Caducidade: entenda o conceito e suas implicações

Com certeza você já ouviu falar em caducidade, ou ao menos a palavra caduco. No dia-a-dia ela é muito utilizada e inclusive para tratar de temas relacionados ao Direito. Mas afinal, o que é caducidade? A caducidade é um termo que pode ser encontrado em diversas áreas do direito e tem,inclusive, implicações importantes em vários contextos legais. Trata-se de um conceito que, na maior parte das vezes, não é completamente compreendido e nem divulgado, mas que desempenha um papel significativo na interpretação e aplicação da lei. A ideia deste artigo é explorar o conceito de caducidade, suas implicações e como ele pode afetar diferentes aspectos do sistema jurídico. Definindo Caducidade A caducidade, de modo geral, faz referência à perda ou extinção de um direito ou de uma ação devido ao não cumprimento de certos prazos ou condições estabelecidos pela lei. Em outras palavras, quando uma parte não age dentro dos limites temporais ou de acordo com as regras estabelecidas, seu direito ou ação pode ser considerado caduco, e ela pode perder a capacidade de prosseguir com sua reivindicação legal. Implicações na Área Contratual Em termos contratuais, a caducidade pode referenciar à perda do direito de fazer cumprir um contrato devido ao não cumprimento de determinadas obrigações dentro de um período de tempo especificado. Isso tem importante relevância em contratos nos quais existem prazos estipulados para o cumprimento de certas cláusulas ou ações. Quando uma parte não cumpre esses prazos, a outra parte pode alegar a caducidade do contrato e buscar a rescisão ou outras medidas legais. A caducidade também pode se aplicar a cláusulas de prazo em contratos de locação, empréstimos e outras transações comerciais. Se uma parte não cumprir as obrigações contratuais dentro dos prazos especificados, o contrato pode ser considerado caduco, e a outra parte pode buscar medidas legais, como a rescisão do contrato ou a cobrança de penalidades contratuais. No Âmbito Processual A caducidade também desempenha um papel importante quando se trata do contexto processual, especialmente no sistema jurídico. Um exemplo é o caso de muitas jurisdições, que possuem um prazo de caducidade para a apresentação de ações judiciais. Se uma parte não apresentar sua ação dentro do prazo prescrito, ela pode perder o direito de levar o caso ao tribunal. Isso serve para manter a eficiência do sistema judiciário e garantir que as partes não fiquem adiando indefinidamente a resolução de disputas. Da mesma forma, a caducidade pode ser relevante em recursos judiciais. Por exemplo, se uma parte não apresentar um recurso dentro do prazo estabelecido, o recurso pode ser considerado caduco, e a decisão do tribunal original pode ser final e irreversível. No Direito Administrativo Na área do direito administrativo, a caducidade pode se referir à perda do direito de impugnar uma decisão administrativa. Em muitos casos, as partes têm um prazo limitado para contestar uma decisão administrativa, e se não o fizerem dentro desse prazo, perdem o direito de contestar a decisão. Concluindo… A caducidade é então um conceito jurídico fundamental que se aplica em diversas áreas do direito, incluindo contratos, processos judiciais e direito administrativo. Ela destaca a importância de cumprir prazos e condições legais, pois o não cumprimento desses requisitos pode resultar na perda de direitos ou ações. Portanto, é essencial que todas as partes envolvidas em questões legais compreendam os prazos e as condições estabelecidos pela lei e ajam de acordo com eles para proteger seus interesses. A caducidade não deve ser subestimada, pois suas implicações podem ser significativas em qualquer contexto jurídico. Agora já sabe o que é caducidade? Para se manter sempre atualizado continue acompanhando o blog da EPD.
5 sugestões de documentários de Direito

Filmes e séries são a paixão de uma grande maioria e com isso os documentários muitas vezes acabam passando despercebidos. Porém, se você é da área do Direito, precisa saber que existem ótimos documentários que farão você além de perceber com maiores detalhes como de fato funciona a justiça no mundo todo, poderá aprender bastante também. Então acompanhe essas sugestões de documentários de Direito que separamos e bom proveito! Quais são esses documentários? 1. Justiça O filme-documentário “Justiça”, disponível na Netflix, retrata a rotina do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e as complicações do atual sistema judiciário brasileiro. A obra busca refletir sobre as regras penais e seus personagens atuantes, como promotores, defensores públicos, juízes e réus. Aos estudantes de Direito que querem seguir para a área criminalista e penal, vale a pena dar o play! 2. Conversando com um Serial Killer: Ted Bundy A série documental “Conversando com um Serial Killer: Ted Bundy” mostra entrevistas atuais, material de arquivo e gravações de áudio feitas com o serial killer Ted Bundy, que assassinou brutalmente dezenas de mulheres em diferentes locais dos Estados Unidos na década de 1970. Em quatro episódios, a trama monta uma linha do tempo da vida e dos crimes cometidos por Ted Bundy. Disponível na Netflix e indicada para os fãs de investigação criminal! 3. Elize Matsunaga: Era uma Vez um Crime “Elize Matsunaga: Era Uma Vez Um Crime” tem nas mãos um trunfo que muitas produções de “true crime” – ou seja, que recontam histórias de crimes reais – nem sonham em ter: uma entrevista exclusiva com sua personagem central. No caso, Elize, assassina confessa de seu marido, Marcos Matsunaga, a quem também esquartejou. E isso já seria argumento suficiente para te convencer a assistir à minissérie documental. A vida de Elize é uma vida que não se encaixa por completo no rótulo de “vida de princesa”, expressão usada várias vezes ao longo da minissérie. Elize relata as infidelidades do marido, as brigas intensas do casal e uma convivência marcada por peculiaridades que são impossíveis de dissociar da tragédia. Ambos, por exemplo, compartilhavam um interesse por armas e por caça.Fonte: omelete 4. Juízo O documentário é de 2007, mas aborda um tema bem atual. Com direção de Maria Augusta Ramos, “Juízo” se situa no tribunal da Vara da Infância e Juventude do Rio de Janeiro e flagra audiências sobre casos que vão de um mero roubo de bicicleta a um parricídio brutal. Os crimes, porém, acabam importando menos que o quadro de desagregação e violência familiar, intimidade com o tráfico e descrença generalizada no processo de ressocialização. O grande achado do filme é colocar adolescentes como atores para viverem a face interditada dos menores durante as audiências, em perfeita continuidade com as filmagens documentais. Fonte: Rede Brasil Atual 5. Roe x Wade: Direito das Mulheres nos EUA Um dos casos mais emblemáticos da história jurídica norte-americana, Roe x Wade foi decidido pela Suprema Corte do país, em 1973, reconhecendo o direito ao aborto nos Estados Unidos. Apesar disso, ao longo dos anos, os grupos pró-vida e pró-escolha continuaram a brigar abertamente por aquilo que eles acreditam ser o mais correto, colocando a lei Roe x Wade em risco. O documentário Roe x Wade: Direitos das Mulheres nos EUA, dirigido por Anne Sundberg e Ricki Stern, faz um apanhado histórico sobre o debate em relação ao aborto ao longo dos anos. Rico em depoimentos de ativistas envolvidos nos dois lados dessa história, o filme faz uma contextualização interessante sobre o tema. E como gostamos muito de boas indicações, resolvemos trazer mais do que apenas 5 indicações. Veja essas outras sugestões de documentários de Direito: Esses documentários oferecem uma visão profunda e muitas vezes perturbadora do sistema de justiça, explorando casos de injustiça, corrupção, racismo e questões legais complexas. Eles são cativantes e informativos para quem está interessado no campo do Direito e da Justiça. Não faltam bons títulos e sugestões de documentários de Direito e Justiça por aí e, caso você conheça outros, compartilhe conosco nos comentários. Siga também acompanhando o Blog e as redes sociais da EPD para ver mais conteúdos e dicas como essas.
IA e Direitos autorais

A inteligência artificial (IA) tem revolucionado todos os setores da sociedade, desde a medicina até a indústria automobilística, e em muitos setores que talvez a maioria nem imaginasse. Uma das áreas em que sua influência se faz cada vez mais presente é a da criação artística e intelectual. No entanto, essa crescente interação entre IA e criatividade também levanta questões complexas relacionadas aos direitos autorais e à propriedade intelectual. Nos últimos meses, inclusive, a greve dos artistas de Hollywood fez o assunto tomar proporções mundiais. Entre as reivindicações está a criação de regras para o uso de conteúdo gerado por IA. A atriz Fran Drescher – famosa pelo seriado “The Nanny”, dos anos 1990, e presidente do Sindicato dos Atores -, lembrou que na última década a remuneração dos atores foi “severamente desgastada pela ascensão do ecossistema de streaming” e o desenvolvimento da Inteligência Artificial passou a representar “uma ameaça existencial para as profissões criativas”. Neste artigo, vamos discutir os desafios e as oportunidades que a convergência entre IA e direitos autorais apresenta para artistas, criadores e legisladores. A Colaboração Criativa com IA A IA tem a capacidade, por exemplo, de imitar padrões e estilos, o que a torna uma ferramenta interessante porém intrigante para artistas e criadores. Músicos podem usar IA para compor músicas baseadas em seus estilos favoritos, escritores podem contar com a IA para gerar ideias de enredos e até mesmo pintores podem explorar novas formas de expressão por meio de algoritmos criativos. No entanto, a linha entre inspiração e cópia é bastante tênue. E isso é o que tem trazido à tona tantos questionamentos. E eles são esperados e devem ser feitos. Toda grande invenção no início traz questionamentos, dúvidas e estranhamento. Por exemplo, quando a IA é usada para criar obras de arte, surge a questão de quem detém os direitos autorais sobre essas criações: o artista humano ou o algoritmo? A resposta a essa pergunta pode variar dependendo de vários fatores, como o grau de envolvimento do criador humano no processo e o papel da IA na geração da obra final. Propriedade Intelectual em um Mundo Alimentado por Dados A IA depende de grandes volumes de dados para poder aprender e se aprimorar. Nesse contexto, surgem as preocupações sobre a utilização de conteúdo protegido por direitos autorais para treinar os algoritmos de IA. Por exemplo, se uma IA aprende a compor músicas analisando uma vasta coleção de canções protegidas por direitos autorais, até que ponto ela pode ser considerada uma criadora original? E o mesmo serve para produções literárias. Além disso, existe a questão da disseminação de obras protegidas por direitos autorais que leva a proliferação de cópias, dificultando a distinção entre o trabalho original e suas imitações digitais. Isso tudo pode minar o valor econômico das criações originais e prejudicar a capacidade dos artistas de ganhar a vida com suas obras. O Papel dos Legisladores e das Novas Normas À medida que a IA continua a desempenhar um papel cada vez mais importante na sociedade e na produção de obras criativas, os legisladores enfrentam o desafio de atualizar as leis de direitos autorais para que ela reflita essa nova realidade digital. A definição de autoria e propriedade intelectual nesse contexto de IA é uma tarefa complexa e multidisciplinar, que requer a colaboração de especialistas em direito, em tecnologia e dos criadores artísticos. É essencial criar normas que protejam os direitos dos artistas humanos, ao mesmo tempo em que reconhecem o papel significativo da IA no processo criativo. Essas normas podem envolver, por exemplo, a atribuição de direitos autorais conjuntos para criações que resultam de colaborações entre humanos e IA, ou delimitar o estabelecimento de uma nova categoria de direitos autorais específicos para obras geradas por algoritmos. Enfim, é preciso não só refletir sobre o tema, mas criar e colocar em prática leis que representam o momento atual e tragam aos envolvidos a segurança que precisam. Concluindo… A convergência entre IA e direitos autorais traz consigo um gigantesco potencial criativo, porém também levanta desafios significativos para a proteção da propriedade intelectual e a promoção da inovação artística. O grande desafio é encontrar o equilíbrio entre reconhecer a contribuição da IA e proteger os direitos dos artistas humanos para garantir um futuro onde a criatividade digital possa florescer de maneira sustentável e ética. À medida que avançamos nesta era digital, é imperativo que criadores, legisladores e a sociedade em geral trabalhem de forma conjunta para moldar um ambiente propício à inovação responsável e à preservação da autenticidade artística. É um grande desafio, que levará tempo, mas que precisa iniciar o quanto antes. Independentemente da posição adotada, é importante que haja uma discussão sobre o assunto e que sejam estabelecidas regras claras. A questão de quem é responsável por violações de direitos autorais em conteúdo criado por IA é complexa, como já dissemos, e ainda está e estará sendo discutida por um longo período. Alguns autores já estão reivindicando o direito autoral de suas imagens e obras na justiça com o objetivo de que não sejam utilizadas por empresas de inteligência artificial (IA). Uma batalha legal cada vez mais complexa, já que tanto nos Estados Unidos, quanto na Europa, por exemplo, a lei favorece a IA Na Europa, uma diretriz de 2019 passou a autorizar o direito à exploração conhecida como “mineração de dados”, mesmo nos conteúdos protegidos por direitos autorais, desde que estejam acessíveis ao público. Com exceção dos casos em que o detentor dos direitos não autoriza tal uso. Outra questão levantada é a do uso comercial do conteúdo, do qual advogados acreditam que uma IA não é a proprietária, autora ou responsável. As IAs explicam em suas condições gerais que o usuário é quem será responsável pelo uso que fará do conteúdo. Como dissemos, ainda há muitas questões a serem resolvidas e a legislação precisa evoluir para lidar com essas questões. É essencial continuar acompanhando as discussões sobre o assunto para entender melhor como as responsabilidades serão atribuídas. Agora, é sua vez.
STJ: o que é e para que serve?

Certamente você já escutou a sigla STJ sendo usada em notícias divulgadas nos mais diversos canais de mídia. Porém, é fato que uma grande parte da população não sabe o que a sigla significa e qual a importância dela para o nosso país. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um órgão de bastante importância dentro do sistema judiciário brasileiro. Sua principal função é atuar como guardião da uniformidade da interpretação das leis federais, garantindo a aplicação correta e justa do direito em todo o território nacional. Neste artigo, vamos entender melhor o que é o STJ, como ele funciona. O que é o STJ? O STJ é um tribunal superior, com sede em Brasília, que integra o Poder Judiciário brasileiro. Ele foi criado pela Constituição Federal de 1988 e é composto por 33 ministros, escolhidos dentre brasileiros natos ou naturalizados com idade entre 35 e 70 e de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os ministros do STJ são selecionados a partir de critérios específicos estabelecidos pela Constituição. O artigo 104-A da Constituição prevê que as vagas serão preenchidas sendo um terço das vagas preenchidas por juízes dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), outro terço por desembargadores dos Tribunais de Justiça (TJs), indicados em lista tríplice pelos próprio tribunais e o terço restante composto por advogados e membros do Ministério Público, de acordo com o que diz o artigo 94 da Constituição. A nomeação é feita pelo Presidente da República após aprovação por maioria absoluta no Senado. Diferentemente dos tribunais estaduais e regionais federais, o STJ não é uma instância de julgamento de casos concretos. Sua principal função é a de uniformizar a interpretação da lei federal em todo o país, garantindo a segurança jurídica e a igualdade de tratamento para todos os cidadãos brasileiros. Como funciona o STJ? Os 33 ministros se dividem internamente para julgar a maioria das matérias em órgãos especializados. A composição completa e atualizada dos colegiados do Tribunal. é essa: Composto por todos os ministros do STJ. Possui competência administrativa, como por exemplo: eleger membros para os cargos diretivos e de representação, votar mudanças no regimento, elaborar listas tríplices de indicados a compor o tribunal. Composta pelos 15 ministros mais antigos do Tribunal e julga as ações penais contra governadores e outras autoridades. Também é responsável por decidir recursos quando existem interpretações divergentes entre os órgãos especializados do Tribunal. São três sessões e elas são especializadas. Dentro de cada uma, são julgados mandados de segurança, reclamações e conflitos de competência. Elas também são responsáveis pelo julgamento dos recursos repetitivos. Cada uma reúne ministros de duas Turmas, também especializadas. As Seções são compostas por dez ministros e as Turmas por cinco ministros em cada. Nas Turmas são julgados os recursos especiais sem caráter repetitivo, habeas corpus criminais, recursos em habeas corpus, recursos em mandado de segurança, entre outros tipos de processo. Qual é a importância do STJ? O STJ exerce um papel fundamental na organização do sistema jurídico brasileiro. Sua atuação contribui para a garantia da segurança jurídica e da isonomia no tratamento dos casos, evitando que haja interpretações divergentes da mesma lei em diferentes partes do país. Além disso, o STJ também é responsável por consolidar a jurisprudência, ou seja, os entendimentos firmados pelo tribunal sobre determinadas questões jurídicas. Essa jurisprudência serve como referência para os demais tribunais do país, orientando juízes e advogados na aplicação do direito. Conseguiu entender melhor o que é o Superior Tribunal de Justiça? Continue acompanhando o blog da EPD para se manter sempre atualizado.
Fake news e liberdade de expressão

Fake news é um termo que se escuta muito, principalmente de uns anos para cá, com a globalização e a facilidade de propagação de informações. A internet permite, de uma forma ou outra, que qualquer pessoa coloque qualquer tipo de informação e que ela chegue com facilidade às pessoas. Muitos até dizem que a internet é “terra sem lei”. Na verdade, não é bem assim, e cada vez mais surgem leis para regularizar e proteger os usuários. Porém, é fato que é muito fácil divulgar qualquer tipo de informação e, usando um ditado popular, até muitos descobrirem que “focinho de porco não é tomada”, a informação já foi difundida. É dessa forma que se propagam as chamadas fake news. Mas o que é fake news? Em uma tradução literal, são notícias falsas. Elas, aliás, sempre existiram. A diferença, nos dias de hoje, tem relação com a rapidez e a proporção que elas tomam. Em uma época na qual não existia televisão, por exemplo, uma notícia, para chegar a um número grande de pessoas, demoraria no mínimo de um dia para o outro para ser impressa no jornal do dia seguinte, isso dependendo da hora em que o fato ocorreu. Com a televisão, conseguiu-se diminuir esse prazo, porém também dependia de algum tempo para um mínimo de organização e apuração dos fatos. Com a internet, qualquer pessoa, em tempo real, divulga algo e, numa fração de segundo, existe a possibilidade de que um número incontável de pessoas, no mundo todo, acesse aquela informação. Quando essas informações são reais, isso é um grande benefício. Porém, quando elas não são, fica bem nítido o tamanho do estrago que isso pode causar. Mas qual a diferença entre fake news e opiniões controversas, ou o chamado um lado da história? É exatamente essa diferença que faz com que muitas pessoas relacionem fake news e liberdade de expressão. Essa relação, na verdade, não existe. A liberdade de expressão está ligada ao direito de manifestação do pensamento, possibilidade de o indivíduo emitir suas opiniões e ideias ou expressar atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação, sem interferência ou eventual retaliação do governo. Ela é garantida pelo artigo 5º da Constituição Federal, porém o exercício da mesma não é ilimitado e quando detectado excesso e abuso, como por exemplo no caso de calúnia, existe a punição pela lei. Saiba mais: Conheça a diferença entre calúnia, difamação e injúria Diante disso é que não se pode confundir liberdade de expressão com divulgação de fake news, nem com o ato de expressar uma opinião ou divulgar uma informação com a intenção somente de prejudicar alguém ou alguma instituição. Algumas pesquisas pelo mundo já foram realizadas e mostram a descrença da população na mídia, devido ao aumento significativo de fake news. As pessoas sentem receio de ler ou acreditar no que escutam nos meios de comunicação, por exemplo. No Brasil apenas 47% da população acredita na mídia. Um número bastante preocupante. E isso é muito perigoso e prejudicial, pois permite, inclusive, que a propagação de informações erradas e equivocadas aumentem. As pessoas passam a acreditar somente em determinados canais ou pessoas devido, muitas vezes, a questões pessoais subjetivas e, com isso, acabam tendo contato somente com uma visão dos fatos, um tipo de opinião e perdendo a capacidade de análise e crítica. Como combater as fake news? A conscientização pode ser citada como a principal forma, mas engana-se quem pensa que os jovens são os que mais divulgam e mais acreditam nas falsas notícias. No Brasil, quatro em cada dez pessoas dizem receber notícias falsas todos os dias. É o que diz uma pesquisa realizada pela Poynter Institute. E ela cita também que 43% dos brasileiros já enviaram notícias ou informações falsas e somente depois descobriram isso, e que os jovens (18 a 25 anos) é que são os mais propensos a assumirem esse engano, além de serem os que mais buscam verificar as informações recebidas. Para fazer essa verificação eles utilizam os buscadores, prestam atenção em datas, na fonte e quem enviou a notícia ou informação. Esse cuidado demonstrado pelos jovens deve ser seguido como exemplo por toda a população. Quanto menos existe a divulgação das falsas notícias, menos força esse tipo de conduta tem e como consequência lógica temos a diminuição e até quem sabe a extinção de condutas desse tipo. Conte uma fofoca para alguém que não repassa essa fofoca e veremos ela “morrer”. É um exemplo que pode não parecer funcionar em maior proporção, mas o fato é que esse tipo de conduta somente se enfraquece quando as pessoas se conscientizam dos males que ele produz. É uma mudança individual que acaba levando a uma mudança coletiva. Se você pesquisar no Google, por exemplo sobre o tema fake news, verá muitas notícias e muitas delas, inclusive, que trouxeram grandes prejuízos financeiros, sociais e pessoais. Com isso é essencial que se combata as fake news e que cada vez mais o assunto seja debatido e compreendido pela população de forma geral. Conta, você tem dificuldade, nos dias de hoje, de confiar em canais de informações?
Conheça qual é a diferença entre calúnia, difamação e injúria

Dentre as dúvidas comuns sobre termos no Direito, temos a que tem relação com a diferença entre calúnia, difamação e injúria. Embora sejam muito usados como sinônimos, no Código Penal é determinada a diferença entre eles. Vamos começar dizendo que calúnia, difamação e injúria são espécies de crimes contra a honra. Os crimes contra a honra são os que atingem a integridade ou incolumidade moral da pessoa humana. Quais são os crimes contra a honra? São então os crimes contra a honra: Calúnia Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º – É punível a calúnia contra os mortos. Exceção da verdade § 3º – Admite-se a prova da verdade, salvo: I – se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; II – se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; III – se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível. Difamação Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. Exceção da verdade Parágrafo único – A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. Injúria Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. § 1º – O juiz pode deixar de aplicar a pena: I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. § 2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) Pena – reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997) Em muitas situações, devido à falta de informação, algumas pessoas costumam confundir os três tipos. É, inclusive, comum que se cometa os três crimes de uma vez só. Por exemplo: em programa de TV, se um entrevistado disser que o apresentador é cafetão, estará o acusando em público de um crime (calúnia) desonroso (difamação), cara a cara (injúria). Diante do que foi colocado, e da íntegra dos artigos do Código Penal, é necessário ter cautela ao utilizar cada um dos termos. E ainda mais cautela quando for dar opiniões pessoais sobre outras pessoas, comentar sobre atitudes tomadas por terceiros e, principalmente, estar atento sobre como e onde fazer tudo isso. Em um mundo cada vez mais conectado pelas redes sociais, por exemplo, comentários aparentemente simples sobre outros podem configurar esses crimes citados. Não somente, é óbvio, por serem crimes, mas principalmente e primeiramente pelo fato de que fazer acusações ou proferir insultos aos outros, não são atitudes que devem fazer parte de uma sociedade. E a injúria racial? No início deste ano se escutou bastante falar sobre injúria racial devido a uma lei que foi promulgada. Esta lei passa a determinar que a injúria racial é considerada crime de racismo. É mais uma lei importante e que deve ser de conhecimento de todos: LEI Nº 14.532, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 Art. 1º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas.” § 2º Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza: § 2º-A Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público: Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e proibição de frequência, por 3 (três) anos, a locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso. § 2º-B Sem prejuízo da pena correspondente à violência, incorre nas mesmas penas previstas no caput deste artigo quem obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas. § 3º No caso do § 2º deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: “Art. 20-A. Os crimes previstos nesta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.” “Art. 20-B. Os crimes previstos nos arts. 2º-A e 20 desta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando praticados por funcionário público, conforme definição prevista no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.” “Art. 20-C. Na interpretação desta Lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.” “Art. 20-D. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a vítima dos crimes de
Racismo é crime. Veja aqui como denunciar

No mês de maio vimos estampado nas manchetes do mundo todo o tema “Racismo”. Não que no Brasil, casos de racismo não aconteçam todos os dias e muito menos que eles não devem ser validados. Porém, quando um jogador de futebol, querido pelos brasileiros, sofre um ataque de racismo em um outro país, parece que para muitos, a ficha cai. Às vezes só momentaneamente, mas precisamos usar esses tristes acontecimentos para trazer mais uma vez a conscientização, o debate, o diálogo, e o que mais precise ser feito sobre esse tema. Tema, que infelizmente, ainda é uma questão não só no nosso país, mas mundial. O que é o racismo? O racismo é a discriminação social de um indivíduo que tem por base um conjunto de julgamentos pré-concebidos que o avaliam de acordo com suas características físicas, especialmente, a cor da pele. Em outras palavras: o racismo é qualquer pensamento ou atitude que separam as raças humanas por considerarem algumas superiores a outras. Embora se fale muito no nosso país sobre o racismo contra os negros, o fato é que qualquer tipo de discriminação levando em conta a raça, é considerado racismo. O racismo pode estar presente em qualquer tipo de ambiente: na rua, no trabalho, ou em meio a pessoas mais próximas. Por isso é importante que todas as formas de ocorrência sejam notificadas, independente se elas são nítidas ou discretas. Somente pela denúncia é possível proteger a vítima e todo um grupo que pode ser atacado. Saiba mais: Gordofobia: o que falam as leis? Como identificar o racismo? É uma prática comum camuflar o racismo em formas ofensivas de brincadeira ou experiências cotidianas. Normalmente, o próprio racista não admite seu preconceito, mas age de forma discriminatória. Sendo assim, a vítima tem o direito de denunciar qualquer forma de insulto, constrangimento e humilhação. Veja atitudes comuns que os agressores costumam ter: Racismo é crime! A LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989 define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97) Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023) Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023) Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023) Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos. Pena: reclusão de dois a cinco anos. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência) Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. Pena: reclusão de dois a cinco anos. § 1o Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência) I – deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência) II – impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência) III – proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência) § 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência) Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador. Pena: reclusão de um a três anos. Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos. Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço). Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. Pena: reclusão de três a cinco anos. Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público. Pena: reclusão de um a três anos. Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público. Pena: reclusão de um a três anos. Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades. Pena: reclusão de um a três anos. Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos: Pena: reclusão de um a três anos. Art. 12. Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido. Pena: reclusão de um a três anos. Art. 13. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas. Pena: reclusão de dois a quatro anos. Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o
Casos em que o aborto é legal no Brasil

Aborto é um tema bastante discutido, e não somente no Brasil, principalmente pelo fato de ser polêmico e dividir opiniões. Todos os anos, pelos mais variados motivos, o tema surge nas mídias e coloca pessoas de diferentes opiniões em debates nem sempre saudáveis. Mas, o que é aborto? Abortamento é, na verdade, o termo correto para definir a interrupção de uma gravidez antes do período perinatal (este período se inicia na 22ª semana). Existem os espontâneos, ou seja, aqueles sem que haja uma intervenção externa e que são comuns, na média de 15% das mulheres grávidas, de acordo com as pesquisas. Muitas são as causas espontâneas e são mais comuns logo nas primeiras semanas. O acompanhamento médico é essencial nesses casos para que, além de buscar definir a causa, sejam feitos todos os exames necessários para que a saúde da mulher seja preservada. É importante também buscar ajuda profissional, caso precise, para que as questões emocionais da perda também sejam tratadas. Além dos abortos espontâneos, existem os que são provocados e é sobre eles que trataremos no artigo. Nesses casos, a gravidez é interrompida de forma não natural. E esse é o grande debate sobre o tema. O que fala a legislação brasileira sobre o aborto? De acordo com o Código Penal Brasileiro, o aborto é considerado crime contra a vida humana, prevendo detenção de 1 a 3 anos para a gestante que o provocar ou consentir que outro o provoque. Já para quem provoca o aborto com o consentimento da gestante, a pena é de 1 a 4 anos; para quem provoca sem o consentimento da gestante, é de 3 a 10 anos. Vários outros países do mundo não enxergam a questão como o Brasil e ou o aborto é descriminalizado ou legalizado, como no caso da Argentina, Chile e Colômbia. No Brasil, existe o chamado aborto legal, que são os casos nos quais não é qualificado como crime. Três são esses casos: – Quando há risco de vida para a mulher causado pela gravidez; – Quando a gravidez é resultante de um estupro; – Se o feto for anencefálico (má formação cerebral do feto). Mas, mesmo nesses casos, ainda existe muita discussão sobre o tema e, em muitos casos devido à falta de informação e outras questões, as gestantes que possuem esse direito acabam não conseguindo exercê-lo. Questões religiosas costumam também permear as muitas discussões e nos dias de hoje, com o crescimento dos movimentos feministas, essa luta pelo direito de tomar decisões sobre o seu próprio corpo tem aumentado. Em 2021, foram realizados no Brasil quase 1900 abortos legais, e a maior parte deles por estupro. Porém, o número real seria maior se, inclusive, a burocracia e distância não fossem um impedimento para as mulheres realizarem esse direito. Pesquisas mostram que de cada 10 mulheres, 4 precisam sair de suas cidades, ou até do estado, para poder realizar o procedimento. Diante disso, muitas das mulheres que teriam direito ao procedimento pelo SUS acabam fazendo de forma clandestina, colocando suas vidas em risco. E de forma clandestina, devido ao fato de ser um crime no Brasil, é que muitas mulheres, por seus motivos pessoais, fazem abortos e muitas delas perdem a vida, ou passam por situações, além de constrangedoras, violentas. Essa é uma realidade no nosso país. Estima-se que mais de 4 milhões de mulheres já tenham feito esse tipo de procedimento, em sua maioria de forma clandestina. É preciso falar também do alto número de meninas menores de 18 anos grávidas, vitimas de estupro, ou de falta de informação. A cada ano que passa esse número aumenta. Aumenta também o número de crianças abandonadas. Falar de aborto legal é falar também de todas essas nuances que acompanham o tema. E, exatamente por isso, esse é um debate que possivelmente nunca deixará de existir. E não importa se concordamos ou não com o fato de ser um crime e pelos motivos pelos quais ele se torna legal. Importa entender que existe uma situação muito maior e muito além disso tudo. Existem mulheres morrendo, crianças morrendo, estupradores não sendo condenados, mulheres não podendo exercer seus direitos, e muitas outras questões. É, certamente, um tema importante a ser debatido. Principais dúvidas sobre o aborto legal O site mapaabortolegal é uma ótima fonte de pesquisa sobre o tema e traremos algumas das respostas que eles trazem sobre as principais dúvidas. A mulher que sofreu estupro* tem o direito a atendimento gratuito no SUS, que inclui: o recebimento de tratamentos contra DSTs, a pílula do dia seguinte, apoio psicológico e, em casos de gravidez, o direito ao aborto legal. Para tanto, a idade gestacional deve ser de, no máximo, 22 semanas e o feto pesar até 500 gramas. Não é necessária a apresentação de um boletim de ocorrência, exame do IML ou mesmo autorização judicial, sendo a palavra da mulher o suficiente. Ao chegar no serviço, a mulher deve ser recebida por uma equipe multidisciplinar e o único documento que assinará é o termo de consentimento escrito. Quando a continuidade da gravidez apresenta risco de vida à mulher, a equipe médica deve oferecer informações sobre os possíveis danos e riscos para que ela decida ou não pela manutenção da gravidez. Nestes casos, deve ser apresentado um laudo com a opinião de dois médicos, sendo um deles especialista em gineco-obstetrícia. Não há idade gestacional máxima para a interrupção da gravidez nesse caso, mas quanto mais cedo, menores os riscos. Desde 2012, não é necessária a apresentação de autorização judicial para casos de interrupção da gravidez por anencefalia. Para dar entrada no SUS, as mulheres precisam apresentar um exame que comprove a má formação (ultrassonografia) e laudo assinado por dois médicos. Para esses casos, não há idade gestacional máxima, mas quanto mais cedo for interrompida a gestação, menores serão os riscos para a mulher. Nos casos de outras más-formações fetais incompatíveis com a vida extrauterina, a mulher necessita de autorização judicial para a interrupção da gravidez. Para maiores informações, inclusive de localização de
Você já foi vítima de golpes?

“Você já foi vítima de golpes?” Infelizmente a resposta positiva para essa pergunta é cada vez mais comum no nosso país. Todos os dias ouvimos e lemos sobre novos golpes que estão sendo aplicados nas pessoas. Golpes que envolvem as situações mais comuns e, também, as mais inusitadas. Quem imaginaria que alguém, numa rede social como o Linkedin, usaria um perfil falso para enganar pessoas pedindo dinheiro para a condução até uma entrevista de emprego que não existe?! Pasmem, isso acontece. Quais são esses golpes? Se você abrir qualquer jornal ou portal de notícias essa semana, vai ver notícias como essa: Saiba como se proteger do novo golpe da maquininha do cartão Sim, a tecnologia da aproximação, feita para dar mais facilidade e segurança para os usuários, já está sendo “vítima de golpes”. Os bandidos criaram um bloqueio na máquina que obriga o usuário a utilizar a inserção do cartão e, nesse momento, os dados são copiados. Nesse caso, muitos estabelecimentos também estão sendo vítimas de quadrilhas, que se passam por funcionários de empresas de cartão para adulterarem as máquinas. A troca de cartão também é um dos golpes sobre o qual se tem escutado bastante e que muitas pessoas, infelizmente, vêm sofrendo. Os golpistas fazem a troca do cartão físico do usuário por um outro igual e, por falta de atenção, ele não percebe e vai embora. Com o cartão em mãos, e após observar a senha, o golpista realiza diversas compras. Compras feitas com cartão físico e com senha, o que faz com que o usuário tenha maiores dificuldades de comprovar que, de fato, foi um golpe. Já falamos em outro artigo sobre os golpes dos aplicativos de relacionamento com o objetivo de sequestrar as pessoas. Além dos inúmeros que ocorrem na internet. Se você está se surpreendendo com o que está lendo, imagine então que até em pessoas hospitalizadas são aplicados golpes. As famílias recebem ligações, dizendo ser do hospital no qual o familiar está internado (e eles possuem todas as informações sobre o paciente), e pedem depósitos para que exames ou procedimentos sejam realizados. E não para por aí, pessoas em busca de emprego também sofrem diferentes tipos de golpes. Desde anúncios falsos para roubar dados, até depósitos para realização de treinamento ou emissão de documentos. A lista de golpes, infelizmente, é muito grande e o objetivo deste artigo não é só citá-los, mas também, e principalmente, alertar sobre como se prevenir. Como se proteger? Ao ler tudo isso, a impressão que temos é de que é impossível se proteger e que, em alguma hora, seremos vítimas. A verdade é que, de fato, está cada vez mais difícil não ser uma vítima de algum tipo de golpe, porém algumas dicas podem ser dadas para ajudar a evitar, ou ao menos agir de forma rápida e ter nenhum ou pouco prejuízo. Sobre os golpes na internet, leia este artigo: Como se proteger de golpes na internet Os especialistas orientam que a atenção e a prevenção são as grandes aliadas contra os golpes. Estar atento às notícias e observar situações e atitudes que possam parecer suspeitas, já ajuda bastante. Com relação aos cartões de crédito, valem algumas dicas: Sobre outros tipos de golpes, a indicação é sempre conferir todos os dados e detalhes. Recebeu uma ligação? Ligue de volta e confira. Recebeu um funcionário de uma empresa, peça a identificação do mesmo. Todo cuidado é pouco e, infelizmente, somos nós que precisamos ficar atentos.
Vamos falar sobre os 5 anos da Reforma trabalhista

Hoje 11 de novembro de 2022, completa 5 anos da Reforma trabalhista e falar sobre como as mudanças trazidas impactaram, ainda impactam ou desejam impactar é mais do que necessário. Vamos começar falando sobre o processo até a chegada da promulgação da lei em 2017 e depois desses 5 anos em que ela está em vigor. A chamada Reforma Trabalhista de 2017 tem esse nome devido às muitas e importantes mudanças que ela trouxe de uma só vez à CLT (Consolidação das leis trabalhistas). Isso porque, desde 1943, quando foi instituída, existiram mudanças, porém eram pontuais. Com a reforma, foram modificados mais de 100 artigos da CLT e de outras leis relacionadas ao trabalho. Em dezembro de 2016, foi apresentado um Projeto de Lei à Câmara dos Deputados, pelo ministro do trabalho do governo do presidente Michel Temer. Sete meses depois, a lei 13.467 foi publicada e após 120 dias, exatamente no dia 11 de novembro de 2017, ela entrou em vigor. Exatos 5 anos. Afinal, o que mudou nesses 5 anos da Reforma trabalhista? Importante ressaltar, antes de mais nada, que dentro desse período de 5 anos tivemos um período de 2 anos em pandemia, que trouxe consequências importantes não somente para as relações trabalhistas, mas para todo contexto social. Quando ela foi instituída, um dos principais objetivos era o de flexibilizar o mercado de trabalho e simplificar as relações trabalhistas. Muitas são as análises sobre se, de fato, esses objetivos e outros foram atingidos, mas de forma geral se fala muito que o diálogo e a segurança jurídica têm trazido uma evolução nas relações trabalhistas. Uma frase que tem sido bastante divulgada neste ano, falando sobre o tema, é do Alexandre Furlan, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI) “A CLT era uma legislação de tamanho único que tratava igualmente os desiguais. Foi importante a valorização da negociação coletiva, porque nós somos “n” brasis”. Com isso ele salienta essa importante mudança que a possibilidade da realização dos ajustes entre empresas e empregados trouxe. Para ele, estar estabelecido na lei o negociado sobre o legislado é um dos principais avanços. Outra frase que tem tido destaque é do Ministro Alexandre Luiz Ramos, do Tribunal Superior do Trabalho, que trata sobre outro ponto importante da reforma. “A reforma atribuiu maior reponsabilidade no acesso à Justiça do Trabalho que, até a reforma, era muito facilitada, e isso permitia uma série de reclamações, muitas vezes infundadas, prejudicando o atendimento daqueles casos realmente importantes”, de acordo com ele, isso ajuda a reduzir o número de casos e a incerteza jurídica. Um destaque importante é dado também nesse debate sobre a regulamentação de formas de trabalho trazidas pela reforma e que se mostram muito significativas como, por exemplo, o teletrabalho e o trabalho intermitente. Como já foi dito, a pandemia trouxe também algumas mudanças nas leis e na prática em se tratando de formas de trabalho, porém certamente a abertura trazida pela reforma é muito significativa. De forma geral, o que se tem visto e ouvido sobre o tema durante esse ano resulta em um saldo bastante positivo, mas também de olhar para o futuro. Em 2017, quando a Reforma foi trazida, era sabido que o tempo era um importante aliado para que as mudanças e as impressões sobre elas fossem percebidas e adequadas. Agora, mais do que nunca, pós pandemia, o tempo é ainda mais essencial. Ele traz amadurecimento, que também é um termo que tem sido muito colocado pelos estudiosos sobre o tema. As leis trabalhistas, devido exatamente por se tratarem de relações que se modificam com o passar do tempo, precisam ser vistas e revistas. Daqui 2 ou 3 anos ainda vamos falar sobre aspectos da Reforma de 2017, mas certamente sobre outras modificações que se farão necessárias e outras que estão sendo pensadas, de acordo com novas realidades vivenciadas. De forma geral, o saldo desses 5 anos, como já dito, se apresenta positivo. Vamos acompanhar os próximos.