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Cinco minutos

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Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 10:15 Empresa é condenada por limitar tempo de banheiroUma
empresa de Brasília terá que pagar R$ 3 mil por danos morais a um
trabalhador que tinha apenas cinco minutos por dia para ir ao banheiro.
A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
(DF e TO). Os juízes entenderam que o empregador não pode pressionar os
empregados a limitarem suas necessidades fisiológicas.O
juiz Brasilino Santos Ramos, relator do caso, entendeu que ficou
provado na audiência que o trabalhador foi submetido a constrangimento
pelo receio de ser punido pelo supervisor por ir ao banheiro. Segundo o
relator, “o dano resulta de lesão a direito da personalidade,
repercutindo na esfera moral do indivíduo”.Ramos
explica também que os direitos da personalidade correspondem ao
“direito à integridade física; direito à integridade intelectual e
direito à integridade moral, incluído neste último o direito à imagem,
à intimidade, à privacidade, ao segredo, à honra, à boa fama, à
liberdade civil, política e religiosa”.Segundo
o juiz, a Constituição considera, em seu artigo 5º, inciso X,
“invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das
pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente da violação”. Fonte Consultor Jurídico

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