Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 18:58 Comissionado demitido não recebe verbas rescisóriasO
pagamento de verbas rescisórias a ocupante de cargo comissionado é
indevido, mesmo em contrato regido pela CLT. Com esse entendimento, a
6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu condenação imposta ao
município de Ponta Grossa (PR) em ação movida por um assessor do
gabinete do prefeito.Contratado pelo
regime celetista em 2001, o assessor foi exonerado em 2004 e ingressou
com ação requerendo o pagamento de verbas rescisórias. Ao apreciar
Recurso Ordinário do reclamante, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª
Região afirmou que a contratação como celetista dá o direito a todas as
verbas decorrentes da relação de emprego e condenou o município ao
pagamento de diferenças do FGTS, multa de 40%, aviso prévio e o
fornecimento de guias de seguro-desemprego.O
município apelou ao TST. Argumentou que a exoneração do cargo em
comissão não gera qualquer direito, conforme determina a Constituição
Federal, ao atribuir a natureza transitória do cargo e fixar a livre
nomeação e exoneração.O relator, ministro
Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que a contratação de servidores, pela
administração pública, para funções comissionadas, não gera vínculo de
emprego, mas mero vínculo administrativo, com possibilidade de dispensaad nutum (termo que designa a demissão deliberada a juízo
exclusivo da autoridade administrativa competente). A decisão, adotada
por unanimidade, isenta o município do pagamento das verbas rescisórias
a que havia sido condenado. Fonte Consultor Jurídico
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