Fora de pauta

Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 14:06 Supremo adia julgamento de ICMS na base da Cofinspor Maria Fernanda ErdelyiO Supremo Tribunal Federal adiou mais uma vez o julgamento que discute a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. O Recurso Extraordinário e a Ação Declaratória de Constitucionalidade que tratam do tema já estão prontos para julgamento e estavam pautados para o dia 11 de fevereiro. Por um reajuste de pauta, os processos foram retirados da ordem do dia e não há previsão para que retornem ao Plenário.Depois do recesso, o Supremo retomou os trabalhos no dia 1º de fevereiro e faz sua primeira sessão no dia 11. Como é de costume, deve começar a esquentar as máquinas antes de julgar um caso polêmico como este, que poderia levar até uma sessão inteira.A Fazenda Nacional, autora da ADC proposta no ano passado, tem pressa pela conclusão do julgamento, sobretudo, para estancar as decisões proferidas no Judiciário de todo o país, muitas vezes com entendimentos diversos. De acordo com dados da Receita Federal, em 2006, ingressaram na Justiça de todo país 784 pedidos de Mandado de Segurança sobre o tema. Em 2007, o número subiu para 2.072. Por isso, a ADC tem pedido de liminar para paralisar todas as ações que tratam do tema até que o Supremo defina o mérito da questão.A ADC também discute o ICMS na base de cálculo do PIS. Em caso de revés para a União, cálculos da Receita Federal apontam para perda anual de arrecadação de R$ 12 bilhões.No Recurso Extraordinário, proposto por uma distribuidora de peças contra a União, os contribuintes já contam com seis votos a favor e um contra. Quatro ministros ainda precisam votar. O julgamento foi interrompido há mais de um ano pelo ministro Gilmar Mendes. Além dele, ainda não votaram os ministros Joaquim Barbosa, Celso de Mello e Ellen Gracie.Os dois processos estavam pautados para o mesmo dia e devem retornar juntos à pauta. A corte pode optar em começar do zero a discussão do tema na ADC e abandonar o julgamento já iniciado no RE. Se o julgamento começar de novo, os contribuintes perdem o voto favorável do ministro Sepúlveda Pertence, que se aposentou no ano passado. Há também o risco de uma possível virada de lado dos ministros que já votaram a seu favor no passado — Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso. Por enquanto, apenas o ministro Eros Grau concordou com a tese da Fazenda Nacional em favor da União.RE 240.785 e ADC 18 Fonte Consultor Jurídico

Documento da internet é válido, decide Tribunal

Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 15:16 “Não podemos ignorar a evolução tecnológica”. Seguindo esse princípio defendido pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Rider Nogueira de Brito, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) determinou o retorno de processo à Sexta Turma, após a SDI-1 afastar o obstáculo ao julgamento de recurso, que era a falta de validade de documento extraído da Internet.Para Rider de Brito, “nenhuma outra forma de publicação ou de informação é melhor e mais autêntica do que a dos próprios órgãos do Judiciário, seja TST, Regional, Vara ou Supremo. Desde que já tenha sítio na Internet, este deve ser recebido como absolutamente autêntico. É um site para ser considerado e visitado”.A questão chegou à SDI-1 porque um agravo de instrumento em recurso de revista não foi conhecido na Sexta Turma por haver deficiência em sua formação.O problema estava em certidão extraída de site na Internet do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que atesta a transferência do feriado do Dia de Todos os Santos de 1º de novembro para 3 de novembro de 2006 e a conseqüente suspensão de prazo recursal. Na fundamentação, a Turma havia avaliado que “inexiste, nos autos, documento que comprove a existência de causa capaz de justificar a prorrogação do aludido prazo, conforme dispõe a Súmula nº 385 do TST”.No entanto, a ministra Maria de Assis Calsing, relatora, e a maioria dos ministros da SDI-1 consideraram como válida a certidão e concluíram que o agravo de instrumento teria sido impetrado dentro do prazo. Fonte DCI

Monges de Mianmar chegam ao Brasil para pedir apoio contra ditadura militar no país

Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 10:34 Um grupo de monges de Mianmar (ex-Birmânia) desembarcou essa semana no Brasil para pedir apoio das autoridades governamentais, de ONGs e da opinião pública contra as violações de direitos humanos praticadas pela junta militar que governa o país desde 1992. Eles chegam uma semana após prorrogada a prisão domiciliar de Aung San Suu Kyi – líder da oposição e ganhadora do Nobel da Paz. Em setembro do ano passado, uma marcha pacífica de monges e ativistas de direitos humanos contra o regime militar, pelas ruas da capital, Rangun, resultou na prisão arbitrária de milhares de birmaneses.Ashin Agga Dhamma, Ashin Kawwida e Ashin Nayaka compõem a Organização Internacional de Monges Birmaneses, criada em 2007 para buscar apoio internacional à causa dos direitos humanos no país – eles estiveram em 20 países. Os monges também lutam contra a resistência da junta militar de Mianmar em receber ajuda humanitária estrangeira e a presença de ONGs após o ciclone Nargis, que atingiu o país em maio, deixando 2 milhões de desabrigados e mais de 130 mil mortos, segundo estimativas da ONU. No Brasil, eles estão sendo recebidos pela organização Conectas Direitos Humanos.“Agradecemos o apoio do governo brasileiro até agora. No entanto, há mais a ser feito e nós esperamos que o Brasil possa usar de sua influência nos fóruns mundiais e nas Nações Unidas para convencer os governos a deixar de vender armas para os brutais ditadores da Birmânia, pressionar a junta militar a libertar os presos políticos e a aceitar ajuda humanitária”, disse o monge Ashin Nayaka. Até 22 de agosto, o Espaço Cultural do Conjunto Nacional (Av. Paulista, 2073) exibe fotos tiradas por cidadãos comuns e pelos monges de Mianmar durante os protestos de setembro de 2007. Fonte Direito do Estado.com.br

Empresa deve pagar vale-transporte a ex-funcionário

A Justiça do Trabalho condenou a empreiteira Krahe e Sommer a pagar indenização relativa ao vale- transporte para um empregado menor, por ter sido comprovada a existência do vínculo empregatício. A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo da empresa e manteve a decisão da Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) ao concluir pela incidência da Súmula 126 do TST, que prevê a impossibilidade de o TST reexaminar fatos e provas.O menor, representado por seu pai, entrou com reclamação para ter reconhecido o vínculo de emprego do período contratual, de janeiro de 2004 a março de 2005, porque a empresa não fez as anotações corretas na carteira de trabalho. Contratado como servente, também fez serviços de pedreiro e eletricista, com jornada que ia das 7h30 às 17h de segunda a sábado. Mas, segundo ele, seu trabalho começava às 7h e ia até às 19h sem intervalo, inclusive nos feriados, e jamais recebeu da empresa os valores correspondentes ao vale-transporte. Segundo informou, eram necessários quatro vales diários para chegar até o local da obra. Na reclamação, pediu ainda adicional de insalubridade, férias, aviso prévio e verbas rescisórias.A 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre reconheceu o vínculo trabalhista e condenou a empresa a pagar o vale-transporte, aviso prévio com repercussão no FGTS, férias vencidas, 13º, horas extras, adicional de insalubridade em grau médio (20%) e o FGTS. A Krahe não aceitou a condenação referente ao vale-transporte e alegou, no seu recurso ao TRT gaúcho, que o empregado não solicitou o benefício, não informou a linha de ônibus que utilizava e, portanto, não comprovou os requisitos para sua concessão. Justificou, também, que não tinha a obrigação de documentar a recusa do empregado em oferecer os dados necessários.A segunda instância manteve a condenação sob o entendimento de que cabe ao empregador colocar o vale-transporte à disposição de seus empregados. “No caso, é evidente que tal não ocorreu, já que a reclamada não reconhecia o reclamante como seu empregado”, afirma o acórdão. Apenas ressalvou que a indenização era devida até novembro de 2004, data em que o empregado começou a se locomover de bicicleta para o trabalho.Em seu voto como relator do Agravo de Instrumento no TST, o ministro Horácio Senna Pires explicou que, para se concluir de forma diversa da do TRT-RS, seria necessário o reexame dos fatos e provas, e tal procedimento é incabível no Recurso de Revista.AIRR-489/2005-025-04-40.1 Fonte Consultor Jurídico

Aprovada a instalação de Juizados Especiais nos estádios de futebol

Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 18:09 O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça aprovou ontem(18/3) a proposição da Corregedoria-Geral da Justiça que permitirá a instalação de Juizados Especiais Criminais em estádios de futebol, para funcionamento durante os jogos com grande afluxo de público.  Prevê-se o funcionamento em abril próximo.A medida objetiva reprimir abusos de torcedores. Inicialmente serão contemplados com a nova estrutura os estádios Olímpico e Beira Rio, em  Porto Alegre. Também foi aprovada a minuta de convênio que será assinada entre o Poder Judiciário e os dois clubes, Grêmio e Internacional.Informa o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, que o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Brigada Militar tomaram conhecimento do projeto e dispuseram-se a adotar as providências internas para a sua efetiva implantação.Conforme o magistrado, “a idéia é expandir este tipo de atuação para um projeto de Justiça Itinerante, no sentido de funcionar em megaeventos, como shows de rock, por exemplo”.EstruturaOs clubes oferecerão a estrutura física, incluindo dependências, mesas, cadeiras e computador. Também deverão disponibilizar link ao sistema de informática do Tribunal, telefone e serão responsáveis pela limpeza, segurança e conservação dos locais onde funcionarão os Postos.A Justiça estará presente com Juízes e servidores, utilizando o software produzido pelo Departamento de Informática para automatizar registros e andamentos processuais e o necessário material de expediente. Três Juízes da Capital serão designados para atuar em rodízio nos jogos a serem realizados nos dois estádios, a partir de escalas de eventos encaminhadas mensalmente pelos clubes. A Direção do Foro da Capital será a responsável pela fiscalização e funcionamento dos serviços.Os Postos estarão vinculados aos Juizados Especiais Criminais do Foro Central de Porto Alegre e serão competentes para conhecer e atender as ocorrências policiais que se originarem de atos ou fatos ocorridos durante as partidas de futebol, ou de alguma forma relacionados com o evento.A estrutura funcionará acompanhando o horário de abertura dos portões do estádio para o ingresso do público e encerrará as atividades depois de atendidas todas as ocorrências pendentes do evento.FuncionamentoBasicamente, os Postos estarão à disposição para receber os termos circunstanciados lavrados pela Brigada Militar que encaminhará também o autor do fato e, eventualmente, a vítima, para a realização da audiência preliminar prevista na Lei nº 9.099/95 que prevê o funcionamento dos Juizados Especiais Criminais. Nesta audiência, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade ser fixada a reparação dos danos causados e a aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não-privativa de liberdade. A composição de danos cíveis poderá ser realizada na própria audiência e terá eficácia de título a ser executado na Justiça Cível.Eventuais acordos entre as partes homologados pelo magistrado acarretará a renúncia ao direito de queixa ou de representação. Poderão ser aplicadas penas restritivas de direitos ou multa. Caso o autor já tenha sido beneficiado, num prazo de cinco anos, com algum apenamento previsto na Lei dos Juizados Especiais Criminais, a representação do Ministério Público poderá ser oferecida perante a Justiça Criminal comum.Havendo ou não acordo civil ou a transação penal, o expediente será distribuído a um dos três Juizados Especiais Criminais do Foro Central para arquivamento ou para as providências que deverão ser tomadas para a execução do decidido ou para seguimento normal do processo, conforme o caso.Fonte: TJRS Fonte Gazeta Jurídica

Senado aprova reajuste para ministros do STF

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira (23/9), o projeto que reajusta o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do procurador-geral da República. O aumento concedido foi de 5% já no mês de setembro e de mais 3,88% em fevereiro do ano que vem.Com o acréscimo, o salário atual de R$ 24,5 mil passará para R$ 25,7 mil, já neste mês, e chegará a R$ 26,7 mil em fevereiro. A proposta já foi aprovada pela Câmara e, se não houver recursos para análise no plenário do Senado, seguirá para sanção presidencial.Assim que o projeto foi aprovado, começou na CCJ uma discussão sobre concessão de aumento também para o Legislativo e o Executivo. O líder do governo na Casa, Romero Jucá (PMDB-RR), sugeriu a equiparação salarial entre os Poderes. “Não tem sentido um juiz ganhar mais do que o presidente [da República], um senador, um deputado, um ministro”, disse. “Deveríamos ter coragem de fazer com que os tetos fossem equiparados”, completou.O senador Wellington Salgado (PMDB-MG) acompanhou a posição de Jucá. “São coisas que precisamos discutir. São distorções que temos de corrigir”, afirmou. Com informações da Agência Brasil. Fonte Consultor Jurídico

Estagiário tenta se livrar da acusação de inserir documento falso em processo

Um estagiário de escritório de advocacia impetrou habeas-corpus com pedido de liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para se livrar da acusação de inserir e protocolar documento adulterado em uma petição. Esse crime é tipificado no artigo 299 do Código Penal. O estagiário alega que não praticou ato ilegal, que é um simples aprendiz e não tem capacidade postulatória. Além disso, afirmou não ter condições mínimas de analisar qualquer documento enviado ao fórum. Ele explicou que sua atribuição diária é pegar os processos em cima das mesas, assinar em conjunto com o advogado responsável e levar ao fórum competente. Por acreditar que a denúncia poderá prejudicar sua carreira profissional, principalmente em concursos públicos, o estagiário pediu no habeas-corpus que ele figure como testemunha na ação penal. Ao analisar o pedido, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, verificou que não existe nos autos informação sobre a interposição de recurso ou habeas-corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo. Com isso, fica configurada a incompetência do STJ para apreciar o caso. Para impedir a supressão de instância, o ministro Cesar Rocha indeferiu liminarmente pedido, extinguindo o habeas-corpus no STJ. Fonte Superior Tribunal de Justiça

Calor aumenta 11% o risco de enfarte em SP

Pesquisa foi feita com 12.007 pessoas que morreram vítimas da doença só na capital  Em dias quentes, em que os termômetros ultrapassam a casa dos 24 graus, o risco de morte por enfarte agudo do miocárdio aumenta 11% na capital, atesta pesquisa realizada pela Sociedade Paulista de Cardiologia (Socesp). Para chegar ao resultado, os pesquisadores analisaram 12.007 casos de vítimas fatais de “pane do coração”.O impacto direto das altas temperaturas em um dos órgãos mais importantes do corpo humano foi medido por meio do cruzamento de três bancos de dados. Um de morte por enfarte (fornecidos pela Prefeitura), outro sobre concentração de poluentes (mensurado pela Cetesb) e um terceiro sobre a temperatura média diária (medida pelo Instituto de Geofísica da Universidade de São Paulo). “Entre 20 e 21 graus foi obtida a menor taxa de enfarte”, afirma um dos autores do estudo, Luiz Antônio César, vice-presidente da Socesp e médico do Incor. “A medida que a temperatura aumentou, o risco de problemas também cresceu, atingindo um acréscimo de 11% na escala entre 23,8 e 28 graus”, completa.Ontem, informa o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), os paulistanos enfrentaram mais um dia em que a condição climática foi arriscada ao coração. A média diária ficou em 33,3 graus. Em Itaquera, zona leste, o sol brilhou ainda mais forte, subindo os termômetros para os 35,6 graus, mostrou o Centro de Gerenciamento de Emergências (CGE). No domingo, a taxa de 34,1 graus deu para o dia 1º de março o recorde de calor deste mês, desde que as medições começaram, no ano 1943.A explicação para o calor influenciar no risco de problemas cardiovasculares é que o suor em excesso promove a concentração de colesterol, queda da pressão e deixa o sangue mais denso, condições ideais para o enfarte e derrame. Conclusões semelhantes estão em outro estudo brasileiro, publicado na Revista de Saúde Pública, feito com 7 mil pacientes que chegaram aos prontos-socorros em 1993. Foi concluído que 4,9% das internações anuais por enfartes e 2,8% das de derrame são devido à alta temperatura. Não é apenas o coração o único que adoece em dias bem quentes. Paulo Olzon, clínico geral da Unifesp, lembra que os efeitos na saúde são vários e que algumas pessoas, em especial os idosos, podem até mesmo morrer de calor. “Um diagnóstico que quase não é feito no Brasil, mas que existe. É a hipertermia, quando o corpo não consegue eliminar o calor, situação muito comum de ser relatada em países da Europa e nos EUA.”Um relatório publicado em 2005 pelo CDC (Centers for Disease Control and Prevention), entidade norte-americana, apontou que entre 1979 a 2002, 4.780 mortes foram atribuídas à exposição ao calor extremo.As sequelas provocadas pelas altas temperaturas passam ainda pelos problemas de pele, diarreias e até dor de cabeça (veja os principais ao lado). Por causa da lista extensa de problemas de saúde, ontem a Secretaria de Estado da Educação informou que todos os professores de educação física foram orientados a poupar os estudantes nas aulas, já que os exercícios são desaconselhados para dias muito quentes. A previsão é que o calorão não dará trégua até sexta-feira. De acordo com a meteorologista do Inmet, Ester Ito , os termômetros não baixam, as chuvas devem ser isoladas e só no fim da semana deve chegar uma frente fria. Os especialistas são unânimes ao ressaltar qual é o remédio mais eficaz para prevenir todos os problemas provocados pelo calor: a hidratação. Muito líquido, muita água, várias vezes ao dia, protege até contra o enfarte. TEMPERATURA ALTA AGRAVA ENFARTE E AVCO aumento brusco de temperatura provoca um suor severo que pode resultar na queda da pressão arterial. Além disso há aumento na viscosidade do sangue, da concentração de colesterol . Estes fatores facilitam o aparecimento de trombos, os causadores do enfarte – quando comprometem o coração – ou do AVC – quando o órgão comprometido é o cérebroDOENÇAS DE PELEA exposição ao sol facilita a proliferação de fungos e bactérias, vetores de micoses e outras doenças de pele. Até os banhos podem ser prejudiciais, já que quando aumenta o número de banhos tomados por dia, a oleosidade da pele diminui, justamente o que funciona como uma defesa da pele DESIDRATAÇÃOA transpiração excessiva, sem a reposição de água, pode provocar a desidratação que, quando severa, resulta em febre altíssima, convulsão e morte. Por isso, em dias quentes é preciso usar e abusar dos líquidosINSOLAÇÃOTemperatura do corpo fica alta devido à exposição ao sol, o que provoca intensa falta de ar, dor de cabeça, náuseas e tontura. Também potencializada pela não hidratação do corpo e pode aparecer associada à desidratação MAU HUMORCientificamente só foi atestada a relação entre aumento da depressão em dias de inverno. Mas os especialistas alertam que o calor é um dos combustíveis da irritabilidade, do incômodo que se manifestam no “mau humor”DIARREIAAs infecções intestinais são mais comuns nesta época do ano, verão, e uma das explicações pode estar no gelo. Muito requisitado para tornar os refrigerantes, água e sucos mais atrativos, a água no estado sólido pode não ser filtrada, estar contaminada e provocar os surtos DOENÇAS RESPIRATÓRIASAlém das crises de asma, bronquite e rinite acontecerem com maior frequência devido o tempo seco, os resfriados e gripes também são potencializados pelo clima quente. O organismo precisa de um tempo para se adaptar às mudanças de temperatura e como nesta época elas são bruscas, isso facilita a transmissão DENGUEO mosquito transmissor da doença, o Aedes aegypti se prolifera mais facilmente em temperaturas quentes, o que aumenta a chance de infecção. Em dias normais, o ciclo reprodutivo do inseto é de 15 dias, que se reduz para cinco quando os termômetros ultrapassam a casa dos 30 grausCRISES DE ENXAQUECA E DOR DE CABEÇAUm dos fatores que potencializa a crise de dor de cabeça é o calor. O paciente que sofre de enxaqueca, normalmente, reage mal à mudança brusca de temperatura – promovida principalmente quando o escritório é agraciado pelo ar-condicionado e a rua castigada pelo calor, a luz solar

Tribunais têm autonomia para fixar expediente

Os tribunais têm autonomia administrativa para fixar o expediente das varas e fóruns sob sua responsabilidade. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça. Os conselheiros reafirmaram, nesta terça-feira (17/3), que a direção de tribunais pode modificar seus horários sem restrições, desde que o período de atendimento e de trabalho seja razoável.De acordo com a CNJ, o horário de expediente não influi no direito do advogado de ser atendido em qualquer horário e ter acesso aos fóruns e cartórios judiciais. Trocando em miúdos: as varas podem funcionar somente até as 17h, por exemplo. Mas se o advogado chega ao cartório às 18h e há servidores no local, ele tem de ser atendido.A matéria sempre suscita discussões acaloradas entre os conselheiros. De um lado, os que defendem a autonomia dos tribunais de alterar os horários de olho no interesse do bom andamento do Judiciário. De outro, aqueles que entendem que os advogados têm de participar do processo dessas decisões, porque fazem parte do sistema de Justiça.Nesta terça, os conselheiros discutiram três portarias do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, na Bahia. A primeira portaria (Ato 80/08), do começo de 2008, fixava horário de atendimento externo das 8h às 16h, com expediente interno até ás 17h. Uma correição do Tribunal Superior do Trabalho verificou que o expediente interno não era cumprido. A Ordem dos Advogados do Brasil, então, entrou com processo no CNJ contra a restrição.Antes do julgamento pelo CNJ, o TRT baiano expediu o Ato 377/08, que revogou o primeiro e fixou o horário de atendimento das 9h às 17h. Ato posterior, editado já em 2009, manteve o atendimento das 9h às 17h, com protocolo até as 18h e a manutenção de servidores para atender os advogados sempre que as audiências se estenderem para depois do horário normal.Para os conselheiros que representam a OAB no Conselho, as mudanças não foram suficientes. “O terceiro ato melhorou a situação, mas não a resolveu”, afirmou o conselheiro Paulo Lôbo. De acordo com ele, antes da edição do primeiro ato o horário de atendimento era das 8h às 18h. A redução de duas horas na prestação dos serviços judiciais, na opinião do conselheiro, não atende aos princípios de amplo acesso à Justiça e compromete a celeridade processual.Lôbo ficou vencido. A maioria dos conselheiros entendeu que as mudanças nos atos do TRT da Bahia atenderam aos reclamos da advocacia e conciliaram os princípios da ampla defesa e a autonomia de administração da Justiça. “Com a atual redação, o ato não viola as prerrogativas de advogados e mostra razoabilidade”, afirmou João Oreste Dalazen.Discussão recorrenteNão é a primeira vez que o CNJ se debruça sobre a questão. O Conselho começou a julgar, no meio do ano passado, outro pedido da OAB da Bahia contra resolução do Tribunal de Justiça baiano, que fixou horário de funcionamento das 8h às 14h. O julgamento foi suspenso, mas não precisou ser retomado porque a OAB e o tribunal entraram em acordo.Segundo o presidente da OAB baiana, Saul Quadros, a Justiça da Bahia voltou a atender das 8h às 18h na capital e nas principais comarcas. E ficou estabelecido que, nas comarcas pequenas, o Judiciário pode funcionar seis horas seguidas, no turno da tarde ou da manhã. “Mas o acordo homologado pelo CNJ determinou que, mesmo nas cidades pequenas, é preciso ter um protocolo para atendimento dos advogados e das partes em tempo integral”, disse.Em 2007, a polêmica sobre horário de funcionamentos dos Tribunais de Justiça chegou até o Supremo Tribunal Federal. Em agosto de 2007, o ministro Ricardo Lewandowski deu uma liminar em Mandado de Segurança para suspender decisão do conselheiro Joaquim Falcão e fazer valer expediente fixado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe.A Resolução 24/07 da Corte sergipana fixa expediente externo (quando o tribunal se abre para receber advogados e público no geral) só no período da manhã. O STF ainda não julgou o mérito do caso. No caso de Sergipe, Joaquim Falcão ainda tentou compor a OAB e o tribunal. “O presidente do tribunal se mostrou aberto à discussão, mas a Ordem foi irredutível. Então, o caso foi para o Supremo”, afirmou Falcão. Fonte Consultor Jurídico

V Congresso Paulista de Direito de Família

A abertura do evento será no dia 23 de agosto com a presença do Presidente do IBDFAMSP, Dr. Sérgio Marques da Crus Filho. A palestra inaugural terá como tema a Mediação e Arbitragem como Meios de Solução dos Conflitos Sucessórios. O evento terá seu encerramento no dia 25 de agosto, com a palestra Paternidade Socioafetiva e Herança que será exposta pelo Dr. Antonio Carlos Mathias Coltro (Mestre pela PUCSP e Ex. Presidente do IBDFAMSP). CLIQUE AQUI E INSCREVA-SE

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