Casos em que o aborto é legal no Brasil

·

aborto
imagem-de-gravida-fazendo-alusao-ao-aborto

Aborto é um tema bastante discutido, e não somente no Brasil, principalmente pelo fato de ser polêmico e dividir opiniões.

Todos os anos, pelos mais variados motivos, o tema surge nas mídias e coloca pessoas de diferentes opiniões em debates nem sempre saudáveis.

Mas, o que é aborto?

Abortamento é, na verdade, o termo correto para definir a interrupção de uma gravidez antes do período perinatal (este período se inicia na 22ª semana).

Existem os espontâneos, ou seja, aqueles sem que haja uma intervenção externa e que são comuns, na média de 15% das mulheres grávidas, de acordo com as pesquisas.

Muitas são as causas espontâneas e são mais comuns logo nas primeiras semanas. O acompanhamento médico é essencial nesses casos para que, além de buscar definir a causa, sejam feitos todos os exames necessários para que a saúde da mulher seja preservada. É importante também buscar ajuda profissional, caso precise, para que as questões emocionais da perda também sejam tratadas.

Além dos abortos espontâneos, existem os que são provocados e é sobre eles que trataremos no artigo.

Nesses casos, a gravidez é interrompida de forma não natural. E esse é o grande debate sobre o tema.

O que fala a legislação brasileira sobre o aborto?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, o aborto é considerado crime contra a vida humana, prevendo detenção de 1 a 3 anos para a gestante que o provocar ou consentir que outro o provoque. Já para quem provoca o aborto com o consentimento da gestante, a pena é de 1 a 4 anos; para quem provoca sem o consentimento da gestante, é de 3 a 10 anos.

Vários outros países do mundo não enxergam a questão como o Brasil e ou o aborto é descriminalizado ou legalizado, como no caso da Argentina, Chile e Colômbia.

No Brasil, existe o chamado aborto legal, que são os casos nos quais não é qualificado como crime. Três são esses casos:

– Quando há risco de vida para a mulher causado pela gravidez;

– Quando a gravidez é resultante de um estupro;

– Se o feto for anencefálico (má formação cerebral do feto).

Mas, mesmo nesses casos, ainda existe muita discussão sobre o tema e, em muitos casos devido à falta de informação e outras questões, as gestantes que possuem esse direito acabam não conseguindo exercê-lo.

Questões religiosas costumam também permear as muitas discussões e nos dias de hoje, com o crescimento dos movimentos feministas, essa luta pelo direito de  tomar decisões sobre o seu próprio corpo tem aumentado.

Em 2021, foram realizados no Brasil quase 1900 abortos legais, e a maior parte deles por estupro. Porém, o número real seria maior se, inclusive, a burocracia e distância não fossem um impedimento para as mulheres realizarem esse direito.

Pesquisas mostram que de cada 10 mulheres, 4 precisam sair de suas cidades, ou até do estado, para poder realizar o procedimento.

Diante disso, muitas das mulheres que teriam direito ao procedimento pelo SUS acabam fazendo de forma clandestina, colocando suas vidas em risco. 

E de forma clandestina, devido ao fato de ser um crime no Brasil, é que muitas mulheres, por seus motivos pessoais, fazem abortos e muitas delas perdem a vida, ou passam por situações, além de constrangedoras, violentas.

Essa é uma realidade no nosso país. Estima-se que mais de 4 milhões de mulheres já tenham feito esse tipo de procedimento, em sua maioria de forma clandestina.

É preciso falar também do alto número de meninas menores de 18 anos grávidas, vitimas de estupro, ou de falta de informação. A cada ano que passa esse número aumenta. 

Aumenta também o número de crianças abandonadas. 

Falar de aborto legal é falar também de todas essas nuances que acompanham o tema. E, exatamente por isso, esse é um debate que possivelmente nunca deixará de existir.

E não importa se concordamos ou não com o fato de ser um crime e pelos motivos pelos quais ele se torna legal. Importa entender que existe uma situação muito maior e muito além disso tudo.

Existem mulheres morrendo, crianças morrendo, estupradores não sendo condenados, mulheres não podendo exercer seus direitos, e muitas outras questões.

É, certamente, um tema importante a ser debatido.

Principais dúvidas sobre o aborto legal

O site mapaabortolegal é uma ótima fonte de pesquisa sobre o tema e traremos algumas das respostas que eles trazem sobre as principais dúvidas.

  • No caso de a gravidez ser decorrente de estupro, o que devo saber?

A mulher que sofreu estupro* tem o direito a atendimento gratuito no SUS, que inclui: o recebimento de tratamentos contra DSTs, a pílula do dia seguinte, apoio psicológico e, em casos de gravidez, o direito ao aborto legal. Para tanto, a idade gestacional deve ser de, no máximo, 22 semanas e o feto pesar até 500 gramas. Não é necessária a apresentação de um boletim de ocorrência, exame do IML ou mesmo autorização judicial, sendo a palavra da mulher o suficiente. Ao chegar no serviço, a mulher deve ser recebida por uma equipe multidisciplinar e o único documento que assinará é o termo de consentimento escrito.

  • No caso de a gravidez representar risco de vida à mulher, o que devo saber?

Quando a continuidade da gravidez apresenta risco de vida à mulher, a equipe médica deve oferecer informações sobre os possíveis danos e riscos para que ela decida ou não pela manutenção da gravidez. Nestes casos, deve ser apresentado um laudo com a opinião de dois médicos, sendo um deles especialista em gineco-obstetrícia. Não há idade gestacional máxima para a interrupção da gravidez nesse caso, mas quanto mais cedo, menores os riscos.

  • No caso de anencefalia fetal (caso em que não há desenvolvimento do cérebro), o que devo saber?

Desde 2012, não é necessária a apresentação de autorização judicial para casos de interrupção da gravidez por anencefalia. Para dar entrada no SUS, as mulheres precisam apresentar um exame que comprove a má formação (ultrassonografia) e laudo assinado por dois médicos. Para esses casos, não há idade gestacional máxima, mas quanto mais cedo for interrompida a gestação, menores serão os riscos para a mulher.

Nos casos de outras más-formações fetais incompatíveis com a vida extrauterina, a mulher necessita de autorização judicial para a interrupção da gravidez.

Para maiores informações, inclusive de localização de hospitais, acesse o site mapaabortolegal.

E para se manter sempre informado sobre temas relevantes relacionados ao meio jurídico, continue acompanhando o blog da EPD.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo