A Abraplex (Associação Brasileira das Exibidoras Cinematográficas Operadoras de Multiplex solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a proibição da entrada nos cinemas com alimentos e bebidas comprados em outros estabelecimentos.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 398 (ADPF), a entidade questiona as decisões que têm considerado válida a prática. De acordo com a Abraplex, as decisões, que têm aplicado jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria, estão causando lesão e restrição à livre iniciativa, “sem base legal específica e em descompasso com práticas adotadas mundialmente no mesmo setor econômico”.
Para a associação, a jurisprudência do STJ tem levado “à grave incoerência valorativa”, tendo em conta que leis mais recentes autorizaram a política de exclusividade em outros ramos de entretenimento, como os eventos esportivos. Na ADPF, a entidade aponta violação dos preceitos fundamentais relativos à livre iniciativa (artigos 1º, inciso IV; 5º, inciso XIII; 170, caput), à isonomia (artigo 5º, caput) e ao acesso à cultura (artigo 225, caput).
Em alguns casos, o STF considera que o veto à entrada de alimentos comprados fora das bombonières dos cinemas era considerado um descumprimento do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a “venda casada“, ou seja, a prática de condicionar o fornecimento de um produto onde um serviço à solicitação de outro.
Para a Abraplex, a jurisprudência considerada hoje prejudica os estabelecimentos, “que ficam sem flexibilidade para montar seu modelo de negócio e padronizar sua logística“.
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