Câmara dos Deputados aprova pena para homicídio de mulheres

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Matar uma mulher simplesmente por ela ser do sexo feminino está prestes a se tornar um crime hediondo. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 3 de março, o Projeto de Lei 8305/14 do Senado que muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e inclui o feminicídio na categoria de crimes hediondos e homicídios qualificados, assim como o estupro, o genocídio e o latrocínio. A pena para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.

De acordo com a legislação, quem comete um crime hediondo tem que cumprir um período maior da pena no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena (semiaberto ou aberto). Além disso, é exigido também, o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o réu for primário, e de 3/5, se reincidente.

O projeto de lei prevê, também, o aumento em um terço da pena caso o crime ocorra enquanto a mulher estiver no período de gestação, ou logo após dar à luz, se for contra uma menor de 14 anos, maior de 60 anos ou pessoa com deficiência.

A criação do projeto foi uma reivindicação da bancada de mulheres, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher comemorado no dia 8 de março.

O deputado Evandro Gussi (PV-SP) se manifestou contra o nova proposta, porque segundo ele, estabelece diferenças entre homens e mulheres na lei penal. “É um precedente perigoso tratar as pessoas de maneira diferente. Podemos até concordar com a pena maior para morte de grávida, mas não entre homem e mulher”, afirmou.

Ao explicar o projeto, a CPMI da Violência contra a Mulher citou os números da violência contra a mulher no Brasil. Ao todo, 43.700 mulheres foram assassinada no País entre 2000 e 2010, 41% delas mortas em suas próprias casas, muitas delas por companheiros ou ex-companheiros. O aumento de 2.300 para 4.600 assassinatos por 100 mil mulheres entre 1980 e 2010 colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres. O projeto seguiu para sanção presidencial.

 
Com informações de Agência Câmara

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