Conheça alguns conceitos básicos do meio jurídico

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O meio jurídico é um campo complexo e vasto, repleto de terminologias e conceitos específicos que podem parecer intimidantes para aqueles que não estão familiarizados com ele. No entanto, compreender alguns conceitos básicos do meio jurídico é essencial, pois o direito desempenha um papel fundamental em nossa sociedade, influenciando nossas vidas de várias maneiras. Neste artigo, exploraremos alguns desses conceitos fundamentais para fornecer uma visão geral do mundo jurídico. Vamos ver quais são alguns conceitos básicos jurídicos: As leis são regras estabelecidas pelo governo para regular o comportamento das pessoas e organizações em uma sociedade. Elas podem ser criadas em níveis federal, estadual ou municipal. Além disso, os regulamentos são regras específicas elaboradas por agências governamentais para implementar e esclarecer as leis. É importante entender que o não cumprimento das leis pode resultar em consequências legais, como multas, prisão ou outras penalidades. A jurisprudência refere-se ao conjunto de decisões judiciais e precedentes estabelecidos por tribunais ao longo do tempo. Os tribunais muitas vezes baseiam suas decisões em casos anteriores semelhantes, criando assim um corpo de jurisprudência que ajuda a interpretar e aplicar as leis. A jurisprudência é uma parte crucial do sistema de direito comum. Os tribunais são órgãos do sistema judiciário de um país responsáveis por julgar e tomar decisões em questões legais e litígios. Eles desempenham um papel fundamental na administração da justiça e na aplicação das leis. Existem vários tipos de tribunais, cada um com jurisdição sobre diferentes tipos de casos. Jurisdição é o poder ou autoridade que um tribunal ou órgão do sistema judiciário possui para julgar, tomar decisões e aplicar a lei em casos específicos. De forma mais simples, é a capacidade legal de um tribunal de exercer sua autoridade sobre pessoas, propriedades, disputas ou questões legais dentro de uma determinada área geográfica ou em relação a certos tipos de casos. Os advogados são profissionais do Direito que auxiliam indivíduos e empresas em questões legais. Eles podem representar seus clientes em tribunal, oferecer aconselhamento jurídico e ajudar na redação de contratos, entre outras funções. Para se tornar um advogado, é necessário concluir um curso de graduação em Direito e passar no exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Existem dois ramos principais do direito: a justiça criminal e a justiça civil. A justiça criminal lida com casos em que o governo acusa um indivíduo de cometer um crime, como roubo ou homicídio. A justiça civil, por outro lado, trata de disputas entre partes privadas, como disputas contratuais, divórcios e responsabilidade civil. Um princípio fundamental do sistema legal é a presunção de inocência. Isso significa que uma pessoa é considerada inocente até que sua culpa seja comprovada além de qualquer dúvida razoável em um tribunal de lei. Esse princípio protege os direitos dos acusados e garante um julgamento justo. O devido processo legal é um conceito que garante que todas as partes envolvidas em um processo tenham direito a um julgamento justo e imparcial. Isso inclui o direito a um advogado, o direito de permanecer em silêncio e o direito a um julgamento por júri, entre outros direitos fundamentais. Os contratos são acordos legais entre duas ou mais partes que estabelecem direitos e obrigações. Eles são fundamentais para a atividade comercial e podem variar em complexidade, desde contratos simples de compra e venda até acordos comerciais elaborados. É importante entender os termos de um contrato antes de assiná-lo. Concluindo… O meio jurídico é um campo amplo e fascinante, repleto de conceitos e princípios que moldam nossa sociedade e garantem o funcionamento adequado das leis. Estes são apenas alguns dos conceitos básicos que podem ajudar a entender melhor sobre o funcionamento do sistema legal. No entanto, é importante lembrar que este é apenas o começo, e a complexidade do direito oferece muitas oportunidades para aprendizado contínuo e especialização para aqueles que desejam seguir carreiras jurídicas ou simplesmente compreender melhor o mundo ao seu redor. Na internet existem inclusive dicionários jurídicos que colaboram de forma bastante positiva no entendimento de termos jurídicos. Pesquisá-los é essencial. Conheça o curso de Direito da EPD A EPD (Escola Paulista de Direito) oferece o curso de Graduação em Direito com duração de cinco anos e conta com professores de renome na área jurídica. Acesse o site para conhecer a estrutura física e pedagógica da EPD. Gostou desse conteúdo? Continue acompanhando o blog da EPD.

Quando a pessoa morre, quem paga suas dívidas?

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Certamente essa é uma dúvida de muitas pessoas, principalmente nos dias atuais nos quais é cada vez maior o número de pessoas com dívidas no nosso país. Para entender melhor essa questão das dívidas de falecidos, é que esse artigo foi escrito. Para dar início vamos explicar alguns termos que vão facilitar o entendimento do tema. Atenção as definições: Patrimônio é o conjunto dos bens, direitos e obrigações de uma pessoa ou empresa. Para melhor entender a definição: Bens são valores materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito, como por exemplo: uma casa, um carro, uma televisão, mercadorias de uma empresa, máquinas, etc./ Direitos são bens de uma pessoa que estão em posse de terceiros, por exemplo: um crédito, uma venda a prazo, dinheiro no banco, etc/ Obrigações são bens de terceiros que estão em posse da pessoa, por exemplo: compra a prazo, empréstimo, etc. Ou seja, as dívidas. Em linguagem contábil, bens e direitos são o ativo e as obrigações são o passivo. Patrimônio líquido é a diferença entre o ativo e o passivo. Quando alguém falece, seu patrimônio passa a ser chamado de espólio. Ou seja, espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações que integram o patrimônio deixado pelo falecido. O espólio será partilhado entre os herdeiros no inventário e é representado pelo inventariante. Inventariante é aquele que administra a herança durante o inventário até que seja feita a partilha dos bens. Esclarecendo sobre o pagamento das dívidas O artigo 391 do Código Civil diz: “Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor”.  Já o art. 597 do Código de Processo Civil diz: “O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube.” Isso significa dizer que, em quando a pessoa está viva é o seu patrimônio que responde pelas suas dívidas. Já, em caso de falecimento, será o espólio o responsável por essas dívidas. Mas a dúvida ainda fica: Filhos herdam as dívidas dos pais? É possível herdar dívidas? Já concluímos que quando uma pessoa morre quem paga as dívidas é o espólio. Ou seja, os herdeiros não possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do pai falecido). Os filhos não herdam dívidas dos pais. É o patrimônio da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das dívidas. Mas o que pode acontecer é os filhos não receberem nada de herança, caso ela seja toda usada para pagar as dívidas. Existem diferentes tipos de dívidas e é importante estar atenta a elas: Atenção! É importante fazer o cancelamento dos cartões imediatamente após a morte, pois a multa pelo atraso no pagamento poderá ser cobrada do espólio, diminuindo o patrimônio líquido e prejudicando a herança. As dívidas de crédito consignado (empréstimo feito com desconto direto em folha de pagamento) são diferentes.  A regra aplicada neste caso (Lei 1.046/50) é a de que: os empréstimos consignados em folha são extintos quando o consignante (pessoa que pediu o empréstimo) falece. Ou seja, nem o espólio paga essa dívida. Art. 16. Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha. É essencial verificar as causas para entender como fica a questão da dívida. Existem outros tipos de dívidas e em cada caso é preciso entender com atenção como será feito o pagamento. A dica é sempre procurar um advogado especialista para dar orientação sobre toda a questão que envolve o falecimento, herança e dívidas. Sempre melhor estar mais assessorado, do que menos. E para se manter sempre atualizado sobre temas relacionados ao universo jurídico continue acompanhando o blog da EPD e as redes sociais.

É legal dar desconto para pagamento em dinheiro?

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Quem não gosta de desconto?! Difícil ouvir alguém que diga não. Desconto é de fato bom. Mas será que o desconto dado pelos estabelecimentos quando o cliente paga em dinheiro, é legal? Legal no sentido de legalizado. Legal, no sentido da gíria, de ser algo bom, já definimos que é. Neste artigo vamos tirar essa dúvida sobre a legalidade desse tipo de desconto. O que a lei diz? Antes de falar sobre a lei, é preciso contextualizar. A grande maioria das pessoas sabe, mas é sempre bom deixar claro que os pagamentos com cartões de débito e crédito, formas mais comuns de pagamentos nos dias atuais, geram cobranças de taxas. As operadoras que fornecem esse tipo de serviço para as empresas, cobram taxas. Essas taxas são de alguma forma embutidas nos valores dos serviços ou produtos ofertados pelas empresas. Algumas repassam aos clientes 100% das taxas, outras, somente uma parte delas. Mas o fato é que de alguma forma essa taxa é paga. Diante disso, era usual que se oferecesse desconto, ou melhor, o preço sem as taxas, para quem pagasse em dinheiro. Nada mais justo, já que nesse tipo de transação não existem essas taxas. Porém, apesar de usual, essa prática até 2017 não era legalizada. Em 26 de junho de 2017, foi sancionada pelo Michel Temer, Presidente da República da época, a lei 13.455 que permite descontos em pagamentos feitos em dinheiro, e não em cartão de crédito ou débito. Não só isso, a lei também permite aos lojistas/comerciantes uma maior liberdade para ofertar promoções aos consumidores. Por exemplo, um produto poderá ter diferentes valores, tudo levando em consideração a forma de pagamento: cartão, dinheiro ou cheque. Porém, o comerciante para ofertar promoções, deve deixar um aviso em seu estabelecimento, em local visível a todos que frequentam ou visitam, indicando não apenas a forma de pagamento, como também o seu prazo. Importante ressaltar que o comerciante que não cumprir esta regra estará sujeito a multas que estão previstas no Código de Defesa do Consumidor. Por que, mesmo, o desconto é somente para pagamentos em dinheiro? A diretora-executiva do Procon de Porto Alegre explica melhor, o que já citamos acima: “Com a nova legislação da diferenciação de preços, quem pagar em dinheiro poderá ter desconto no preço dos produtos ou serviços comercializados, pois não será onerado por esta cobrança de taxas” Ou seja, a lei permite a diferenciação de preços e, consequentemente, estimula a queda dos valores cobrados dos produtos, de forma que pessoas que utilizam do pagamento à vista com dinheiro não paguem as taxas dos cartões, que antigamente já estavam embutidas no preço do produto. Por que foi sancionada a lei? Segundo dados de uma pesquisa realizada em 2017 pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviços de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) 74% dos brasileiros solicitaram um menor preço do produto no ato da compra, e 77% dos empresários atendiam à necessidade de oferecer preços diferenciados de acordo com a forma de pagamento. Não era interessante proibir esta ação, comum, como já dissemos,  no dia a dia dos comércios. Assim, com a mudança da lei, tantos os clientes quanto os comerciantes saem ganhando, já que com a opção à vista, o valor do produto pode cair em torno de 5 a 7% devido a retirada da taxa do cartão do preço, ou seja, o cliente comprará mais e o estabelecimento terá um maior fluxo de caixa. Confira na íntegra o texto da Lei 13.455 Art. 1o Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. Parágrafo único. É nula a cláusula contratual, estabelecida no âmbito de arranjos de pagamento ou de outros acordos para prestação de serviço de pagamento, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços facultada no caput deste artigo. Art. 2o A Lei no 10.962, de 11 de outubro de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5o-A: Art. 5º-A. O fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. Parágrafo único. Aplicam-se às infrações a este artigo as sanções previstas na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990. Nos dias atuais… Desde 2017, quando a lei foi sancionada, muita coisa mudou e nos dias de hoje temos o PIX. Ele é uma modalidade de pagamento à vista, como se fosse em dinheiro, porém de forma virtual. Com isso é cada vez mais difícil ver pessoas realizando pagamentos em dinheiro. Porém, não é por isso que os consumidores perdem a vantagem do desconto. Os comerciantes podem oferecer essa diferenciação no pagamento com PIX. Na maior parte dos bancos, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, fazem esse tipo de transação sem nenhuma taxa ser cobrada. Sendo assim, passa a ser mais uma vantagem para o consumidor, que pode receber o desconto pelo pagamento à vista sem precisar ter o dinheiro em espécie na carteira. Conte nos comentários qual é a forma de pagamento que você mais usa. E continue acompanhando o blog da EPD.

Direitos trabalhistas: Gravidez antes da contratação impede demissão?

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Um dos principais tópicos que levantam grandes questionamentos nos Direitos Trabalhistas sem dúvidas é sobre a gravidez e os direitos da grávida. E dentre eles, um dos temas que está gerando grande repercussão é sobre se a mulher possui ou não algum direito que impeça a demissão antes mesmo de sua contratação ser efetuada.Por esta razão, preparamos um conteúdo que possa solucionar e esclarecer esses pontos. Está pronto? Então, vamos lá! O que seria a demissão antes da contratação? Podemos enxergar esse questionamento de duas formas. O primeiro quando, no momento da finalização dos papéis da contratação,o empregador, de alguma forma, descobre a gravidez e não realiza a contratação. O segundo seria quando a gravidez é descoberta durante o período de experiência, ou mesmo após ele. São duas situações distintas e vamos entender cada uma delas. A primeira é bem simples, até os papéis de contratação serem assinados, o empregador pode desistir da mesma, sem problema nenhum. O que garante o vínculo empregatício é o contrato de trabalho. Porém, em alguns casos, como o da gravidez, é possível entrar com um processo, mas sem garantias. Saiba mais: Sabe quais as principais dúvidas trabalhistas? Duas perguntas surgem com muita frequência sobre o tema. São elas: 1- A gestante deve informar na entrevista se está ou não grávida? Se você pensou que não é necessário, parabéns, você acertou! O entrevistador não pode exigir nenhum teste de gravidez durante o processo seletivo, e isso também se aplica ao lado oposto, garantindo à mulher que não há nenhuma necessidade em informar se está grávida ou não. 2- E o empregador? Ele tem o direito de perguntar se a candidata está grávida? Não, o entrevistador não poderá fazer tal questionamento durante a entrevista. Este fato é amparado pela Lei 9.029/95, que proíbe a comprovação de gravidez e esterilização para efeitos admissionais, podendo gerar punição jurídica ao empregador, com uma detenção de até dois anos e uma multa, caso seja comprovado que o profissional exigiu algum tipo de atestado para verificar gravidez. Caso a mulher grávida consiga comprovar de alguma maneira que não foi contratada para o serviço pelo motivo de estar grávida, ela pode procurar um advogado trabalhista para que o especialista possa buscar de forma legal os direitos. O segundo caso é bem diferente e é sobre ele que vamos falar mais detalhadamente.  Quais são os direitos trabalhistas da mulher grávida? Independente de ter sido contratada grávida, ou se a gestação ocorreu no período de experiência ou em qualquer outro, os direitos são os mesmos. Muitos são os direitos das gestantes e não somente com relação às leis trabalhistas, e é muito importante estar a par deles para que, além de poder usufruí-los, as grávidas possam cobrá-los caso seja necessário. A seção V da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) trata da proteção à maternidade:  Art. 391 – Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez. Parágrafo único – Não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez. Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.                   (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013) Parágrafo único.  O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.    (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017) Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.                     (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)         (Vide Lei nº 13.985, de 2020) § 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.                (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)     (Vide ADI 6327) § 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.                (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)    (Vide ADI 6327) § 3o Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.                   (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002) § 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:                 (Redação dada pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999) I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;                 (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999) II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.             (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999) Art. 392-A.  À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017) § 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.                    (Incluído pela Lei nº 10.421, 15.4.2002) § 5o A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas

O que acontece se eu parar de contribuir pro INSS

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Vivemos atualmente uma fase financeira complicada em nosso país e, diante disso, muitas pessoas precisam reduzir gastos. Uma dessas formas de economizar é parar de contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com as pesquisas, em 2020 houve uma redução de 3% na arrecadação, mostrando que, de fato, essa tem sido uma alternativa para alguns contribuintes. Porém, o que acontece quando a pessoa deixa de pagar o INSS? Neste artigo buscaremos esclarecer o que é o INSS e o que acontece caso o contribuinte pare de pagar este serviço. Caso esteja pensando nisso, vale a pena ler com atenção e compreender bem. Afinal, o que é o INSS? O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um órgão do Ministério da Previdência Social, ligada ao Governo, e tem como responsabilidade o pagamento da aposentadoria e outros benefícios aos contribuintes da previdência social. Previdência Social é um seguro social em que o trabalhador participa através de contribuições mensais.  A Previdência visa garantir a renda do contribuinte e de sua família nos casos de: doença; acidente;gravidez;prisão;morte;velhice. Não perca este artigo: Direito previdenciário: principais mudanças sobre aposentadoria O que acontece se eu parar de contribuir para o INSS? Se, por algum motivo, o contribuinte parar de pagar o INSS, ele poderá perder os seus direitos aos benefícios citados, porém isso não acontecerá de um dia para outro. Para facilitar o entendimento, é preciso explicar que cada benefício possui um tempo de carência para então perder os direitos, podendo variar de acordo com o tempo de contribuição do trabalhador.  Veja a seguir o que diz o  art. 15 da Lei 8.213/91: Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social. § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos. Outras dúvidas sobre o tema 1- Quem precisa pagar INSS? A contribuição é obrigatória para todos os que exercem atividade remunerada, seja com vínculo empregatício ou não. 2- Como é feita a contribuição? Depende do tipo de contribuinte. No caso do empregado a contribuição é feita pela própria empresa, assim como no caso do empregado doméstico que é feito pelo empregador. Os contribuintes individuais realizam o próprio pagamento, assim como o segurado especial. Para o trabalhador avulso, a contribuição é feita pelo sindicato da categoria ou órgão gestor de mão de obra. 3-Posso pagar INSS atrasado? A resposta é: depende de cada caso. Veja quais tipos de contribuintes podem pagar em atraso: Contribuinte Facultativo O contribuinte facultativo são aquelas pessoas que não trabalham, mas, mesmo assim contribuem com o INSS para garantir os benefícios previdenciários. Neste caso, não é possível pagar em atraso. Somente no caso dos desempregados que queiram recolher os meses que receberam seguro-desemprego. Contribuinte Individual  É o trabalhador que exerce/exercia atividade profissional remunerada sem registro em carteira. Sendo esse tipo de contribuinte é possível pagar INSS atrasado de qualquer época. Segurado especial Atualmente essa categoria é considerada de contribuição obrigatória e por isso precisa pagar as contribuições anteriores para poder requerer aposentadoria. Fazem parte dessa categoria:trabalhador rural; seringueiro; extrativista vegetal; pescador artesanal; quilombola; silvícola. 4- Posso pagar o INSS do período em que fiquei desempregado? Tanto pode, como deve quem tiver condições para tal contribuição. Caso o cidadão faça as contas e veja que conseguirá ter o dinheiro para pagar o INSS, o mesmo deverá gerar uma guia de pagamento no site do INSS ou, caso prefira, comprar carnês em papelarias e preenchê-los manualmente. O pagamento deverá ser realizado até o dia 15 de cada mês. Porém, em casos onde o pagamento ocorra em uma data como feriado ou final de semana, o mesmo deverá ser feito no dia útil seguinte. Para outras dúvidas acesse o site https://meu.inss.gov.br/#/login ou procure um advogado especializado em Direito previdenciário.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento do salário?

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Muitas são as dúvidas que os trabalhadores possuem sobre Direito do Trabalho e esse artigo é para falar sobre uma delas: atraso no pagamento do salário. Você já passou pela situação de não ter o seu salário pago no dia estipulado ou conhece alguém que tenha ou esteja passando por isso? Infelizmente não é raro ver pessoas se queixando de empresas que atrasam o pagamento do salário. Nesses casos, as dúvidas que ficam são: o que pode ser feito quando a empresa atrasa o salário? Como agir nessa situação? A lei trata sobre esse tema? O que fazer quando a empresa atrasa o pagamento do salário Um primeiro ponto importante a ser esclarecido é que não importa a situação na qual a empresa se encontra, seja falta de vendas e, consequentemente, lucros ou alguma outra crise, ela não pode deixar de pagar os salários de seus colaboradores. Veja o que fala a Consolidação das leis trabalhistas: Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Porém, apesar de sermos enfáticos sobre o fato de isso não poder ocorrer, sabemos que, em alguns casos, ocorre por motivos de força maior e por isso a indicação dos especialistas é sempre, no primeiro momento, logo que detectado que o salário não foi pago, buscar a  empresa para conversar. Nesta conversa é importante entender o que aconteceu e como a empresa pretende lidar com a situação.A conversa precisa ser o mais clara e objetiva possível ,pois somente assim existe a chance da situação ser resolvida da melhor forma. Se após essa conversa o colaborador entender que o salário não será pago, ou o próximo dia de pagamento chegar e nada foi resolvido, a indicação é procurar orientação de um advogado trabalhista. Quais as consequências do atraso do salário? Sabemos que para os colaboradores, que contam com os seus salários para o pagamento de suas contas, as consequências são diversas e por isso é que a lei busca protegê-los. As consequências para as empresas são várias, como por exemplo: A CLT não fala sobre multa no caso do atraso do salário e, devido a isso, o Tribunal Superior do Trabalho é quem se manifesta sobre o tema: Súmula 381: “O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.” Precedente Normativo 72: “Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente.” O artigo 43 da CLT diz:Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; § 3º – Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.  O não pagamento de salário é um desses casos. Caso o colaborador ingresse com ação na justiça contra a empresa devido ao atraso de salário, é possível pleitear danos morais, isso porque o TST entende que o salário é a base da subsistência familiar e a falta dele traz diversos danos, e não somente materiais. Existem muitos casos, por exemplo, de colaboradores que são inscritos nos serviços de proteção do crédito devido ao não pagamento de contas. Diante disso tudo, é essencial buscar um advogado especializado para que o mesmo entenda cada caso e possa buscar na justiça o que é direito do colaborador. Possui mais dúvidas? Escreva nos comentários e continue acompanhando o blog da EPD.

Todas as perguntas que você queria fazer sobre Impeachment?

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Impeachment é uma palavra difícil de escrever, falar e de entender o seu significado, porém, num país como o Brasil, ela é bastante escutada, lida e comentada.  Por causa disso, resolvemos trazer, neste artigo, o maior número de perguntas e respostas sobre esse tema.  Se você é dos que sempre quis entender melhor sobre impeachment, este artigo é para você.  Fique atento às respostas e se, ao final, ainda tiver dúvidas, escrevam nos comentários.  Vamos lá…  1-O que é Impeachment?  É um processo político-jurídico com o objetivo de destituir do cargo um agente político.   2- Quando o Impeachment acontece?  O processo pode ser executado quando se comprovam transgressões de crimes comuns, como a violação da Constituição Federal, abuso de poder, desrespeito às leis orçamentárias e de segurança nacional, mau uso do dinheiro público, falta de integridade, entre outros.  3- Quais leis tratam sobre o tema?  A Lei dos Crimes de Responsabilidade, a Lei 1.079/50 e o Artigo 85 da Constituição Federal.  4-Quem pode sofrer Impeachment?  Qualquer indivíduo que exerça atividades públicas e que tenha cometido alguma das violações citadas na pergunta anterior ou outras determinadas por lei. Portanto, presidente, governadores, ministros e prefeitos podem sofrer impeachment e, além disso, se o vice estiver envolvido no processo, este também perderá o cargo.  4-O que acontece?  Além da perda do cargo, quem passa pelo processo fica impedido de exercer qualquer função pública durante o período de 5 anos e não pode se candidatar a cargos políticos por 8 anos (a partir da data em que seu mandato teria se encerrado). O impeachment não anula o julgamento dos crimes comuns que possam ter sido cometidos.  5- Como se inicia um processo de Impeachment?  Qualquer cidadão pode protocolar o pedido, que deve ser entregue à Câmara dos Deputados.  Considerando, por exemplo, que o objetivo é destituir o presidente da República, neste caso os prefeitos, governadores e ministros não podem entrar com o processo.  6- Após enviar o pedido, o que acontece?  Contando que o presidente da Câmara aprove o pedido (e não existe prazo para, após o recebimento do pedido, ele dar sua aprovação), ele é encaminhado à Comissão Especial, que tem um prazo de 48 horas para ser formada.  Assim que o pedido é admitido, o denunciado é comunicado e tem o período de até 10 sessões para se manifestar.  Na primeira sessão da Câmara, após a aceitação do pedido, o mesmo é lido pela Comissão Especial.  A partir da manifestação do denunciado, o prazo é de 5 a 10 sessões para a Comissão dar o seu parecer, que será lido no expediente seguinte da Câmara.   48 horas após a publicação do parecer no Diário Oficial da Câmara, ele é incluído na ordem do dia da sessão seguinte. Nessa sessão, o parecer é levado à votação dos deputados. Sendo aprovado na votação, a Câmara apresenta, então, a denúncia ao Senado, que é quem cuida do julgamento.  7-Quem assume o cargo?  No caso de cargos que possuam vice, é ele quem assume até o final do mandato.  – E se o vice-presidente também estiver envolvido nas denúncias?  Caso o vice também seja afastado antes da metade do mandato ser concluído, será necessário convocar uma nova eleição. Contudo, se o afastamento acontecer depois da metade do mandato, a eleição será restrita apenas entre os membros do Congresso.  Até o final do processo, o presidente da Câmara ficará no comando do país. Caso ele também seja afastado, quem assume é o presidente do Senado, depois dele, o presidente do Supremo Tribunal Federal.  8- Qual é o poder do povo na hora de exigir um Impeachment?  O poder de se manifestar para garantir que seus direitos sejam atendidos.  9-Quais presidentes já sofreram pedidos de impeachment?  Todos os presidentes, desde a Constituição de 1988, sofreram pedidos, porém somente foram aceitos e levados adiante os do Collor e Dilma Rousseff.  10. Como foi com Collor?  Em 1992, depois de uma série de denúncias de corrupção divulgadas pela imprensa, o Congresso criou uma CPI para investigar as acusações. Durante esse processo, vieram à tona diversos esquemas e escândalos, como: empréstimos ilegais para financiar campanhas, existência de contas fantasma, compras superfaturadas, etc. Consequentemente, Fernando Collor de Mello acabou renunciando ao cargo de Presidente da República.  A renúncia ocorreu como uma tentativa de Collor de preservar seus direitos políticos, mas, durante o julgamento, os senadores consideraram o presidente culpado. Então Collor teve que esperar oito anos para poder voltar à vida política. Após isso, ele já atuou como governador.  11- E no caso da Dilma?  Ela foi afastada do cargo, porém não perdeu seus direitos políticos.  Na justificação para o pedido de impeachment, os juristas alegaram que a então presidente havia cometido crime de responsabilidade pela prática das chamadas “pedaladas fiscais” e pela edição de decretos de abertura de crédito sem a autorização do Congresso.  12- Quantos pedidos de impeachment sofreu o ex-presidente Bolsonaro?  Foram mais de 140 pedidos, porém nenhum deles foi aceito.  Tem mais dúvidas sobre este ou outros temas relacionados ao Direito? Escreva nos comentários e nos ajude a criar novos conteúdos para o blog. 

Vamos falar sobre registro de nome

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No mês de janeiro, o tema registro de nome ficou bastante em alta nos noticiários devido ao cantor Seu Jorge.  Veja algumas manchetes:  Cartório recusa registro de filho de Seu Jorge com nome de Samba  Após polêmica, Seu Jorge consegue registrar filho com o nome Samba  Contextualizando…  O cantor Seu Jorge foi ao cartório registrar seu filho e este recusou, alegando que o nome escolhido pode gerar constrangimentos à criança.  O nome escolhido pelo casal foi Samba. E, após a negativa do cartório, os pais encaminharam uma carta explicando os motivos da escolha do nome e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo aceitou o registro dizendo: “Diante das razões apresentadas, que envolvem a preservação de vínculos africanos e de restauração cultural com suas origens, assim como o estudo de caso que mostrou a existência deste nome em outros países, formei meu convencimento pelo registro do nome escolhido, que foi lavrado no dia de hoje”  Importante salientar que essa prerrogativa dos cartórios de recusar, inicialmente, nomes que possam vir a trazer problemas para a pessoa é válida. Como anteriormente isso não existia, muitas pessoas, chegando à vida adulta, foram em juízo pedir a mudança de nome, carregando com elas durante todo esse tempo muitos problemas e tantas outras que não fizeram esse pedido, mas que ainda sofrem a consequência da escolha feita pelos pais.  Como no caso do Seu Jorge, se, após uma conversa e orientação do cartório sobre os motivos da recusa, os pais ainda quiserem registrar o nome escolhido, é possível requerer que a situação seja revisada. No caso dele, não foi preciso ir à Justiça, mas muitos casos acabam indo.  Esse caso teve muita repercussão e por isso resolvemos trazer informações importantes sobre o registro de nome no Brasil.  Quais as principais dúvidas sobre registro de nomes?  O registro do nascimento de uma criança deve ser realizado em um cartório de registro civil.  Atualmente, muitas maternidades possuem unidades de cartórios em suas dependências, facilitando assim para os pais. Caso não tenha, se informe na maternidade qual o cartório daquela região, para então ir até lá fazer o registro.  Os pais é que têm a obrigação de fazer o registro.  Se eles forem casados, somente um deles precisa comparecer para fazer o registro, levando a certidão de casamento cujas informações são utilizadas. Porém, quando não são casados, é preciso que os dois estejam presentes.  Nos casos em que o pai não queira comparecer, a mãe faz o registro e passa para o cartório os dados do pai. O oficial de registro encaminha, então, ao juiz, para que os procedimentos legais sejam feitos.  Os pais, ou somente um deles (como já citado antes), devem levar seus documentos pessoais (RG, CPF e certidão de casamento ou nascimento) e a Declaração de Nascido Vivo (emitida pelo hospital no qual o bebê nasceu).  Sim, ele deve ser feito em até quinze dias após o nascimento. Somente nos casos em que o nascimento ocorre em locais a mais de trinta quilômetros distante do cartório é que esse prazo é estendido para até 3 meses.  Não, a primeira via da certidão é gratuita. Porém, caso em outro momento precise de uma segunda via, essa é cobrada. Somente os comprovadamente pobres é que podem requerer a segunda via também de forma gratuita.  A indicação é de que no momento do registro os pais leiam com atenção todos os dados para não haver erros, principalmente de digitação. No entanto, caso ocorram, para corrigi-los é preciso ir até o próprio cartório para solicitar a devida correção.  Você tem mais alguma dúvida sobre o tema? Escreva nos comentários e continue acompanhando o blog da EPD. 

O piso salarial dos advogados no Brasil

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Uma dúvida bastante comum entre os advogados, principalmente os em início de carreira, é com relação ao piso salarial.   Muitos advogados recebem propostas para trabalhar em escritórios, empresas, ou outros, e se sentem perdidos com relação à questão salarial.  Neste artigo vamos falar um pouco sobre o tema, para ajudar esses profissionais a entendê-lo melhor.  O que é piso salarial?  Piso salarial “é o menor valor de salário que pode ser pago dentro de uma categoria profissional específica. O piso é necessariamente superior ao salário mínimo vigente, e pode ser fixado tanto por lei, quanto por sindicatos (dentro da região que aquele sindicato abrange).”   Com isso, fica claro que quando falamos em piso salarial, falamos de menor valor que o profissional pode receber e, devido a isso, existirão variações. Nem todos os empregadores se baseiam no piso para realizar os pagamentos, principalmente na área do Direito, na qual existem diferentes formas de recebimento dos clientes. Porém, o que é preciso ficar claro é o fato de que não se pode receber valor menor que o do piso.  Por isso é importante saber qual é esse valor.  Qual o piso salarial dos advogados no Brasil?  No Brasil, o piso salarial dos advogados varia de estado para estado. Alguns são definidos por lei e, em outros, ele é sugerido pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).  Numa média de Brasil, o piso salarial dos advogados, em 2023, é de R$ 5.000,00 , com uma carga horária de 40 horas semanais.  Abaixo, segue tabela com os valores nas localidades que possuem leis que determinam o piso salarial, tendo como base a carga horária semanal de 20 e de 40 horas semanais.  Localidade 20 horas semanais 40 horas semanais Estado do Acre R$ 2478,63 Não definida Estado do Ceará R$ 1900,00 R$ 3100,00 Distrito Federal R$ 3504,35 R$ 5194,46 Estado do Mato Grosso do Sul R$ 1764,45 R$ 3529,92 Estado de Pernambuco R$ 2679,89 R$ 4019,84 Estado do Piauí R$ 2098,93 R$ 3498,22 Estado do Rio de Janeiro Não definida R$ 3935,89 Estado do Rio Grande do Norte R$ 2092,66 R$ 4185,31 Estado de Rondônia R$ 2314,20 R$ 3985,57 Estado de Roraima 3 salários mínimos 6 salários mínimos Estado de Sergipe R$ 2562,65 R$ 5125,29 Estado do Mato Grosso R$ 1888,16 R$ 3189,29 É importante ressaltar que o piso salarial é uma base para orientação de salários, no caso dos advogados, em empresas particulares, como já dito. Os advogados em cargos públicos possuem salários de acordo com cada cargo e essas informações devem ser buscadas nos órgãos relacionados ao cargo.  As respectivas OABs de cada estado possuem uma tabela de honorários advocatícios, que é o que costuma nortear a maioria dos profissionais liberais e escritórios no momento da cobrança de seus serviços e, com isso, também orienta o pagamento dos honorários aos profissionais.  Continue seguindo o Blog da EPD e as redes sociais para se manter atualizado sobre o universo jurídico. 

Redes sociais e justa causa: entenda sobre o tema

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Má conduta nas redes sociais pode determinar demissão por justa causa?  Criticar a empresa em rede social pode levar a demissão por justa causa?  Manchetes como essas fazem surgir muitas dúvidas dos trabalhadores, e até das empresas, sobre a relação entre redes sociai e justa causa. Será, de fato, que as condutas dos trabalhadores nas redes podem influenciar na demissão?  Diante desse debate, resolvemos trazer neste artigo algumas informações sobre o tema.  Primeiramente, o que é demissão por justa causa?   A demissão por justa causa é a possibilidade que a empresa tem de dispensar um colaborador, caso ele tenha cometido alguma falha, considerada grave, de acordo com a norma trabalhista que compõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  De acordo com a CLT:   Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:  a) ato de improbidade;  b) incontinência de conduta ou mau procedimento;  c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;  d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;  e) desídia no desempenho das respectivas funções;  f) embriaguez habitual ou em serviço;  g) violação de segredo da empresa;  h) ato de indisciplina ou de insubordinação;  i) abandono de emprego;  j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;  k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;  l) prática constante de jogos de azar.  m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.                  Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.       E como a conduta na rede social pode gerar uma demissão por justa causa?  Quando a lei foi criada, e mesmo nas suas alterações, as redes sociais não tinham essa dimensão que possuem hoje e, com isso, não existe nada específico que trate sobre o tema. Porém, de acordo com os especialistas, é possível, dentre esses motivos elencados acima, enquadrar determinadas condutas.  Um dos exemplos que pode ser dado tem relação com empregados que usam suas redes para falar mal de seus locais de trabalhos ou de seus colegas e superiores. Usando a alínea k, que fala sobre ato lesivo da honra ou da boa fama, muitos empregados já foram demitidos por justa causa.   Outro exemplo que pode ser dado é de profissionais que, enquanto estão em licença, afastados do trabalho por doença, postam fotos nas redes sociais viajando ou frequentando eventos. Usando a alínea b, o empregador pode dispensar por justa causa.  Em todos esses exemplos, existem empregados que recorreram na justiça sobre a demissão e os tribunais têm, de fato, entendido que a justa causa é válida.  Portanto, realmente existe a possibilidade de as condutas nas redes sociais gerarem uma demissão por justa causa.  E os especialistas indicam que os empregados devem ficar atentos, pois já existem decisões nas quais comentários e curtidas em outros perfis que não os próprios também podem levar a justa causa.  Portanto, o cuidado e a atenção precisam existir, além, obviamente, do bom senso. É importante lembrar que o seu perfil em uma rede social é seu, porém não é por esse motivo que ele pode ser feito e dito qualquer coisa sem se preocupar com terceiros.  Se quiser saber mais sobre se podemos falar tudo o que queremos em um perfil na rede social, leia este artigo:  https://epd.edu.br/blog/posso-falar-o-que-quiser-no-meu-perfil-nas-redes-sociais/

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