Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 18:09 O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça
aprovou ontem(18/3) a proposição da Corregedoria-Geral da Justiça que
permitirá a instalação de Juizados Especiais Criminais em estádios de
futebol, para funcionamento durante os jogos com grande afluxo de
público. Prevê-se o funcionamento em abril próximo.A medida objetiva reprimir abusos de torcedores.
Inicialmente serão contemplados com a nova estrutura os estádios
Olímpico e Beira Rio, em Porto Alegre. Também foi aprovada a minuta de
convênio que será assinada entre o Poder Judiciário e os dois clubes,
Grêmio e Internacional.Informa o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador
Luiz Felipe Brasil Santos, que o Ministério Público, a Defensoria
Pública e a Brigada Militar tomaram conhecimento do projeto e
dispuseram-se a adotar as providências internas para a sua efetiva
implantação.Conforme o magistrado, “a idéia é expandir este tipo
de atuação para um projeto de Justiça Itinerante, no sentido de
funcionar em megaeventos, como shows de rock, por exemplo”.EstruturaOs clubes oferecerão a estrutura física, incluindo
dependências, mesas, cadeiras e computador. Também deverão
disponibilizar link ao sistema de informática do Tribunal, telefone e
serão responsáveis pela limpeza, segurança e conservação dos locais
onde funcionarão os Postos.A Justiça estará presente com Juízes e servidores, utilizando o software produzido
pelo Departamento de Informática para automatizar registros e
andamentos processuais e o necessário material de expediente. Três
Juízes da Capital serão designados para atuar em rodízio nos jogos a
serem realizados nos dois estádios, a partir de escalas de eventos
encaminhadas mensalmente pelos clubes. A Direção do Foro da Capital
será a responsável pela fiscalização e funcionamento dos serviços.Os Postos estarão vinculados aos Juizados Especiais
Criminais do Foro Central de Porto Alegre e serão competentes para
conhecer e atender as ocorrências policiais que se originarem de atos
ou fatos ocorridos durante as partidas de futebol, ou de alguma forma
relacionados com o evento.A estrutura funcionará acompanhando o horário de
abertura dos portões do estádio para o ingresso do público e encerrará
as atividades depois de atendidas todas as ocorrências pendentes do
evento.FuncionamentoBasicamente, os Postos estarão à disposição para
receber os termos circunstanciados lavrados pela Brigada Militar que
encaminhará também o autor do fato e, eventualmente, a vítima, para a
realização da audiência preliminar prevista na Lei nº 9.099/95 que
prevê o funcionamento dos Juizados Especiais Criminais. Nesta
audiência, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade ser fixada a
reparação dos danos causados e a aceitação da proposta de aplicação
imediata de pena não-privativa de liberdade. A composição de danos
cíveis poderá ser realizada na própria audiência e terá eficácia de
título a ser executado na Justiça Cível.Eventuais acordos entre as partes homologados pelo
magistrado acarretará a renúncia ao direito de queixa ou de
representação. Poderão ser aplicadas penas restritivas de direitos ou
multa. Caso o autor já tenha sido beneficiado, num prazo de cinco anos,
com algum apenamento previsto na Lei dos Juizados Especiais Criminais,
a representação do Ministério Público poderá ser oferecida perante a
Justiça Criminal comum.Havendo ou não acordo civil ou a transação penal, o
expediente será distribuído a um dos três Juizados Especiais Criminais
do Foro Central para arquivamento ou para as providências que deverão
ser tomadas para a execução do decidido ou para seguimento normal do
processo, conforme o caso.Fonte: TJRS Fonte Gazeta Jurídica
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