Causa e conseqüência
Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 16:10 Morte de vítima na fuga não caracteriza latrocínioConcluir pelo crime de latrocínio quando a morte não esteve ligada ao roubo é um passo demasiadamente largo. A afirmação é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ao desclassificar para roubo a condenação de um acusado por latrocínio (roubo seguido de morte). Marco Aurélio foi seguido pelos demais ministros da 1ª Turma.A turma destacou que os fatos que levaram à morte da vítima ocorrem em fase posterior à consumação do roubo. Por isso, a acusação de latrocínio como fato contínuo ao roubo é descabida.Segundo a denúncia, o condenado e outros comparsas fizeram um assalto em um estacionamento no Distrito Federal e levaram uma vítima na fuga. Ao passarem por uma barreira policial, foram perseguidos, houve tiroteio e a vítima morreu. Laudos do processo provam que a bala que atingiu a vítima era da Polícia.Pela decisão do STF, a condenação será mantida em nove anos de prisão e multa para os crimes de resistência à ação da Polícia e roubo. O crime de latrocínio prevê penas de 20 a 30 anos de reclusão. Fonte Direito do Estado.com.br
Médico terá que indenizar paciente por sequelas de cirurgia plástica
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou cirurgião plástico mineiro a pagar indenização a paciente que obteve resultados adversos em cirurgias de abdominoplastia e mamoplastia a que se submeteu. O médico pretendia a nulidade dos acórdãos proferidos pelo extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais (TAC/MG). Em outubro de 2004, E.E.P. ajuizou ação indenizatória contra o cirurgião plástico, exigindo a reparação por danos materiais, morais e estéticos que lhe teriam sido ocasionados através dos procedimentos cirúrgicos em questão. A paciente sustentou que a fracassada cirurgia plástica lhe rendeu, além de cicatrizes, uma necrose no abdômen. O TAC/MG condenou o médico a pagar à E.E.P. todas as despesas e verbas honorárias despendidas com os sucessivos médicos, bem como ao pagamento de indenização no valor de 200 salários mínimos, a título de reparação por dano moral. Ao recorrer ao STJ, o médico não concorda com a conclusão do acórdão atacado no sentido de que a obrigação contratual que se firma entre o médico e o paciente para realização de cirurgia plástica de natureza estética seja de resultado. Sustenta que seria inadmissível em nosso ordenamento jurídico a admissão da responsabilidade objetiva do médico nesse caso. O relator, ministro Carlos Fernando Mathias, afirma que o STJ é um tribunal de precedentes e acompanha o entendimento de que “a natureza jurídica da relação estabelecida entre médico e paciente nas cirurgias plásticas meramente estéticas é de obrigação de resultados e não de meios”. A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso especial. Fonte Consultor Jurídico
Empresa jornalística terá acesso aos dados sobre verbas concedidas a deputados federais
“Satisfaça-se, na plenitude maior, o interesse coletivo”. Com essa determinação, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou decisão na qual concedeu à empresa jornalística Folha da Manhã acesso a dados, que deveriam ser públicos, da Câmara dos Deputados. Os documentos pretendidos revelam de que forma são utilizadas as verbas indenizatórias concedidas aos deputados federais, relativas ao período de setembro a dezembro de 2008.No Mandado de Segurança (MS) 28177, a empresa alega que o presidente da Câmara dos Deputados negou o pedido de consulta aos dados, formalizada em 10 de fevereiro de 2009. O fundamento utilizado por ele seria o de inviabilidade técnica, pois as informações demandariam considerável espaço de tempo, tendo em vista a quantidade de notas envolvidas. Além de que os documentos estariam resguardados pelo direito ao sigilo.Conforme a empresa, haveria no caso ofensa a direito líquido e certo, uma vez que os profissionais da imprensa teriam a prerrogativa de acesso a documentos públicos, de acordo com os artigos 5º, inciso XXXIII, e 37, caput, da Constituição Federal e nos artigos 4º e 22, da Lei nº 8.159/1991. Sustentava, ainda, que teria sido impedida a preservação do interesse público por não ter acesso às informações sobre a destinação exata da referida verba.“É incompreensível negar-se o acesso a documentos comprobatórios de despesas públicas que, a rigor, deveriam ser espontaneamente estampadas, via internet, no sítio do órgão competente”, disse o ministro. Segundo ele, “a quadra é reveladora de um novo senso de cidadania, transparecendo o interesse geral em dominar, sob o ângulo do conhecimento, tudo que se implemente na seara administrativa presentes atos omissivos e comissivos”.Para o ministro Marco Aurélio, o papel da imprensa é fundamental para oferecer maior autenticidade dos homens públicos, “que devem ter os olhos voltados à preservação da coisa pública”. Lembrou ainda que, “o contexto sinaliza, induvidosamente, dias melhores em termos de cultura, em termos do papel que a Carta da República reserva ao Estado”.Ele lembrou que cada vez mais os veículos de comunicação têm o direito-dever de informarem o grande público. Segundo o ministro Marco Aurélio, os meios de comunicação têm o direito público subjetivo à informação, principalmente quando está em jogo recursos públicos. “Nem mesmo a lei pode criar embaraço à informação, o que se dirá quanto a aspectos burocráticos – § 1º do artigo 220 da Constituição Federal”, completou.Leia a íntegra da decisão Fonte Supremo Tribunal Federal
Boas Práticas podem Aperfeiçoar o Poder Judiciário
Home Artigos jurídicos Boas Práticas podem Aperfeiçoar o Poder Judiciário Boas Práticas podem Aperfeiçoar o Poder Judiciário Home Artigos jurídicos Boas Práticas podem Aperfeiçoar o Poder Judiciário Boas Práticas podem Aperfeiçoar o Poder Judiciário Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 14:24 Para o Poder Judiciário contemporâneo, a questão da gestão gerencial passou a ser uma necessidade imperativa, decorrente da evolução da Administração Pública, diante dos recursos finitos do próprio Poder, do aumento constante da demanda, com a necessidade de prestar adequado atendimento ao jurisdicionado a aos operadores de direito em geral.No início do processo de certificação ISO 9000 no 4ª Juizado Especial Cível, a estrutura administrativa existente era precária, havia insuficiência de pessoal, além de um passado de não funcionamento da serventia que obrigou à realização de enorme esforço para que se pudesse colocar o juízo em condições mínimas de poder receber as noções de gestão gerencial que foram implementadas.No início dos trabalhos, havia no cartório cerca de 5.000 petições a serem juntadas, em torno de 300 sentenças a serem prolatadas, o período entre a distribuição da ação e a audiência de conciliação era de 100 dias e, após a conciliação, em não havendo acordo, ainda era marcada a audiência de instrução e julgamento para outro intervalo em torno de 100 dias, ou seja, entre distribuir a ação e haver a prolação da sentença de conhecimento se chegava há algo em torno de 200 dias. Este o quadro encontrado. Foi a partir dele que se iniciou o trabalho de reorganização da serventia, adotando-se medidas de gestão e simplificação dos métodos de trabalho.De início, aumentou-se a pauta diária de audiências de conciliação e, quando possível, algumas delas passaram a ser convoladas em audiência de instrução e julgamento, realizando-se forte treinamento com os conciliadores para o incremento do índice de acordo que era de 15% e o objetivo a ser perseguido e foi alcançado era atingir algo em torno de 30%, o que diminuía o número de audiências a serem realizadas no futuro.Foram tomadas medidas administrativas junto às empresas de telefonia, que concentravam 60% do movimento dos feitos. Deixou-se de realizar-se a citação e as empresas passaram a retirar diretamente as iniciais no cartório; somente com esta medida, 2 funcionários que trabalhavam com mensageira foram liberados para as funções do próprio cartório, além da economia de tempo e dinheiro com a empresa de Correios.Todas as intimações das empresas de telefonia passaram a ser feitas diretamente no cartório, onde prepostos de cada empresa retiravam as suas intimações respectivas, já que todas as empresas mantinham prepostos de plantão por todo o dia no Juizado, o que diminuiu o trabalho dos oficiais de justiça pela metade.Implementou-se na área de execução a penhora on line, o que não ocorria, onde cada empresa forneceu uma conta específica para o bloqueio, o que acelerou sobre maneira o processo de execução, mais uma vez liberando os oficiais de justiça para os outros serviços.Após 120 dias do início de tal trabalho, todas as petições pendentes atrasadas já haviam sido juntadas, as sentenças também pendentes foram prolatadas e não havia mais audiência de instrução e julgamento marcada em pauta, pois todas as audiências de conciliação, em não havendo acordo, eram convoladas para o mesmo dia e hora, sendo que o espaço entre a distribuição da ação e a prolação da sentença de conhecimento ficou em torno de 45 dias.Com este quadro, e a ajuda da equipe técnica da Fundação Getúlio Vargas, foram montadas as Rotinas Administrativas, que permanecem em vigor até o momento, sendo que o 4ª Juizado Especial Cível, foi o único certificado com a Norma NBR ISO 9000, sendo importante destacar que era o Juizado que, quando certificado, possuía a maior distribuição de ações por mês no Estado, com cerca de 1.200 ações.Para a manutenção do sistema, é fundamental que se entenda que o mesmo deve funcionar com absoluta racionalidade, ou seja, se são distribuídas 1.200 ações, devem ser prolatadas 1.200 sentenças, e serem arquivados 1.200 feitos, de forma a manter o acervo controlado, em tamanho administrável.A constatação do exemplo da serventia que se comenta é que o trabalho de gestão cartorária está intimamente interligado com o atuar do Juiz na condução do feito, onde o magistrado deve ter uma visão pró-ativa da atividade processual, despachando de forma que facilite e diminua o trabalho cartorário.Um exemplo: se o feito volta do contador judicial, o juiz não despacha para que as partes falem sobre folhas tais e sim que as partes se manifestem sobre os cálculos do contador, vez que desta forma fica desnecessária a ida das partes ao balcão do cartório para a verificação do que é necessário ser feito; ou seja, o Juiz deve despachar e agir, sem que isso influa em seu atuar jurisdicional, de forma combinada com o seu cartório, para melhorar ainda mais a gestão cartorária e realizar a diminuição do tempo do processo, que hoje é princípio constitucional (artigo 5º, LXXVIII, da Lei Maior).Entretanto, fundamental, ainda, que se diga que para alcançar tais objetivos é necessário que existam determinadas condições de idealidade. No caso do 4ª Juizado Especial Cível, tais meios foram alcançados, tendo sido obtida maior área para a própria serventia, mais equipamentos de informática e um número suficiente de funcionários, sem exageros, dentro de parâmetros científicos, mas que garantiram um padrão de eficiência em função da adoção da gestão gerencial implementada com as RADs formuladas e criadas, que foram discutidas e debatidas entre o juiz e os serventuários, sendo aperfeiçoadas com o tempo, seja pelas auditorias interna e externa, seja pelas pesquisas de satisfação.A manutenção de tal tipo de modelo de gestão exige constante acompanhamento dos índices de gerenciamento, buscando sempre aperfeiçoar o próprio modelo construído, que sempre necessita ser melhorado e há sempre necessidade de novas práticas de gerência, diante do aumento constante da demanda e dos recursos finitos existentes.É impossível, diante de uma demanda incontrolável com recursos finitos, pensar em serventias ideais. O trabalho é construir modelos alternativos de gerência construtiva, aproveitando experiências de outros locais, aperfeiçoando ainda
Por não cumprir Lei Maria da Penha, SP é processado
Por não aplicar o que diz a Lei Maria da Penha, o Estado deve indenizar mulher vítima de violência. É o que diz a Defensoria Pública do estado de São Paulo em Ação de Indenização proposta na última terça-feira (7/7) contra o estado de São Paulo. A Defensoria defende que o agressor, um policial, deveria ter tido suspenso o porte de sua arma, ter sido afastado das atividades ou colocado em tratamento psiquiátrico, o que não ocorreu.A indenização foi pedida em favor de uma empregada doméstica vítima de um disparo de arma de fogo de seu ex-namorado. Para a Defensoria, a violência aconteceu porque as medidas protetivas previstas na Lei Maria de Penha não foram aplicadas pelas autoridades públicas em favor da mulher, que mora em Cachoeira Paulista, no Vale do Paraíba. A agressão a deixou sete dias hospitalizada e quatro meses sem andar.A doméstica namorou durante seis meses com um policial militar. Depois de romper com o namorado, foi à Delegacia por diversas vezes para registrar Boletins de Ocorrência em razão de agressões e ameaças que diz ter sofrido. Um único inquérito policial aberto em função das queixas acabou arquivado. Segundo consta da ação, após o inquérito ter sido arquivado, o ex-namorado atirou contra a doméstica e outras duas pessoas, e depois matou sua ex-esposa. Ele responde a um inquérito policial e está preso preventivamente.O defensor público Wagner Giron de La Torre argumenta que se os instrumentos de proteção previstos na Lei Maria da Penha, como a suspensão de posse de arma, o afastamento do policial militar de suas atividades ou a inserção dele em tratamento psiquiátrico, tivessem sido utilizados, talvez o crime não houvesse acontecido.Para o defensor, a responsabilidade do Estado também está no fato de não oferecer capacitação adequada ao militar e ainda não tê-lo afastado de suas atividades durante apuração das denúncias de ameaças, permitindo inclusive o uso de sua arma de policial.O defensor pede que o Estado seja condenado a indenizar a doméstica em trezentos salários mínimos, no valor vigente na ocasião do fato, acrescido de juros e correção monetária, além de uma pensão mensal vitalícia de um salário mínimo. Também pede que o policial militar acusado seja impedido de retornar ou permanecer em qualquer cidade onde a ex-namorada vier a morar. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do estado de São Paulo. Fonte Consultor Jurídico
Repórter iraniano é condenado à prisão e chibatadas
Um jornalista cujo nome foi construído sobre críticas ferrenhas ao governo e à economia do presidente iraniano, Mahmud Ahmadinejad, foi condenado nesta segunda-feira (4/1) a sete anos e quatro meses de prisão, além de 34 chibatadas. As informações são de agências internacionais.Bahman Ahmadi Amoui, que trabalhava no jornal Sarmayeh, a mais famosa publicação sobre economia do Irã, e que havia sido fechada em novembro de 2009, está detido desde 20 de junho do ano passado.”Ele foi condenado a sete anos e quatro meses de prisão e a 34 chibatadas”, anunciaram os sites Kaleme e Rahesabz, de oposição.O jornalista foi preso, referem os sites, com outros 30 outros repórteres, depois dos protestos contra a reeleição de Ahmadinejad em 12 de junho de 2009, a quem a oposição acusa de fraude.Na semana passada as forças de segurança iranianas já haviam detido vários jornalistas pró-reformas. Segundo o site Jaras, administrado pela oposição, policiais detiveram na quarta-feira passada Mohamad Reza Tajik, membro da plataforma eleitoral de Moussavi e ex-vice-presidente do escritório de estudos estratégicos da presidência durante o mandato de Mohamad Khatami (1997-2005).O site informou também da detenção do jornalista Ruzbeh Karimi e de sua esposa, a advogada Forugh Mirzai, ambos ativistas de direitos humanos. Outro jornal da oposição, o Etemad informou sobre a detenção de uma de suas jornalistas, Mahsa Hekmat, detida na sexta-feira passada junto com seu pai, Ali Hekmat.Além disso, foram detidos no sábado Parisa Kakai e Mehrdad Rahimi, membros do comitê dos informadores dos direitos humanos. Fonte Consultor Jurídico
Risco do negócio
Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 10:18 Entregador de pizza tem vínculo de emprego negadoO motoboy que faz entrega de pizzas não tem vínculo empregatício se o serviço é feito com a sua própria moto e se o pagamento depende das entregas que faz. O entendimento é da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). Cabe recurso.O entregador afirma que o seu trabalho tinha todos os requisitos previstos no artigo 3° da Consolidação das Leis do Trabalho, que considera empregado aquele que presta serviço não eventual a empregador sob dependência dele e com pagamento de salário.O juiz Luiz Roberto Nunes, relator do caso, entendeu que não se verificou no caso os pressupostos da relação de emprego. O juiz lembrou que o próprio motoboy disse em depoimento que recebia R$ 2.50 por entrega e trabalhava com a sua própria moto. Para Nunes, a lei não proíbe a terceirização do entregador de pizza.Nunes afirma que o motoboy assumia dessa forma os riscos de atividade, já que bancava as despesas da moto e que dependia do número de entregas para ganhar melhor. O juiz acrescenta que o documento apresentado pelo motoboy não prova o valor que ele pediu porque está assinado por outra pessoa.“O depoimento da testemunha ouvida pelo reclamante corroborou a tese da defesa (sob a direção atual o reclamante jamais realizou entregas porque há apenas consumo no local) ao informar que não mais foram feitas entregas domiciliares após o período em que o estabelecimento esteve fechado”, anotou o juiz.Segundo Nunes, “à míngua de prova de que na relação mantida entre as partes litigantes estivessem presentes os requisitos legais exigidos pelo artigo 3º da CLT, nego provimento ao apelo, restando prejudicada a análise dos demais tópicos recursais”. Fonte Consultor Jurídico
Negada liminar a condenado por seis estupros de menores de 14 anos
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Habeas Corpus (HC 103404) pedido pela defesa de M.M.S., condenado por seis estupros de menores de 14 anos.A defesa pretendia excluir a causa de aumento da pena prevista no artigo 9º da Lei 8.072/90. De acordo com esse artigo, alguns crimes, como o praticado por M.M.S., devem ter a pena acrescida pela metade, respeitando o limite de 30 anos de reclusão. O argumento da defesa é de que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, quando praticados com violência presumida, não ensejam o aumento previsto por esta lei, a não ser que dos crimes decorram lesão corporal grave ou morte. Assim, pediam liminar para excluir a causa de aumento da pena, estabelecida em 14 e 19 anos de reclusão pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, respectivamente.O ministro Dias Toffoli considerou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido idêntico não demonstra nenhuma ilegalidade que justifique a concessão da liminar. Ele citou trecho de decisão do relator no STJ, segundo a qual as vítimas foram constrangidas, mediante grave ameaça de morte, desaparecimento e violência.“Esses dados, a meu ver, são suficientes para afastar, pelo menos neste exame preliminar, os argumentos do impetrante de que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal decorrente da aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 9º da Lei 8.072/90, aos crimes por ele cometidos”, destacou Dias Toffoli em sua decisão.Com esses argumentos, o ministro negou a liminar e encaminhou o caso ao Ministério Público Federal para colher parecer do procurador-geral da República.O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Habeas Corpus (HC 103404) pedido pela defesa de M.M.S., condenado por seis estupros de menores de 14 anos.A defesa pretendia excluir a causa de aumento da pena prevista no artigo 9º da Lei 8.072/90. De acordo com esse artigo, alguns crimes, como o praticado por M.M.S., devem ter a pena acrescida pela metade, respeitando o limite de 30 anos de reclusão. O argumento da defesa é de que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, quando praticados com violência presumida, não ensejam o aumento previsto por esta lei, a não ser que dos crimes decorram lesão corporal grave ou morte. Assim, pediam liminar para excluir a causa de aumento da pena, estabelecida em 14 e 19 anos de reclusão pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, respectivamente.O ministro Dias Toffoli considerou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido idêntico não demonstra nenhuma ilegalidade que justifique a concessão da liminar. Ele citou trecho de decisão do relator no STJ, segundo a qual as vítimas foram constrangidas, mediante grave ameaça de morte, desaparecimento e violência.“Esses dados, a meu ver, são suficientes para afastar, pelo menos neste exame preliminar, os argumentos do impetrante de que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal decorrente da aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 9º da Lei 8.072/90, aos crimes por ele cometidos”, destacou Dias Toffoli em sua decisão.Com esses argumentos, o ministro negou a liminar e encaminhou o caso ao Ministério Público Federal para colher parecer do procurador-geral da República. Fonte Supremo Tribunal Federal
Exame Nacional da OAB: O espetáculo dos enganados
Home Artigos jurídicos Exame Nacional da OAB: O espetáculo dos enganados Exame Nacional da OAB: O espetáculo dos enganados Home Artigos jurídicos Exame Nacional da OAB: O espetáculo dos enganados Exame Nacional da OAB: O espetáculo dos enganados Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 18:23 Os últimos episódios da segunda fase do exame da OAB-2010 são alarmantes, configurando verdadeiro desrespeito aos bacharéis de Direito que buscam exercer a atividade da Advocacia, bem como colocando em dúvida a ética da entidade (OAB) e o próprio exame da Ordem.No início do ano, quando a entidade anunciou a troca da banca examinadora, que antes era a CESPE para a FGV, milhares de bacharéis respiraram aliviados, acreditando que o exame seria pelo menos mais justo. Ledo engano.O exame mudou, começando pelo valor da inscrição, que antes custava R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) passando agora para o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), tornando-se assim mais caro e menos acessível.É de se dizer, que o curso de Direito é um dos mais baratos das Universidades Brasil afora, comportando pessoas de todas as classes sociais.Assim, os bacharéis que prestam o exame da Ordem, são recém formados e estão desempregados, ou laboram e ganham como estagiários em escritórios da Advocacia, e ainda, diga-se: há bacharéis de todas as idades.Assim, a primeira fase do exame, prova objetiva, realmente pareceu mais acessível, tendo em vista que os bacharéis estavam acostumados, com exigências absurdas de conhecimento da CESPE. Ocorreu que muitos estudantes foram aprovados, renovando esperanças, fazendo-os acreditar, que agora, nada impediria os seus triunfos.Novo engano. A prova prática, a segunda fase aconteceu um mês e meio depois da primeira, tratando-se de uma prova extensa, trabalhosa e até mesmo confusa em relação às questões.Assim, foram cinco (5) horas para confeccionar uma peça processual e responder a cinco (5) perguntas, que no final, se desdobravam em quinze (15).Para quem estudou, a peça não estava difícil, apenas trabalhosa, com muitos detalhes a serem analisados, tendo sido uma grande vitória conseguir confeccionar a peça e responder a totalidade das questões no tempo estipulado. Esta façanha exigia tamanho empenho que era necessário quase ter super poderes para cumprir a tarefa determinadaO grande golpe aconteceu com a divulgação do gabarito da segunda fase, quando se observou que houve uma verdadeira eliminação dos candidatos. Daí em diante, muitos foram os transtornos financeiros, emocionais e sem volta.No primeiro dia, apesar da divulgação do gabarito, não se tinha acesso à folha de respostas, o que se configurou em desespero e aflição, ainda, o site ficou fora do ar por 24 horas, sendo que após uma enxurrada de reclamações, o Conselho Federal da OAB, se manifestou solicitando que fosse prorrogado o prazo para recursos.Com a divulgação dos espelhos individuas de respostas, veio a surpresa mais desagradável deste exame: a prova foi corrigida objetivamente, sem observação dos critérios de raciocínio jurídico e ortografia, não tendo sido levado em conta nem o provimento 136 da própria OAB.O presidente da OAB Nacional saiu em defesa da FGV, dizendo que não há necessidade de recorreção do exame prático. Enquanto isso, alguns desolados bacharéis buscam o Ministério Público, acreditando em alguma forma de justiça; outros, desacreditam completamente, inclusive de si mesmos.O fato é que não existe interesse real desta instituição representativa de categoria profissional em colocar no mercado milhares de profissionais, havendo clara reserva de mercado, onerando financeiramente e emocionalmente os bacharéis que tentam exercer a profissão de forma digna.Ainda, há de se dizer que tais exames vêm cada vez mais enriquecendo os cofres dessa entidade, sem qualquer contrapartida ao bacharel, restando como resultado a aflição de ter que pagar tudo de novo, e de novo, e de novo….Assim, nos resta desistir ou laborar em escritório de forma invisível, advogando efetivamente, porém sem constar o nome, tendo suas peças assinadas pelos grandes detentores de número da OAB, ganhando como estagiários de segundo grau, perdendo o que resta da sua dignidade, além da humilhação de ser formado e não ser nada. FONTE: Nancy Andrighi www.conjur.com.br/secoes/artigos Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 18:23 Os últimos episódios da segunda fase do exame da OAB-2010 são alarmantes, configurando verdadeiro desrespeito aos bacharéis de Direito que buscam exercer a atividade da Advocacia, bem como colocando em dúvida a ética da entidade (OAB) e o próprio exame da Ordem.No início do ano, quando a entidade anunciou a troca da banca examinadora, que antes era a CESPE para a FGV, milhares de bacharéis respiraram aliviados, acreditando que o exame seria pelo menos mais justo. Ledo engano.O exame mudou, começando pelo valor da inscrição, que antes custava R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) passando agora para o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), tornando-se assim mais caro e menos acessível.É de se dizer, que o curso de Direito é um dos mais baratos das Universidades Brasil afora, comportando pessoas de todas as classes sociais.Assim, os bacharéis que prestam o exame da Ordem, são recém formados e estão desempregados, ou laboram e ganham como estagiários em escritórios da Advocacia, e ainda, diga-se: há bacharéis de todas as idades.Assim, a primeira fase do exame, prova objetiva, realmente pareceu mais acessível, tendo em vista que os bacharéis estavam acostumados, com exigências absurdas de conhecimento da CESPE. Ocorreu que muitos estudantes foram aprovados, renovando esperanças, fazendo-os acreditar, que agora, nada impediria os seus triunfos.Novo engano. A prova prática, a segunda fase aconteceu um mês e meio depois da primeira, tratando-se de uma prova extensa, trabalhosa e até mesmo confusa em relação às questões.Assim, foram cinco (5) horas para confeccionar uma peça processual e responder a cinco (5) perguntas, que no final, se desdobravam em quinze (15).Para quem estudou, a peça não estava difícil, apenas trabalhosa, com muitos detalhes a serem analisados, tendo sido uma grande vitória conseguir confeccionar a peça e responder a totalidade das questões no tempo estipulado. Esta façanha exigia tamanho empenho que era necessário quase ter super poderes para cumprir a tarefa determinadaO grande golpe aconteceu com a divulgação do gabarito da segunda fase, quando se observou que houve uma verdadeira
Folha de pagamento
Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 14:07 Juízes estaduais voltam a questionar teto remuneratórioA Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o teto remuneratório do funcionalismo. A associação alega que fixar salários diferentes para juízes estaduais e federais fere o princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição Federal.A ação questiona a Emenda Constitucional 41/03 e as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça 13/06 e 14/06. A EC 41/03 alterou o inciso XI do artigo 37 da Constituição, determinando que os subsídios dos desembargadores estaduais, que são o teto da remuneração no Poder Judiciário no Estado, não podem ultrapassar 90,25% dos vencimentos dos ministros do STF. Para a associação, a norma questionada criou tratamento diferenciado no âmbito da magistratura, já que a magistratura federal — juízes da Justiça Federal, Militar e do Trabalho — não está sujeita a qualquer subteto.Segundo a ADI, a Constituição prevê que todos os magistrados brasileiros se submetem a um mesmo estatuto, a Lei Orgânica da Magistratura (LC 35/79), “no qual não se encontram discriminações de tratamento”. Para a Anamages, o constituinte originário não tinha interesse em fazer qualquer diferenciação entre as subdivisões e níveis da Justiça. O artigo 92 da Constituição, ao se referir a “órgãos do Poder Judiciário”, deixa clara indicação de que “todos os membros desse poder limitam-se à expressão de um poder soberano, único e indivisível”, frisa a associação.Em 28 de fevereiro de 2007, o Plenário do Supremo já concedeu liminar para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.854, com pedido idêntico ao da Anamages. Os ministros reconheceram que o inciso XI do artigo 37, com a redação dada pela EC 41/03, desrespeita o princípio constitucional da isonomia. Na ocasião, o Supremo suspendeu a eficácia do chamado subteto, bem como os dispositivos das resoluções do CNJ e aplicou o teto da magistratura federal.A Anamages revela ter conhecimento dessa outra ação, mas justifica seu interesse em conseguir nova liminar para reforçar a manutenção da suspensão dos dispositivos questionados. Assim, mesmo que haja a extinção do processo proposto pela AMB, ou a cassação da liminar já concedida pelo Plenário do Supremo, as normas permaneceriam suspensas. Fonte Consultor Jurídico