunal, somente casos simples e que
não tenham “vários réus, vítimas ou testemunhas” são agendados dessa
forma. “Na eventualidade de algum incidente, caso não esteja presente,
chama-se o juiz para resolver o impasse, o que se faz imediatamente,
tudo gravado por estenotipia”, afirmou Aluizio dos Santos. “O
magistrado não é o destinatário dos debates, mas apenas os jurados”,
acrescentou, comentando que a função do juiz limita-se a resolver
debates quanto à produção de provas. “Caso não ocorram, dispersa-se dos
debates, despachando ou sentenciando outros processos.”  A decisão do CNJ foi tomada em 31 de março por maioria apertada —
sete votos contra seis. Seguindo o voto do relator, o conselheiro e
advogado criminalista Técio Lins e Silva, o Plenário entendeu que, no
caso concreto, não houve violação ao devido proceso legal porque ambas
as partes envolvidas — acusação e defesa — sempre têm de concordar com
o procedimento. “Não se vislumbra óbice administrativo que impeça o
juízo requerido em manter a prática de sua nova metodologia”, diz o
acórdão (clique aqui para ler). No Plenário, o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Alberto Zacharias Toron,
também se manifestou pela aprovação da ideia. “Esse tipo de júri não
causa prejuízo a ninguém e só é realizado com a concordância das
partes”, afirma.Segundo o presidente da OAB-MS, a seccional deve pedir, nessa
quinta-feira (7/5), que o Conselho Federal da OAB entre com uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade contra o procedimento. A iniciativa,
porém, já conta com a voto contrário do próprio secretário-geral da
entidade, Alberto Toron.Pedido de Providências 2008.10.00.002640-7 Fonte Consultor Jurídico

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