Fique a par das mudanças no Estatuto da advocacia

A compreensão do Estatuto da Advocacia é essencial para qualquer pessoa que deseja seguir carreira jurídica, especialmente para quem pretende atuar como advogado no Brasil. Além de estabelecer direitos e deveres profissionais, esse conjunto normativo é um pilar do sistema de justiça. E, nos últimos anos, ele passou por mudanças relevantes que impactam diretamente o exercício da advocacia. Uma das atualizações mais significativas ocorreu com a publicação da Lei nº 14.365, de 2 de junho de 2022, promulgada em 3 de junho de 2022. A norma alterou o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), trazendo novas disposições sobre prerrogativas, fiscalização, sociedades de advogados, honorários e outros aspectos essenciais da profissão. Ao longo deste post, você vai entender o que é o Estatuto, por que ele é tão relevante e como as atualizações legislativas reforçam seu papel na proteção da advocacia e da sociedade. O que é o Estatuto da Advocacia O Estatuto da Advocacia, instituído pela Lei nº 8.906/1994, é o conjunto normativo que regula o exercício da profissão de advogado no Brasil e organiza o funcionamento da OAB. Ele define prerrogativas, deveres, limites de atuação e responsabilidades, garantindo um sistema jurídico equilibrado e uma atuação profissional ética. Com a Lei nº 14.365/2022, o Estatuto passou por ajustes importantes, modernizando conceitos e reforçando garantias para o exercício da advocacia em um cenário profissional cada vez mais complexo e desafiador. Por que o Estatuto da Advocacia é tão importante? A importância do Estatuto pode ser observada sob três pilares centrais: proteção, organização e qualidade. Proteção aos direitos do advogado O Estatuto assegura prerrogativas essenciais: inviolabilidade do escritório, sigilo profissional, acesso a processos, comunicação reservada com clientes e liberdade técnica. Essas garantias existem não para privilegiar profissionais, mas para resguardar o pleno direito de defesa, um fundamento constitucional. A Lei nº 14.365/2022 reforçou parte dessas prerrogativas, ampliando proteções e penalidades contra violações, como veremos mais adiante. Organização da profissão O Estatuto também regula a estrutura e a atuação da OAB, determinando regras de inscrição, ética e disciplina. A nova lei reafirma a competência da Ordem na fiscalização e organização da atividade profissional. Qualidade e responsabilidade Ao disciplinar condutas, limites éticos e responsabilidades profissionais, o Estatuto assegura que a advocacia seja exercida com integridade e compromisso com a ordem jurídica. As principais mudanças da Lei 14.365/2022 A Lei nº 14.365/2022 promoveu alterações relevantes no Estatuto da Advocacia, no CPC e no CPP. Ela trata de temas como atuação privativa, fiscalização, prerrogativas, sociedades de advogados, honorários e impedimentos. Segundo a OAB, essas são as 10 principais conquistas trazidas pela nova lei: 1. Reconhecimento de que é atividade de advogados a atuação em processo administrativo, legislativo e na produção de normas. 2. Consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas verbalmente ou por escrito, independentemente de mandato ou contrato formal de honorários. 3. Proibição da colaboração premiada de advogados contra seus clientes. 4. Competência exclusiva da OAB para fiscalizar o exercício profissional e o recebimento de honorários. 5. Ampliação da pena para o crime de violação de prerrogativas (de 2 a 4 anos). 6. Regulamentação da figura do advogado associado, reforçando autonomia contratual interna nos escritórios. 7. Garantia de pagamento de honorários conforme previsto pelo CPC e decisões do STJ. 8. Ampliação do direito à sustentação oral. 9. Garantia do destaque de honorários advocatícios. 10. Previsão de férias para advogados na área penal, com suspensão de prazos entre 20/12 e 20/01. A aprovação da lei ocorreu com vetos, especialmente nas alíneas “a”, “b”, “c”, “f”, “g” e “h” do parágrafo 6º, e gerou forte reação da OAB. O presidente da Ordem à época afirmou que trabalharia para derrubar os vetos, sobretudo porque eles, segundo ele, “coíbem buscas e apreensões arbitrárias em escritórios de advocacia, assegurando a proteção ao Estado de Direito”. Esse ponto foi um dos mais debatidos entre especialistas, justamente por envolver a colisão entre poderes investigativos e prerrogativas profissionais. O que o Estatuto da Advocacia regula? Além das novidades, o Estatuto Advocacia segue disciplinando aspectos fundamentais da profissão. Direitos dos advogados Entre os direitos assegurados: Deveres e responsabilidades São deveres centrais: Infrações e penalidades O Estatuto prevê penalidades como advertência, censura, suspensão e exclusão, garantindo integridade e responsabilidade institucional. Como o Estatuto impacta a formação do futuro advogado? O estudo do Estatuto é parte estruturante da formação jurídica, preparando o estudante para compreender seus direitos e responsabilidades ainda antes da inscrição na OAB. Também contribui para: Em um cenário em que prerrogativas e limites profissionais estão em constante debate, compreender essas normas é mais importante do que nunca. Conheça o curso de Direito da EPD Na Escola Paulista de Direito, o estudo aprofundado do Estatuto da Advocacia, incluindo suas atualizações recentes, é parte essencial da formação. A instituição une tradição jurídica e inovação pedagógica, preparando o aluno para atuar com excelência técnica, ética e visão estratégica. Com um corpo docente formado por profissionais renomados e uma abordagem prática, a EPD garante que os estudantes compreendam não apenas o texto legal, mas também sua aplicação concreta no cotidiano da advocacia, no contencioso, na consultoria, na gestão jurídica e em áreas emergentes do Direito. Se você busca uma graduação moderna, completa e conectada com a realidade da profissão, a EPD oferece o caminho ideal para construir uma carreira sólida e alinhada aos princípios e às garantias do Estatuto da Advocacia. Gostou de saber mais sobre o assunto? Quer saber mais sobre a EPD? A Escola Paulista de Direito possui 20 anos de experiência em ensino superior na área de Direito com reconhecimento do MEC e conta com milhares de estudantes matriculados, tanto no curso de graduação quanto nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu. Faça parte da nossa história! Entre em contato agora mesmo com um dos nossos consultores e comece sua trajetória profissional no Direito!
Vamos entender melhor sobre piso salarial

No complexo cenário do Direito do Trabalho no Brasil, um dos temas que mais gera dúvidas tanto em empregados quanto em empregadores é o piso salarial. Embora pareça um conceito simples, sua aplicação envolve uma série de normas que vão desde a Constituição Federal até as convenções coletivas de categorias específicas. Neste artigo, vamos aprofundar o entendimento sobre o que define um piso salarial, quem tem direito a ele, como ele é calculado e o que acontece quando uma empresa não respeita esse limite legal. Se você busca segurança jurídica e clareza sobre seus direitos e deveres, este guia é para você. O que é o piso salarial? O piso salarial é o valor mínimo que uma determinada categoria profissional deve receber como remuneração pelo seu trabalho. Ele funciona como uma base abaixo da qual nenhum contrato de trabalho daquela ocupação específica pode ser firmado. É fundamental não confundir o piso com o salário mínimo nacional. Enquanto o salário mínimo é o valor base para qualquer trabalhador no território brasileiro (independentemente da função), o piso salarial é direcionado a grupos específicos, geralmente definidos por sua qualificação, região ou setor de atuação. A hierarquia das normas salariais Para entender o piso, imagine uma pirâmide: Como o piso salarial é definido? Existem três formas principais de se estabelecer um piso salarial no Brasil: A. Por lei federal (salário profissional) Algumas profissões possuem um piso estabelecido por legislação federal própria. É o caso de médicos, engenheiros, arquitetos, químicos e, mais recentemente e de forma muito debatida, o piso da enfermagem. Nesses casos, o valor é válido para todo o território nacional. B. Por Convenção ou Acordo Coletivo Esta é a forma mais comum. Sindicatos de trabalhadores e sindicatos patronais realizam negociações anuais. O resultado dessa negociação é a Convenção Coletiva de Trabalho, que estabelece o piso para aquela categoria em uma base territorial específica (ex: piso dos comerciários de São Paulo). C. Por lei estadual (piso regional) Alguns estados brasileiros possuem leis que determinam pisos salariais para categorias que não possuem sindicatos fortes ou convenções coletivas próprias. O estado de São Paulo, por exemplo, possui faixas de salário mínimo regional que servem como piso para diversos setores. Salário mínimo e piso salarial: Qual a diferença? Embora ambos tenham o objetivo de proteger o poder de compra do trabalhador, as distinções são claras: Abrangência: O salário mínimo é universal (vale para todos). O piso salarial é restrito a uma profissão ou grupo. Valor: Quase invariavelmente, o piso salarial é superior ao salário mínimo nacional, refletindo a especialização ou os riscos daquela profissão. Reajuste: O salário mínimo é reajustado anualmente pelo Governo Federal. O piso geralmente é reajustado na data-base da categoria, por meio de negociação sindical. O impacto do piso salarial na jornada de trabalho Um ponto de atenção jurídica importante é a relação entre o piso salarial e a jornada de trabalho. Muitos pisos são estabelecidos com base em uma jornada padrão de 44 horas semanais. Se um profissional é contratado para uma jornada reduzida (ex: 20 ou 30 horas), o salário pode ser proporcional ao piso, desde que isso esteja previsto na convenção coletiva ou na lei que instituiu o valor. No entanto, é preciso cautela: em algumas profissões com salário profissional (como engenharia), o STF e o TST possuem entendimentos específicos sobre a proporcionalidade que devem ser consultados por especialistas em Direito do Trabalho. O que acontece se a empresa não pagar o piso salarial? O descumprimento do piso salarial gera graves consequências para o empregador: Reclamatória trabalhista: O funcionário pode entrar na justiça para exigir o pagamento das diferenças salariais retroativas (com juros e correção monetária). Multas convencionais: As CCTs geralmente prevêem multas por descumprimento de suas cláusulas. Fiscalização do Ministério do Trabalho: A empresa pode ser autuada e multada administrativamente. Rescisão indireta: O não pagamento do piso pode ser motivo para o empregado pedir a rescisão indireta do contrato (a justa causa no empregador), garantindo o recebimento de todas as verbas rescisórias. Como consultar o piso salarial da sua categoria? Se você é advogado ou trabalhador, existem caminhos para identificar o valor correto do piso salarial: Sindicato da categoria: É a fonte mais segura. Procure a Convenção Coletiva de Trabalho vigente. Ministério do Trabalho (mediador): O sistema mediador permite consultar instrumentos coletivos registrados. Contrato de trabalho: Verifique qual o sindicato indicado no seu holerite ou contrato. Tendências e o futuro dos pisos salariais no Brasil Com a Reforma Trabalhista de 2017, o acordado sobre o legislado ganhou força. Isso significa que a negociação direta sobre o piso salarial e outras condições de trabalho tornou-se ainda mais central. No entanto, a base mínima de dignidade garantida pelos pisos continua sendo um pilar irrenunciável do Direito do Trabalho brasileiro. Além disso, a discussão sobre o piso salarial ético e a valorização de novas profissões digitais (como profissionais de TI e analistas de dados) começa a ganhar corpo em pautas sindicais modernas. Piso salarial: garantia de relação trabalhista justa Entender o piso salarial é essencial para garantir relações de trabalho justas e evitar passivos trabalhistas desnecessários. Ele não é apenas um número, mas o reflexo da luta por valorização profissional e da organização de cada classe trabalhadora. Na EPD, acreditamos que o conhecimento profundo das normas trabalhistas é o diferencial para advogados que desejam atuar com excelência e ética na defesa de seus clientes, sejam eles empresas ou trabalhadores. Quer se especializar em Direito do Trabalho? A dinâmica dos salários e das negociações coletivas exige atualização constante. Conheça os cursos de pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho da EPD e domine as estratégias necessárias para atuar em um dos mercados mais movimentados do Judiciário. Gostou de saber mais sobre o assunto? Que tal estudar com as autoridades mais renomadas na área do Direito no país? Conheça todo nosso portfólio de cursos de graduação, pós-graduação (presencial e online), mestrado e extensão da Escola Paulista de Direito e estude com os professores mais renomados do Brasil! Quer saber mais sobre a EPD?
Concurso Nacional Unificado (CNU): Entenda!

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Dia do Advogado

No Brasil, a história do “Direito” existe desde a sua Independência. Naquela época, em prol da criação dos cursos jurídicos, já se realizavam debates na Assembleia Constituinte, e depois na Assembleia Legislativa. Em 1824 foi reescrita, no Brasil, a primeira Constituição, assim, necessitando de alguém que a interpretasse. Então, em 11 de agosto de 1827, o Imperador deu a notícia sobre os dois primeiros cursos de Direito no País, um em São Paulo, no Largo São Francisco, e outro em Olinda, no Mosteiro de São Bento. Nasceu, então, o Dia do Advogado. Duarte Peres foi o primeiro advogado brasileiro. A criação da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – só veio em 1930, em um momento que os advogados e juristas já participavam ativamente da movimentação em torno da renovação na política do País. A Constituição Federal de 1988 alçou a advocacia ao patamar de “preceito constitucional”, preservando a sua atividade estritamente privada, como prestadora de serviços de interesse coletivo. O art. 133 da Carta Magna disciplina que “o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, no s limites da lei”. Em 4 de abril de 1994, entrou em vigor o “Estatuto do Advogado”, garantindo prerrogativas que conferem ao advogado a necessária independência. Sem essa independência, não haveria advocacia e nem o devido processo legal. Também é importante esclarecer que o título de doutor atribuído ao advogado aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil decorre da expressa previsão contida no artigo 9º da Lei de 11 de agosto de 1827.
Ouviu falar do Enem dos concursos?

O Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) proporcionou uma revolução no acesso ao ensino superior no Brasil. Ao fornecer uma avaliação padronizada e acessível aos estudantes do Ensino Médio tornou o sonho de frequentar a universidade possível para muitos. Um conceito similar foi criado para os concursos públicos, e por isso ficou conhecido como “ENEM dos Concursos”. De forma simples é a ideia de uma avaliação única para seleção de candidatos para os órgãos públicos federais. CPNU O CPNU, Concurso Público Nacional Unificado, popularmente conhecido como Enem dos concursos, foi decretado no final do mês de setembro de 2023 e podem aderir a ele os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A ideia principal é agilizar a contratação de servidores. Ele já é o maior concurso da história do país. 2,1 milhões de inscrições foram confirmadas, porém mais de 2,65 milhões se candidataram, mas 19% não fizeram o pagamento da taxa de inscrição. As inscrições ocorreram de 19 de janeiro a 09 de fevereiro. As provas serão realizadas no dia 05 de maio. Maiores informações sobre o Enem dos concursos O Cartão de Confirmação de Inscrição, é acessível de forma online por meio do Gov.br, disponibilizado pela Fundação Cesgranrio. Ele fornece detalhes importantes para os candidatos como o endereço do local de prova, o número da sala, o horário de abertura e fechamento dos portões, além de orientações gerais para a realização da prova. Também serão fornecidos dados sobre tratamentos diferenciados para candidatos que necessitem de acessibilidade, como pessoas com deficiência (PcD). É muito importante acessar o Cartão de Confirmação de Inscrição com antecedência, evitando deixar para a última hora para evitar dúvidas e problemas. Problemas como os que são sempre vistos no ENEM (atrasos, erro de local de prova). A Fundação Cesgranrio está disponível para prestar atendimento aos candidatos até o dia 4 de maio, respondendo dúvidas sobre locais de prova, vagas reservadas e tratamento diferenciado durante as provas. Esse suporte tem como objetivo que os candidatos estejam devidamente informados e preparados para o dia do exame. Caso algum candidato tenha dificuldade em acessar o Cartão de Confirmação de Inscrição, a orientação é entrar em contato imediatamente com a Fundação Cesgranrio por e-mail ou telefone. É essencial que qualquer problema seja comunicado e resolvido o quanto antes para evitar contratempos no dia do exame. O concurso possui 8 blocos temáticos que dividem as vagas conforme a especialidade do candidato, são eles: Nível Médio; Infraestrutura, Exatas e Engenharia; Ambiental, Agrário e Biológicas; Tecnologia, Dados e Informação. Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; Trabalho e Saúde do Servidor; Setores Econômicos e regulação e Gestão Governamental e Administração Pública. “Durante a inscrição, o candidato irá escolher os cargos e ordená-los de acordo com a sua preferência e com isso será possível concorrer a mais de uma vaga pagando uma única taxa”, afirma Cida Chagas, diretora de Provimento e Movimentação de Pessoal do MGI. Ao todo nesse primeiro Enem dos concursos serão cerca de 6600 vagas divididas entre os blocos temáticos. A concorrência é alta, porém como o concurso tem validade de 1 ano e o candidato pode se aplicar em mais de um eixo, aumentam as chances dos candidatos. As provas do dia 05 de maio são a primeira etapa do concurso. Elas são classificatórias e eliminatórias e possuem validade de 12 meses. As outras fases são a perícia médica, o procedimento de verificação declarada e a análise documental complementar. Para os que irão prestar a prova dia 5 desejamos boa sorte e se você não estava sabendo dessa novidade na área dos concursos, fique atento e aproveite para se especializar. As especializações sempre somam pontos na contagem final e podem ajudar bastante. Para conhecer todas as opções da EPD, acesse o site.
Bullying e Cyberbullying no Código Penal

Neste início de 2024, se digitar o título desse artigo no Google, vai receber várias notícias sobre o tema, devido ao fato de que foi sancionada a lei 14.811/2024, que entre outros avanços importantes inclui o bullying e o cyberbullying no Código Penal. O bullying e o cyberbullying são problemas sérios que afetam muitas pessoas, especialmente crianças e adolescentes. Bullying no Código Penal A lei já citada define bullying como: intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais. E estabelece: Pena – multa, se a conduta não constituir crime mais grave. Cyberbullying no Código Penal A lei caracteriza o cyberbullying como o bullying, porém se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real. E estabelece: Pena – reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave. Outros temas na Nova Lei A nova lei, não só trata do bullying e ciberbullying, mas também transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos.Diante disso, por exemplo, o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória. A progressão de pena também ocorrerá de forma mais lenta. Para ler a lei na íntegra, acesse aqui. Concluindo… A inclusão do bullying e do cyberbullying no Código Penal é um marco importante na luta contra esses comportamentos que tanto têm prejudicado a nossa sociedade. Ter conhecimento sobre a lei é essencial para que todos possam agir ao se depararem com esses tipos de casos e também na busca de uma sociedade mais segura e respeitosa para todos. Porém, apesar da iniciativa, comemorada por todos que lutam por essa causa, a lei gerou dúvidas em muitos especialistas devido ao fato dela não ser tão clara e pelas condutas serem em sua maioria praticadas por menores de idade. Diante desses questionamentos, uma é a grande certeza. A certeza é a de que a conscientização, ainda, é a principal arma na luta contra essas atitudes intimidatórias. É essencial, que as instituições que atuam com jovens e crianças, conjuntamente com os pais e outros setores da sociedade se unam cada vez mais em prol da conscientização sobre o problema. A punição é, sim, uma grande aliada, porém a informação, o acolhimento e o olhar solidário e atento serão sempre essenciais. E para se manter sempre informado continue acompanhando o Blog da EPD.
Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Dr. Mário Luiz Sarrubbo participou de palestra na EPD

O segundo semestre na Escola Paulista de Direito começou com grandes atividades para alunos e convidados, e, na última quarta-feira (04 de setembro), a instituição recebeu, com enorme honra e satisfação, a presença ilustre do Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Dr. Mário Luiz Sarrubbo, que ministrou uma palestra memorável sobre questões contemporâneas do Direito Penal. No salão nobre do campus da EPD, o Dr. Sarrubbo, referência no campo do direito penal e dono de uma vasta experiência no Ministério Público de São Paulo e na educação jurídica, proporcionou grande aprendizado e troca de conhecimento para todos os que compareceram. O palestranteDr. Mário Luiz Sarrubbo é o atual Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Foi nomeado para o cargo primeiramente em 07 de abril de 2020 — para o biênio 2020/2022 — e, mais uma vez, em 13 de abril de 2022 para o biênio 2022/2024. Atua no MP-SP desde 1989, onde também foi subprocurador geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais. Ele foi professor na Escola Superior do MP-SP e na Escola Superior de Advocacia de São Paulo e leciona direito penal na Faap. O procurador-geral de Justiça tem mestrado em direito pela PUC-SP e graduação em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Caso Robinho: (Im)Possibilidade de Transferência da Execução da Pena Perante o Direito Penal Brasileiro

Artigo escrito pelo professor Fernando França Magri Como é de conhecimento público, o ex-jogador de futebol Robinho, com atuações em Copas do Mundo pela Seleção Brasileira e com passagens por grandes clubes do mundo todo, entre eles Santos, Real Madrid, Milan e Manchester City, foi condenado, juntamente com seu amigo Ricardo Falco, por ter, em 2013, abusado sexualmente de uma jovem albanesa que conheceram em uma casa noturna na cidade de Milão-ITA, tendo a Justiça italiana cominado para o ex-atleta a pena de 09 anos de reclusão, pela prática do crime previsto no artigo 609 bis do Código Penal italiano. Apesar dos recursos interpostos pela Defesa de Robinho, sua condenação acabou mantida pela Corte de Cassação de Roma (equivalente ao Supremo Tribunal Federal no Brasil), tornando-se definitiva. Em fevereiro deste ano, o Ministério Público de Milão já havia pedido a extradição de Robinho e de Ricardo, mas meses atrás o Ministério da Justiça da Itália formulou pedido no mesmo sentido, uma vez que ambos se encontram residindo no Brasil, pleito esse que foi enviado oficialmente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública brasileiro, autoridade central com atribuição diplomática. Todavia, há divergências quanto a essa questão posta pelo conflito entre o Direito Penal interno brasileiro e o comando extraído da sentença judicial italiana. Com relação à extradição, não há dúvida de que ela se mostra inviável, por conta de proibição expressa contida na própria Constituição Federal (o Brasil não extradita brasileiros natos, conforme artigo 5º, inciso LI, da CF). A dúvida gira, então, sobre a possibilidade ou não de se executar o cumprimento dessa pena aqui no Brasil. Nesse ponto, há dois entendimentos conflitantes. Há quem entenda possível, bastando que essa decisão condenatória da Justiça italiana seja submetida à homologação no plano do Superior Tribunal de Justiça (ato que torna o documento, até então estrangeiro, nacional), pois a Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) passou a prever expressamente tal possibilidade em seu artigo 100. Aqui há um outro ponto a ser considerado, pois o fato criminoso data do ano de 2013, quando ainda não havia sido promulgada a Lei de Migração, de forma que se abrirá uma nova discussão acerca da possibilidade de retroatividade dessa nova legislação para alcançar fatos anteriores, o que, a nosso ver, não se mostra cabível por envolver matéria penal. Por outro lado, sustenta-se a impossibilidade de transferência da execução da pena por duas razões distintas. A primeira se apoia no fato do artigo 9º do Código Penal apenas prever a possibilidade de homologação de sentença estrangeira para fins de reparação dos danos na esfera cível e também para aplicação de medida de segurança, não fazendo menção ao cumprimento de pena. De qualquer modo, nesse ponto, o que chamamos de concurso aparente de normas poderia ser resolvido por meio de critérios de solução já existentes no Direito Penal, notadamente pela especialidade da Lei de Migração, que, assim, teria prevalência sobre o Código Penal. Já o segundo argumento, que se mostra mais forte, se concentra na análise conjunta e sistêmica da Lei de Migração com o Tratado sobre Cooperação Judiciária em Matéria Penal firmado entre Brasil e Itália (assinado em 1989 e promulgado por meio do Decreto nº 862/1993), eis que o artigo 100, inciso V, da Lei de Migração exige tratado ou promessa de reciprocidade entre os países e, nesse passo, o artigo 1º do Tratado dispõe expressamente, em seu item 3, que a cooperação entre Brasil e Itália não alcança a execução de condenações e nem de qualquer forma de restrição da liberdade pessoal, ou seja, não haveria tal reciprocidade, a impedir, portanto, a transferência da execução da pena para cá. Nesse sentido, Robinho só poderia ser preso caso saia do território nacional, pois, nesse caso, a Justiça italiana poderia expedir um mandado de prisão internacional, a ser cumprido por meio da Interpol (a ordem de prisão é inserida no sistema de Difusão Vermelha – Red Notice). Por fim, há, ainda, uma terceira via hipotética para se refletir, que seria a possibilidade do Ministério Público ajuizar uma ação penal perante a Justiça brasileira se valendo dos elementos de prova colhidos no processo italiano, o que daria início a uma nova instrução processual, com a possibilidade de condenação ao final, mas jamais vimos qualquer precedente nesse sentido. Para uma tomada de posição, pensa-se que realmente o maior entrave para a transferência da execução da pena imposta a Robinho pela Justiça Penal italiana reside na anterioridade dessa em relação à nossa Lei de Migração, pois, embora o requisito legal atinente à promessa de reciprocidade entre os dois países até possa ser ajustado por vias diplomáticas, o óbice temporal impede a aplicação da novel legislação interna, uma vez que, por tratar, nesse ponto específico, de matéria penal, não pode retroagir quando for prejudicial ao indivíduo, o que se mostra no caso em questão. Portanto, afora qualquer questão moral ou de senso de justiça, traçada uma análise dogmática e puramente técnica, enquanto permanecer em território brasileiro, Robinho não poderá ser forçado ao cumprimento de tal pena. Não se pretende aqui esgotar essa discussão, pois é absolutamente controversa, cabendo a nós esperarmos que nossos Tribunais Superiores dediquem uma solução adequada para o caso. Finalmente, são temáticas assim que a academia precisa debater e essa é a nossa proposta no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Penal e Processual Penal da Escola Paulista de Direito – EPD, que tenho a satisfação de coordenar ao lado de um corpo docente de excelência. Como se diz, pensar dói, então, precisamos pensar de forma séria e bastante reflexiva sobre temas dotados de controvérsia, com análises casuísticas e a atenção voltada para a aplicação prática desses conhecimentos.
O que é a Reforma Tributária que tanto ouvimos falar?

O sistema tributário é parte fundamental da sociedade, porém, muitas vezes, é considerado complexo e inacessível para aqueles que não estão familiarizados com os termos legais e técnicos. Por isso, antes de falar da reforma, vamos dar uma visão geral do Direito Tributário. Esclarecendo sua importância,trazendo os conceitos básicos e como afeta a vida de todos os cidadãos. O que é o Direito Tributário? O Direito Tributário é a área do Direito que estuda as normas e regulamentos relacionados à cobrança de tributos, ou seja, impostos, taxas e contribuições, por parte do Estado. Esses recursos financeiros são os que proporcionam o funcionamento do governo e a prestação de serviços públicos, como educação, saúde, segurança e infraestrutura. O Direito tributário tem alguns princípios fundamentais: Legalidade (Nenhum tributo pode ser cobrado sem que haja uma lei que o autorize), Anterioridade (Um tributo só pode ser cobrado após decorrido um período de tempo desde a publicação da lei que o instituiu), Irretroatividade: A lei tributária não pode retroagir para cobrar tributos sobre fatos ocorridos anteriormente), Igualdade (Os tributos devem ser cobrados de forma justa e igualitária, sem privilégios ou discriminações), Capacidade Contributiva (os que possuem maior capacidade econômica devem contribuir mais do que os que têm menor). Existem diferentes tipos de tributos, mas os principais são: O Direito Tributário é uma área complexa, porém fundamental para o funcionamento da sociedade e para a manutenção do Estado. Conhecer seus princípios e entender os tipos de tributos pode ajudar a compreender melhor os deveres e direitos em relação à carga tributária. Além disso, ter um sistema tributário justo e bem regulamentado é essencial para promover a equidade social e o desenvolvimento econômico do país. E esse é um dos muitos motivos pelos quais a reforma tributária é tão importante para o nosso país. O que é a Reforma Tributária Uma Reforma Tributária é uma mudança na lei que norteia as cobranças dos impostos e dos tributos. Uma das principais questões sobre a importância da reforma no nosso país, colocada por vários especialistas, inclusive, é a de que ela vem para simplificar o sistema tributário, o deixando mais justo e menos desigual, estimulando investimentos e produção e, consequentemente, aumentando as vagas de emprego no país. A necessidade da reforma O assunto Reforma Tributária não é unânime e se arrasta por anos, já que há quem defenda a mudança e quem não veja a necessidade para tal. Por ser deveras polêmico, os acordos entre Governo e Congresso acabam tendo muitas idas e vindas, negociações, amarras políticas e nuances ditadas pela realidade de cada momento. A pandemia, por exemplo, trouxe o tema ainda mais em evidência, com a alta da inflação, riscos de queda na produção e dificuldade das empresas em se manter durante o período de isolamento social.Diante de tudo isso, enfim, a primeira fase da reforma tributária foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 7 de julho de 2023, após 30 anos de discussão. Essa fase da reforma reformula a tributação sobre o consumo e ainda precisa da aprovação do Senado. Uma das principais mudanças será a extinção de cinco tributos, três federais (PIS, Cofins e IPI) e dois locais (ICMS e ISS). Eles serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criando um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Para saber mais sobre a reforma acesse no site do governo a pagina que fala sobre Reforma tributária. Nela é possível ver as propostas, ler as principais dúvidas, notícias e outros temas importantes. Como dito no início, o Direito tributário e por consequência a reforma são assuntos de interesse de todos e saber mais sobre é essencial e faz diferença na vida individual e em sociedade. E para ver mais conteúdos do universo jurídico, siga acompanhando diariamente o Blog e as redes sociais da EPD.
Juiz do caso PC Farias é condenado como litigante de má-fé na Justiça do AC
O juiz federal aposentado e advogado Pedro Paulo Castelo Branco Coelho, que ficou famoso no país ao atuar nas apurações das denúncias contra PC Farias e o ex-presidente Fernando Collor de Melo, foi condenado pela juíza Olívia Maria Alves Ribeiro, da 4ª Vara Cível de Rio Branco, como litigante de má-fé em processo movido pelo Sinpcetac (Sindicato dos Policiais Civis do ex-Território do Acre). O advogado acreano, que chefia escritório em Brasília e leciona na UnB, é acusado de ter se valido de mecanismos ilegais para se apropriar de R$ 1,6 milhão. Ele recebeu esse valor como pagamento de supostos honorários advocatícios decorrentes da liberação de R$ 13,6 milhões de Gratificações de Operações Especiais (GOE) pagos pela Delegacia de Administração do Ministério da Fazenda. Na sentença publicada na edição do dia 5 de dezembro do Diário da Justiça, a juíza Olívia Ribeiro determina que Pedro Paulo Castelo Branco Coelho devolva os valores sacados irregularmente, pague as custas processuais e os honorários advocatícios. Litigante de má fé é aquele que age de forma maldosa, com dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária. A juíza constatou que o juiz aposentado, a título de pagamento dos honorários, sacou dinheiro da conta dos aposentados, mediante autorização assinada em branco. Segundo ela, não houve qualquer atuação de Pedro Paulo como advogado para que o dinheiro fosse depositado na conta dos ex-policiais. – Desta forma, dessume-se que o ato praticado pelo Réu foi ilícito e contrário à moral, visto que os Autores assinaram papéis em branco, em forma de adesão, confiando no nome do Réu e talvez em sua reputação, já que se tratava de um de magistrado federal, com larga experiência na ciência do direito. A presente ação nada mais é que a prova da ilicitude; é a irresignação dos Autores que, já em idade avançada, agiram de boa-fé e levaram um susto ao perceber o débito em favor do Réu em seus contra-cheques. A juíza afirma na sentença que a litigância de má-fé ficou configurada quando Pedro Paulo Castelo Branco Coelho “tentou alterar a verdade dos fatos, pois muito embora tenha se utilizado de documentos em branco, aviltando o direito dos Autores, ainda assim, tentou incansavelmente dificultar o andamento da lide, interpondo, por diversas vezes, inúmeros expedientes, merecendo, pois,a reprimenda prevista no art. 18, caput, do CPC”. O caso começou há sete anos, quando o Sinpcetac contratou uma banca de advogados para pleitear a GOE em ação coletiva para 572 policiais civis do extinto Território Federal do Acre. Com a ação, os proventos dos aposentados foram reajustado, em média, de R$ 1,8 mil a R$ 7,5 mil. Dos R$ 13,6 milhões iniciais, a banca do advogado Marcelo Lavocat Galvão, filho do ex-ministro dos STF Ilmar Galvão, ficou com R$ 3,2 milhões. Pedro Paulo Castelo Branco Coelho, que abriu, em 2002, uma ação paralela em nome de 302 ex-guardas, sacou R$ 1,6 milhão e o sindicato ficou com R$ com 572 mil. Nove ex-guardas conseguiram que a Justiça Federal bloqueasse R$ 3,9 milhões. Há quatro anos, quando foi acusado pelos aposentados, Pedro Paulo alegou publicamente que o doente que procura dois médicos deve pagar aos dois, independente de quem conseguiu curá-lo ou não. Na ocasião, o advogado recomendou que os aposentados insatisfeitos recorressem à Justiça. De acordo com os 70 ex-guardas que buscaram ressarcimento pela via judicial, o juiz federal aposentado agiu de má-fé ao procurá-los quando a causa já estava praticamente ganha. Ele prometia acelerar o pagamento das indenizações. Os aposentados chegaram a assinar declarações e procurações com os valores dos honorários advocatícios em branco e foram surpreendidos com reduções de até 30% dos valores das indenizações. Fonte http://blogdaamazonia.blog.terra.com.br/