Dia do estagiário

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Hoje, dia 18 de agosto, é dia do estagiário e, por isso, resolvemos falar sobre a Lei do Estagiário.

Vamos falar sobre filantropia

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Dia 19 de julho é o dia da caridade e por isso resolvemos tratar aqui sobre o tema falando sobre a filantropia e as leis. O que é caridade? No dicionário: Amor ao próximo: agiu por pura caridade. Aquilo que se oferece a; esmola, favor, benefício: fazer caridade. Tendência natural para auxiliar alguém que esteja numa situação desfavorável; benevolência, piedade. Expressão de bondade; compaixão: cedeu-lhe a vaga por caridade. Etimologia (origem da palavra caridade). A palavra caridade deriva do latim “carĭtas.ātis”, que significa ternura, amor. E o que é filantropia? A filantropia pode ser definida como uma prática que transcende fronteiras e une corações em prol do bem-estar e da solidariedade.  Ela é um ato de generosidade que se manifesta de diferentes formas. Pode ser por meio de doações financeiras, tempo, conhecimento ou recursos materiais. A filantropia vai além da simples caridade. Ela busca não apenas resolver as questões imediatas, mas também, e principalmente, abordar as causas subjacentes e promover mudanças duradouras. Trata-se de um compromisso com o desenvolvimento social, educacional, ambiental e cultural. Aqueles que praticam a filantropia acreditam no poder de investir no próximo e dessa forma tornar o mundo um lugar melhor para todos. No dia da caridade, é importante refletir sobre a importância da filantropia e como ela pode transformar as vidas e comunidades. Um pouco mais sobre a filantropia… A história mostra inúmeras pessoas que se destacaram e se destacam como filantropos, dedicando suas vidas e/ou fortunas para causas vistas por eles como nobres. Desde os tempos antigos até os dias atuais, a filantropia tem sido um pilar fundamental para o avanço da humanidade. Existem muitas pessoas conhecidas que têm deixado um legado marcante na área da filantropia, impulsionando projetos que visam reduzir a pobreza, combater doenças, promover a educação e preservar o meio ambiente. Porém, a filantropia não é e não pode ser limitada apenas às grandes fortunas. É possível que qualquer pessoa independente de sua renda possa desempenhar um papel significativo nesse campo, independentemente dos recursos que possui. E existem muitas pessoas espalhadas por todo o mundo fazendo filantropia sem terem grandes fortunas. A filantropia começa nas comunidades, nas ações diárias que são realizadas para ajudar o próximo. Pode ser um gesto de gentileza, uma doação de roupas ou alimentos, ou até mesmo compartilhar conhecimento para capacitar aqueles que estão ao redor. Além disso, a filantropia também pode ser exercida por meio do voluntariado. Doar tempo e habilidades para organizações sem fins lucrativos pode ser uma forma valiosa de contribuir para causas que nos sensibilizam. O voluntariado nos conecta com as necessidades das pessoas e nos permite fazer a diferença de maneira direta e pessoal. No dia da caridade, convidamos todos a refletirem sobre como podemos ser mais filantrópicos em nossas vidas. Podemos começar apoiando uma organização local, participando de campanhas de arrecadação de fundos ou até mesmo iniciando nosso próprio projeto social. Não importa o tamanho da nossa contribuição, cada gesto importa e certamente terá um impacto positivo na vida de alguém. A filantropia nos lembra que somos parte de uma comunidade global e que todos temos o direito de viver com dignidade e oportunidades igualitárias. Ao praticar a filantropia, se constrói um mundo mais solidário e justo, onde as necessidades dos mais vulneráveis são atendidas e a esperança pode ser renovada. E no Direito? Como a filantropia é considerada? No âmbito do Direito, a filantropia é reconhecida e valorizada como uma atividade que busca promover o bem-estar social e a solidariedade. As leis sobre o tema variam de acordo com cada país e sistema jurídico, porém a maioria das nações tem disposições legais que incentivam e regulam as atividades filantrópicas. Em muitos países, existem leis específicas que estabelecem os requisitos para a criação e operação de organizações sem fins lucrativos, como as fundações e associações filantrópicas. Essas leis normalmente oferecem incentivos fiscais e benefícios legais com o objetivo de encorajar as pessoas a fazerem doações e se envolverem em projetos filantrópicos. As organizações sem fins lucrativos devem ser regidas por um conjunto de normas e regulamentações visando garantir a transparência, a prestação de contas e o uso adequado dos recursos doados. Essas regulamentações, como já dito, variam de acordo com cada país, mas na maioria incluem requisitos relacionados à governança, relatórios financeiros, utilização dos recursos para fins específicos e auditorias independentes. Além disso, em alguns países, os governos estabelecem mecanismos para apoiar financeiramente projetos e iniciativas filantrópicas. Isso pode ocorrer por meio de subsídios, financiamento direto ou parcerias público-privadas, onde o governo trabalha em conjunto com organizações filantrópicas para alcançar objetivos comuns. No contexto do Direito, a filantropia também pode se relacionar com o direito tributário e o direito sucessório. Em muitos países, as doações para organizações filantrópicas são passíveis de deduções fiscais, o que incentiva os indivíduos e empresas a contribuírem para as causas filantrópicas. Além disso, em alguns sistemas jurídicos, é possível estabelecer fundos ou fundações filantrópicas como parte do planejamento sucessório, com o objetivo de direcionar recursos para fins de caridade e filantropia mesmo após o falecimento do doador. É importante ressaltar que a prática da filantropia deve sempre ocorrer dentro dos limites legais estabelecidos e em conformidade com as normas aplicáveis. As leis tem como objetivo fornecer um arcabouço jurídico que garanta a transparência, a responsabilidade e o bom uso dos recursos para as atividades filantrópicas, visando proteger os interesses dos doadores, beneficiários e da sociedade como um todo. Portanto podemos dizer que a filantropia é considerada e regulamentada no âmbito do Direito como uma atividade legítima e valorizada, que desempenha um papel importante na promoção do bem-estar social, na luta contra a desigualdade e na construção de uma sociedade mais justa e solidária. E as leis de filantropia no Brasil? No Brasil, algumas leis tratam sobre filantropia como a Lei 12101/2009, a lei 13650/2018 e o Decreto nº 9.790/1999, que regulamenta a qualificação das entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs). Essas leis estabelecem os critérios e requisitos para que as entidades

Dia da Constituição Federal

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No dia 24 de janeiro é comemorado o Dia da Constituição Federal. Outras datas também comemoram esse importante documento.  O dia 25 de março é o Dia da Constituição, pois nessa data, em 1824, o Imperador Dom Pedro I outorgou a primeira Carta Constitucional  Em 24 de janeiro de 1964, também foi outorgada uma Constituição e é devido a ela a data que se comemora hoje.  A Constituição atual é a de 1988, que foi promulgada no dia 05 de outubro.  Qual a diferença entre outorgada e promulgada?  Uma Constituição outorgada é aquela escrita e imposta por uma pessoa ou grupo de pessoas, sem a participação da sociedade em um debate aberto. Já uma Constituição promulgada é aquela elaborada por meio do debate democrático, onde a sociedade opina sobre a sua elaboração, geralmente através de representantes eleitos.  O que é a Constituição Federal?  Uma Constituição Federal é o documento que contém o conjunto de regras que rege o ordenamento jurídico fundamental de um país.   Nos países que são democráticos, o processo de elaboração de uma Constituição é realizado por meio de uma Assembleia Constituinte. Os participantes desta assembleia são escolhidos por meio de eleição popular.  No Brasil é a lei fundamental e suprema, servindo de parâmetro de validade para todas as espécies normativas.  História das Constituições no Brasil.  Como já dito, a de 1824 foi a primeira. Ela foi outorgada, ou seja, partiu do soberano, no caso Dom Pedro I. Ela trouxe em seu texto: implementação do sistema monárquico, transmissão de poder via hereditariedade, voto censitário, eleição indireta e inimputabilidade do imperador.  Em 24 de fevereiro de 1891, foi promulgada uma nova Constituição. Por meio dela implantou-se o presidencialismo com mandatos de quatro anos, sem reeleição, o sufrágio universal masculino com limitações e separou oficialmente Estado e Igreja.  Em 1934, devido à pressão sobre Getúlio Vargas para a constitucionalização do seu governo, foi promulgada uma nova Constituição. Esta ficou conhecida como “avançada” para a época. O voto feminino foi consolidado por ela.  Em 1937, ainda na era Vargas e como parte dos esforços para implementar o regime ditatorial (Estado Novo), outra Constituição foi outorgada. O seu texto era autoritário, dando reforço à centralização do poder.  No dia 18 de setembro de 1946, foi promulgada uma Constituição com um texto com viés liberal que colaborou para o que ficou chamada como a primeira experiência democrática do Brasil. Ela garantia direitos individuais, implantou o sistema presidencialista e estabeleceu o sufrágio universal do voto (excluía somente os analfabetos).  Em 1967, houve um retrocesso e uma nova Constituição foi outorgada. Ela criou mecanismos que validaram a Ditadura militar. Os Atos Institucionais e a centralização do poder eram temas importantes do seu texto.  Em 1988, foi promulgada a conhecida como Constituição Cidadã que, como já dito, é a vigente até os dias de hoje. Este é o documento mais democrático da história do Brasil. Foi criada baseada no diálogo dos constituintes com a sociedade. Estabeleceu importantes direitos e liberdades individuais, um sistema de fato representativo e sufrágio universal.  Este é o preâmbulo dela:  Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.  Até 22 de dezembro, são 128 as emendas constitucionais.  As opiniões sobre uma nova Constituição Federal no Brasil são divergentes. Existem os que acreditam ser mais do que urgente e necessária e os que dizem não ter necessidade alguma.  Certo é que, com o decorrer do tempo, as alterações na Constituição são necessárias, pois refletem as necessidades de uma sociedade. 

Dia internacional da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

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Não importa onde forem feitas pesquisas sobre a Declaração dos direitos do homem e do cidadão, em algum lugar estará escrito que ela é um marco para a democracia. Democracia é o regime político em que a soberania é exercida pelo povo. Os cidadãos são os detentores do poder e confiam parte desse poder ao Estado para que possa organizar a sociedade. A História Em 26 de agosto de 1789, depois de muitos debates, os deputados franceses votaram o texto final da Declaração. Ela é composta por: preâmbulo e 17 artigos. Neles definiram-se direitos como liberdade, propriedade, segurança e igualdade. São os artigos: Art.1.º – Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem ter como fundamento a utilidade comum. Art. 2.º – A finalidade de toda associação política é a preservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a prosperidade, a segurança e a resistência à opressão. Art. 3.º – O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente. Art. 4.º – A liberdade consiste em poder fazer tudo o que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites só podem ser determinados pela lei. Art. 5.º – A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo o que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene. Art. 6.º – A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos. Art. 7.º – Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência. Art. 8.º – A lei só deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada. Art. 9.º – Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, caso seja considerado indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei. Art. 10.º – Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei. Art. 11.º – A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos dessa liberdade nos termos previstos na lei. Art. 12.º – A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; essa força é, portanto, instituída para benefício de todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada. Art. 13.º – Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades. Art. 14.º – Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si mesmos ou pelos seus representantes, a necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta, a cobrança e a duração. Art. 15.º – A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração. Art. 16.º – A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes, não tem Constituição. Art. 17.º – Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização. Depois disso… Inspirada na declaração dos direitos do homem e do cidadão, a ONU, em 1948, oficializou a Declaração Universal dos Direitos Humanos e muitos países como o Brasil, por exemplo, criaram suas Constituições. Isso devido à importância dos seus preceitos. Nesta mesma data, em 1973, decidiu que também seria comemorado o Dia Internacional da Igualdade Feminina. Quer saber mais sobre datas relacionadas ao universo jurídico? Continue acompanhando o blog da EPD.

Dia da injustiça

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O dia 23 de agosto é o dia da injustiça, ou melhor seria dizer o Dia Mundial do Combate à Injustiça. Mas, para entender melhor o que é esse dia e o que ele representa, é preciso ter muito claro o significado de injustiça e, para entendê-lo, é preciso compreender o que é justiça. O que é justiça? Justiça é um conceito abstrato que se refere a um estado ideal de interação social em que há um equilíbrio que, por si só, deve ser razoável e imparcial entre os interesses, riquezas e oportunidades entre as pessoas envolvidas em determinado grupo social. Trata-se de um conceito presente no estudo do direito, filosofia, ética, moral e religião. Suas concepções e aplicações práticas variam de acordo com o contexto social de uma determinada região e sua perspectiva interpretativa, sendo comumente alvo de controvérsias entre pensadores e estudiosos. Essa definição mostra que, por ser um conceito abstrato e que depende de certos aspectos, a justiça pode ser enxergada para muitos como algo difícil de ser entendida. Por isso é que, na maior parte das sociedades, se determinam mecanismos, preceitos com o objetivo de fazer esse termo e sua prática mais palpável. As leis são um exemplo disso. Injustiça então seria? De forma simples, injustiça seria o contrário de justiça. Seria o desequilíbrio de situações e oportunidades. Se pararmos um minuto para pensar, conseguimos elaborar uma lista com várias situações consideradas injustas. Podemos citar desde situações corriqueiras vividas por nós como, por exemplo, um castigo dado pelos pais na infância por algo que na verdade foi seu irmão que fez, até casos como vistos nos noticiários de alguém que foi preso, porém não tinha cometido aquele crime. Vemos também, todos os dias, situações de injustiça social ao nos depararmos com um mendigo dormindo na rua ou ao vemos casos de discriminação racial. Importante ressaltar que justiça e injustiça são termos em sua definição abstratos e que dependem de perspectiva e, com isso, algumas situações que para uns são consideradas injustas, para outros não são. Para isso, como já dissemos, são estabelecidos mecanismos. Mas para que fique claro essa diferença do que é ou não justo, vamos dar um exemplo simples. Dois vendedores que atuam na mesma empresa, com a mesma carga horária, ao final do mês recebem salários diferentes. Em um primeiro momento, ao ler isso, você pode pensar que é injusto. Porém, explicamos que os dois recebem um salário base igual, mas que recebem pagamentos variáveis de acordo com sua quantidade de vendas. Agora você talvez passe a considerar justo. Mas, talvez, um deles atue em uma região com empresas maiores, que vendem mais e por isso seus resultados são melhores. Injusta, talvez, essa forma de pagamento? Depende do seu ponto de vista, dos acordos firmados entre as partes. Um outro exemplo mostra como algumas coisas não são vistas com dubiedade. Ao ler uma notícia de um homem que ficou 2 anos preso sem ter cometido o crime pelo qual foi acusado, é unânime o sentimento de inconformidade e injustiça. Mas, independentemente de interpretações ou opiniões, a justiça e a injustiça são buscadas pelos seres humanos desde sempre e, por isso, o dia a injustiça precisa ser visto como um dia de análise e conscientização. Análise da importância de valorizar o olhar e o pensamento do outro. Pode não ser injusto no meu ponto de vista, mas se o outro se sente assim, é preciso que se debata sobre. Conscientização sobre como podemos agir de forma justa, sobre como podemos colaborar com as injustiças. Conscientização da importância do entendimento sobre o tema e dos debates sobre ele. Enfim, que usemos o Dia da Injustiça de forma justa e que tudo isso reflita nos outros dias. Quer saber mais sobre outras datas importantes relacionadas ao mundo jurídico? Continue acompanhando o blog da EPD.

Dia do estudante

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Você sabia que no dia 11 de agosto é comemorado, no Brasil, o Dia do Estudante? E que essa data possui uma grande relação com o Direito? Essa é a história que vamos resumidamente contar. Mas antes que você diga que o Dia do Estudante é no dia 17 de novembro, já esclarecemos dizendo que o dia 17 é o Dia Internacional do Estudante. Ou seja, uma data comemorada em todo o mundo. O dia 11 de agosto é o dia nacional do estudante e quer saber por qual motivo? Neste dia, no ano de 1827, D. Pedro I instituiu dois grandes e importantes cursos de Ensino Superior no Brasil. Os cursos de Ciências Jurídicas e Ciências Sociais começaram a ser oferecidos na Faculdade de Direito de Olinda e na Faculdade de Direito do Largo São Francisco. 100 anos depois, o advogado Celso Grand Ley propôs a criação do Dia do Estudante, nesta mesma data, devido à importância que as Ciências Jurídicas tiveram na história da educação no Brasil. Nesta mesma data, só que no ano de 1937, foi criada a União Nacional dos Estudantes (UNE). A UNE é a entidade máxima dos estudantes brasileiros e representa cerca de seis milhões de universitários de todos os 26 Estados e do Distrito Federal. A universidade é um ambiente onde a juventude brasileira tradicionalmente se organiza em torno de visões, opiniões e vontades comuns. Movimento estudantil é o nome dessa atividade que envolve tanto a organização de uma festa como a participação numa passeata, a criação de uma empresa júnior ou a representação política para debater o país. Em meio a esse processo, os estudantes vão se organizando em entidades representativas como DAs (diretórios acadêmicos), CAs (centros acadêmicos), DCEs (diretórios centrais), uniões estaduais de estudantes e executivas nacionais de cursos. A união destas organizações forma, há mais de 70 anos, a UNE. A UNE levanta muitas bandeiras sociais e educacionais e é responsável, por exemplo, pela criação e manutenção da meia-entrada, benefício que traz muitas vantagens aos estudantes no acesso à cultura. Num país como o nosso, no qual a maior parte dos estudantes vive em situações não tão favoráveis financeiramente, a meia-entrada é mais do que um benefício e, sim, também uma forma de inclusão social. Você, estudante, que gostaria de alguma forma de fazer parte de um movimento estudantil que faz diferença na educação no nosso país, acesse o site da UNE e saiba mais. Mas muitas são as formas de fazer a diferença como estudante e colaborar para a melhoria da educação no nosso país. Esse Dia do Estudante deve ter como objetivo principal a reflexão sobre a importância da educação no nosso país. A educação é uma das principais formas de mudança de uma sociedade. O conhecimento tira as pessoas da ignorância e oportuniza que elas possam atuar como protagonistas de suas histórias. Cada estudante que finaliza uma etapa do ensino é mais um cidadão que sobe mais um degrau na sua inserção real na sociedade. Os estudantes que ingressam nas universidades conquistam não somente um diploma e melhores condições e oportunidades no mercado de trabalho, mas também mais voz para lutar pela educação no nosso país. Que você, estudante de Direito, sinta a importância desse dia e lute, não só nele, por uma educação melhor e mais eficiente para toda a sociedade. Para se manter sempre atualizado sobre as principais datas e notícias do meio estudantil e jurídico, continue acompanhando o Blog EPD.

Homofobia é crime?

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A pergunta “homofobia é crime?” é bastante pesquisada no Google e por isso aproveitamos este Dia Internacional Contra a Homofobia para respondê-la. Sim, homofobia é crime no Brasil e em mais de 40 países. No Brasil ainda não existe uma lei específica e, enquanto isso, as condutas homofóbicas e transfóbicas são enquadradas nos crimes previstos na lei do Racismo. Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa. E por que é necessário que se crie uma lei? “A cada 36 horas um LGBT brasileiro é vítima de homicídio ou suicídio, o que confirma o Brasil como campeão mundial de crimes contra as minorias sexuais…” A frase dessa reportagem mostra um dos motivos. Infelizmente, assim como no caso das outras minorias como mulheres, crianças e negros, torna-se necessário criar leis que coíbam todo e qualquer tipo de preconceito e seus atos. Podemos listar aqui, além da lei do racismo, a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras. Todas essas leis foram criadas devido à necessidade real de proteção e cuidado com as minorias. Muitos embates, não só políticos, existem sobre o tema de leis específicas. Porém a realidade é que deveria permear esses debates e a realidade é a dessa reportagem. Uma morte a cada 36 horas, gerada pelo preconceito, deveria ser suficiente para o entendimento de que, além de leis, é preciso que haja conscientização e educação sobre determinados temas. O Dia Internacional Contra a Homofobia tem como principal objetivo a conscientização e a educação sobre o tema. E é essencial que todas as manifestações neste dia tragam luz sobre ele. Preconceito só é combatido com conhecimento. Quando as pessoas começam a entender as causas e os porquês delas, torna-se muito mais fácil trazer para a sociedade debates saudáveis, no quais são discutidas ideias e não pessoas ou fatos isolados. O Dia Internacional Contra a Homofobia não deve ser um dia de luta, mas sim um dia de conscientização Luta remete a embate, violência e esse dia é um dia de esclarecimento, luz, conscientização. Todos os dias que buscam refletir sobre determinadas causas deveriam ter como base a ideia de que é um momento de esclarecimento. Combater o preconceito é essencial e que isso seja feito com conhecimento. Que neste dia 17 de junho todos possam refletir e buscar informações sobre o assunto. Leiam, estudem, debatam e deem força para esse movimento que é importante e tem direito de ter voz. E que o debate e a conscientização não fiquem restritos somente a este dia e nem sobre esse tema. Que todos os dias sejam dias de conscientização sobre temas importantes e essenciais para uma vida em sociedade mais justa, mais digna, mais liberta e com menos preconceitos. Vamos hoje usar a #diainternacionalcontraahomofobia e fazer esse movimento ganhar força e voz. 

14 de dezembro: Dia Nacional do Ministério Público

14 de dezembro: Dia Nacional do Ministério Público

O dia 14 de dezembro foi escolhido para comemorar a existência do Ministério Público no Brasil, instituição fundamental para a garantia do funcionamento adequado dos Poderes no país. O Dia Nacional do Ministério Público foi instituído em 1993 pela Lei Orgânica do MP (8.625/1993), art. 82, e a escolha da data remete à primeira versão da mesma lei, sancionada em 1981 como Lei Complementar Federal 40/1981, responsável por definir uma série de atribuições e princípios que marcaram a história do Ministério Público. O que é o Ministério Público O Ministério Público é uma instituição da Justiça que tem como função defender os interesses e os direitos da sociedade civil, do cidadão e do coletivo. Apesar de ter ligações diretas com os poderes Judiciário, Legislativo e mesmo Executivo, o MP é uma entidade independente como órgão ministerial que trabalha em prol do cumprimento das leis e da Constituição Federal. A própria Constituição Federal de 1988 menciona o Ministério Público. No capítulo “Das funções essenciais à Justiça”, seção 1 (artigos 127 a 131), o documento diz que: “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. E continua com: “São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.” Entre os interesses que cabe ao MP defender, por exemplo, estão questões civis como: direito do consumidor, da pessoa portadora de deficiência, da criança e do adolescente, do meio ambiente, das comunidades indígenas, entre outros, sempre desempenhando um papel de órgão fiscalizador. Como é dividido o Ministério Público A entidade é dividida em duas: o Ministério Público da União e o Ministério Público Estadual (esse segundo atuante em relação aos poderes do respectivo Estado, seja a Justiça ou Legislativo e Executivo locais). O Ministério Público da União, por sua vez, tem quatro subdivisões: – Ministério Público Federal: tem papel de fiscal, com atuação nos âmbitos cível, eleitoral e criminal. Dialoga com os tribunais federais, como STF, STJ e TSE, além dos tribunais regionais federais.– Ministério Público do Trabalho: responsável por garantir o cumprimento da lei em ações trabalhistas quando há interesse público.– Ministério Público Militar: fiscaliza e regula o Código Penal Militar.– Ministério Público do Distrito Federal e Territórios: defende a lei e os interesses da população do Distrito Federal e Territórios. Há ainda a Procuradoria-Geral da República, sede física do MPF que é comandada pelo Procurador-Geral da República, “chefe” do restante dos procuradores. O cargo é ocupado em mandatos de dois anos por jurista indicado pelo presidente da República e, posteriormente, sabatinado pelo Senado Federal. Existe uma tradição dentro do órgão de apresentar uma lista tríplice com nomes para a vaga, mas a escolha não deve ser obrigatoriamente de um dos membros dela. O atual PGR, Augusto Aras, por exemplo, foi indicado sem estar presente na lista. Quer se tornar Procurador da República? O Ministério Público Federal é representado e conduzido pelos Procuradores da República, operadores do Direito concursados e capacitados para tal. A EPD, como referência no ensino jurídico, tem um curso sem igual para aqueles que estão de olho em uma das vagas para o MPF. Se você é um deles, conheça a Pós-Graduação em Direito Público direcionado para o MPF! E continue acompanhando o Blog para mais curiosidades e conteúdos sobre o universo do Direito.

Por que 10 de dezembro foi escolhido o dia Internacional dos Direitos Humanos

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O dia 10 de dezembro foi o escolhido para a comemoração do Dia Internacional dos Direitos Humanos como reconhecimento à data em que a Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas) oficializou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no dia 10 de dezembro de 1948, em Paris, capital francesa. Dois anos depois da criação do documento, já em 1950, em reunião com os 58 países membros à época, a ONU padronizou a data como internacional. É bastante comum que a cada ano o dia seja celebrado com um viés específico, com um tema que faça referência aos principais pontos dos Direitos Humanos. A data também é marcada por eventos culturais, atividades de ONGs e instituições e até mesmo ações de marketing em torno do assunto. A Declaração Universal dos Direitos Humanos A Segunda Guerra Mundial deixou marcas traumáticas no mundo todo, especialmente pelo modo como a dignidade humana foi posta de lado em diversos aspectos, desde as atrocidades nos campos de concentração nazistas, até todos os males civis naturais que as sucessivas batalhas desencadearam. Logo que os conflitos terminaram, ainda em 1945, a ONU foi criada justamente para atuar como mediadora entre as nações com o objetivo de evitar calamidades semelhantes no futuro. Três anos após a sua criação, a ONU, no dia 10 de dezembro de 1948, instituiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que já vinha sendo elaborada meses antes desta data. Considerado como o documento mais traduzido do mundo na história moderna — disponível em mais de 360 idiomas —, ele reconhece uma série de direitos fundamentais garantidos a todo ser humano, de qualquer nacionalidade, raça, religião, cultura, classe social, orientação sexual, gênero, entre outras especificidades que diferenciam as pessoas. Ao longo das páginas, são assegurados, por exemplo, o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à defesa e à saúde. Se você se interessa em saber mais detalhes, a Unicef tem a versão traduzida para o português, com todos os 30 artigos, que pode ser acessada aqui. Para ver mais conteúdos sobre datas comemorativas ligadas ao Direito e outros assuntos relacionados ao universo jurídico, continue acompanhando o Blog e as redes sociais da EPD.

A Proclamação da República e o Direito no Brasil

A Proclamação da República e o Direito no Brasil.

A história do Direito no Brasil começa, de fato, com a chegada dos portugueses em 1500. Antes do contato com os europeus, os indígenas tinham critérios (ou a falta deles) próprios de Justiça quase todos baseados em questões divinas, descentralizados e com variações para as tantas tribos que aqui viviam. Os portugueses passaram a tomar as rédeas no comando do território à base da imposição, e o exercício do Direito se dava como extensão do que era feito pelos colonizadores, com ordenações da monarquia/reino e influências no modelo romano. Por séculos, a Justiça brasileira até incorporou aspectos próprios devido às características sociais particulares do país, mas só passou a ser realmente autônoma com a independência, em 1822.  Tão logo o Brasil deixou o posto de colônia portuguesa, e D. Pedro I tirou do papel os dois primeiros cursos oficiais de Direito do até então Império. No dia 11 de agosto de 1827, nas cidades de São Paulo e Olinda, foram fundadas as escolas de Direito do Largo de São Francisco e da Faculdade de Pernambuco. A Proclamação da República e a Constituição A independência trouxe mudanças, avanços e certa autonomia, mas ainda assim manteve, no que diz respeito ao Direito e à Justiça, o caráter monárquico, no qual o imperador, conforme a constituição da época, decidia os rumos das principais questões “legais”. O cenário mudou verdadeiramente a partir da Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889.  Sem a até então Monarquia Constitucional Parlamentarista, o poder foi descentralizado da figura de D. Pedro II e, com a instauração da República Federativa Presidencialista do Brasil, o país passou a ter uma definição mais clara de alguns direitos básicos. Já no ato da Proclamação, juristas importantes da época tiveram participação fundamental para a mudança, principalmente Rui Barbosa, que liderou colegas como Aristides Lobo, Campos Sales, entre outros, na composição do governo temporário de transição para a criação da Constituição. Depois de uma recusa inicial do governo, o documento (ainda provisório) foi aprovado, em 1890, e estabeleceu a divisão dos poderes entre Legislativo, Executivo e Judiciário, criando também o Supremo Tribunal Federal (STF) para zelar pelo cumprimento das leis recém-escritas. Um ano mais tarde, em 24 de fevereiro de 1891, a Constituição Republicana foi, enfim, promulgada oficialmente e definiu pontos importantes da Lei, a maioria deles presentes até hoje, como, por exemplo: todos são iguais perante a lei; garantia de liberdade de imprensa e opiniões; fim dos privilégios por nascimento e títulos de nobreza. É possível dizer, portanto, que foi a partir da Proclamação da República que o Direito como é aplicado atualmente no Brasil nasceu. Novas constituições substituíram a primeira ao longo dos mais de 130 anos que se passaram, até que chegou-se à de 1988, vigente até o presente momento. Gostou do texto? Continue acompanhando o Blog EPD e siga também nossas redes sociais.

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