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Câmara Municipal é ilegítima para discutir cobrança de contribuição previdenciária

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Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 10:04 A Câmara de Vereadores não possui
legitimidade para discutir em juízo a validade da cobrança de
contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento dos
exercentes de mandado eletivo. Com esse entendimento, a Primeira Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso interposto pela
Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região (TRF5). O TRF5 reconheceu a legitimidade ativa [para
propor ação judicial] da Câmara Municipal para discutir a exigibilidade
da contribuição na parte patronal, além de considerar legítima a
cobrança incidente sobre os subsídios dos agentes políticos a partir da
vigência da Lei 10.887/04, contanto que ultrapassado o prazo
nonagesimal [90 dias] de que trata o artigo 195 da Constituição Federal
de 1988. No STJ, a Fazenda Nacional citou precedentes em que a
Corte tem aplicado o entendimento no sentido da ilegitimidade ativa das
câmaras municipais para discutir a exigibilidade da contribuição
previdenciária. Em seu voto, o relator, ministro Benedito
Gonçalves, informou que a decisão do TRF5 divergiu do posicionamento do
STJ no sentido de que as câmaras municipais possuem capacidade
processual limitada à defesa de seus direitos institucionais. Ao
examinar a demanda sobre a exigibilidade de contribuição previdenciária
dos agentes políticos municipais, o ministro ressaltou que a Câmara não
pode compor o pólo ativo por ser parte ilegítima. Fonte Superior Tribunal de Justiça

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