, ,

Juiz do caso PC Farias é condenado como litigante de má-fé na Justiça do AC

·

O juiz federal aposentado e advogado Pedro Paulo Castelo Branco Coelho, que ficou famoso no país ao atuar nas apurações das denúncias contra PC Farias e o ex-presidente Fernando Collor de Melo, foi condenado pela juíza Olívia Maria Alves Ribeiro, da 4ª Vara Cível de Rio Branco, como litigante de má-fé em processo movido pelo Sinpcetac (Sindicato dos Policiais Civis do ex-Território do Acre). O advogado acreano, que chefia escritório em Brasília e leciona na UnB, é acusado de ter se valido de mecanismos ilegais para se apropriar de R$ 1,6 milhão. Ele recebeu esse valor como pagamento de supostos honorários advocatícios decorrentes da liberação de R$ 13,6 milhões de Gratificações de Operações Especiais (GOE) pagos pela Delegacia de Administração do Ministério da Fazenda. Na sentença publicada na edição do dia 5 de dezembro do Diário da Justiça, a juíza Olívia Ribeiro determina que Pedro Paulo Castelo Branco Coelho devolva os valores sacados irregularmente, pague as custas processuais e os honorários advocatícios. Litigante de má fé é aquele que age de forma maldosa, com dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária. A juíza constatou que o juiz aposentado, a título de pagamento dos honorários, sacou dinheiro da conta dos aposentados, mediante autorização assinada em branco. Segundo ela, não houve qualquer atuação de Pedro Paulo como advogado para que o dinheiro fosse depositado na conta dos ex-policiais. – Desta forma, dessume-se que o ato praticado pelo Réu foi ilícito e contrário à moral, visto que os Autores assinaram papéis em branco, em forma de adesão, confiando no nome do Réu e talvez em sua reputação, já que se tratava de um de magistrado federal, com larga experiência na ciência do direito. A presente ação nada mais é que a prova da ilicitude; é a irresignação dos Autores que, já em idade avançada, agiram de boa-fé e levaram um susto ao perceber o débito em favor do Réu em seus contra-cheques. A juíza afirma na sentença que a litigância de má-fé ficou configurada quando Pedro Paulo Castelo Branco Coelho “tentou alterar a verdade dos fatos, pois muito embora tenha se utilizado de documentos em branco, aviltando o direito dos Autores, ainda assim, tentou incansavelmente dificultar o andamento da lide, interpondo, por diversas vezes, inúmeros expedientes,  merecendo, pois,a reprimenda prevista no art. 18, caput, do CPC”. O caso começou há sete anos, quando o Sinpcetac contratou uma banca de advogados para pleitear a GOE em ação coletiva para 572 policiais civis do extinto Território Federal do Acre. Com a ação, os proventos dos aposentados foram reajustado, em média, de R$ 1,8 mil a R$ 7,5 mil. Dos R$ 13,6 milhões iniciais, a banca do advogado Marcelo Lavocat Galvão, filho do ex-ministro dos STF Ilmar Galvão, ficou com R$ 3,2 milhões. Pedro Paulo Castelo Branco Coelho, que abriu, em 2002, uma ação paralela em nome de 302 ex-guardas, sacou R$ 1,6 milhão e o sindicato ficou com R$ com 572 mil. Nove ex-guardas conseguiram que a Justiça Federal bloqueasse R$ 3,9 milhões. Há quatro anos, quando foi acusado pelos aposentados, Pedro Paulo alegou publicamente que o doente que procura dois médicos deve pagar aos dois, independente de quem conseguiu curá-lo ou não. Na ocasião, o advogado recomendou que os aposentados insatisfeitos recorressem à Justiça. De acordo com os 70 ex-guardas que buscaram ressarcimento pela via judicial, o juiz federal aposentado agiu de má-fé ao procurá-los quando a causa já estava praticamente ganha. Ele prometia acelerar o pagamento das indenizações. Os aposentados chegaram a assinar declarações e procurações com os valores dos honorários advocatícios em branco e foram surpreendidos com reduções de até  30% dos valores das indenizações. Fonte http://blogdaamazonia.blog.terra.com.br/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ir para o conteúdo