Cliente de Banco é indenizado por ter cheque especial reduzido

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direito previdenciário

De acordo com os juízes da 16ª Câmara Cível do Rio Grande do Sul, o Banco do Brasil S/A deve indenizar correntista que teve seu limite de crédito reduzido sem aviso prévio. O banco tentou recurso, porém, a indenização foi mantida no valor de R$ 3 mil ao cliente.

O cliente afirmou que é correntista do banco há 10 anos e que tinha o limite de R$ 3 mil reduzido para R$ 1 mil, o que ocasionou na devolução de cheques emitidos por insuficiência de fundos. O autor completa afirmando que o limite de crédito foi reduzido sem nenhum aviso prévio.

O correntista apresentou provas que seu limite havia, de fato, reduzido. Por outro lado, a instituição bancária não tinha provas sobre ter alertado o cliente quanto à redução.

Dessa forma, na Comarca de Marau o Juiz de Direito Marcel Andreata de Miranda, o banco foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil ao cliente.

Para o desembargador Ergio Roque Menine, relator do caso, ficou demonstrado que houve falha na prestação de serviço, por isso a condenação foi mantida. O magistrado citou que, de acordo com as regras do Código de Defesa do Consumidor, o artigo 14 pontua:

“O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços.

Não há como negar o dano moral sofrido pelo autor, que teve seu limite de crédito reduzido, inesperadamente, sem qualquer aviso prévio por parte do banco, sofrendo graves transtornos em razão disso, tendo em vista a devolução do cheque pela insuficiência de fundos e negativação de seu nome.”

Com informações: TJ/RS

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