, ,

Caixa não vai pagar bilhete milionário de loteria

·

Um apostador da Supersena não vai levar o prêmio de R$ 10,3 milhões que
tentava receber na Justiça. Ele alegava que havia apostado para o
concurso de número 83, mas o jogo só foi processado para o sorteio
seguinte por erro no registro da aposta. Para a Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos concursos de loteria o que vale
é o que está expresso literalmente no bilhete. Por maioria, os
ministros da Quarta Turma deram provimento ao recurso especial do
Ministério Público Federal (MPF), e julgaram prejudicado o recurso da
Caixa Econômica Federal. A decisão cassa acórdão do Tribunal Regional
Federal da Segunda Região (TRF2) que havia determinado o pagamento de
R$ 22 milhões, corrigidos desde a data em que o prêmio deveria ter sido
pago, em novembro de 1996. Essa decisão ocorreu no julgamento de
embargos de declaração, reformando as decisões de primeiro e segundo
graus que negaram o pedido do apostador. Diante da
inexistência de provas, houve muita ponderação em primeira e segunda
instâncias sobre o momento exato em que a aposta foi realizada, para
tentar identificar o sorteio ao qual se destinava. O relator no STJ,
ministro Luis Felipe Salomão, considerou essa discussão irrelevante. “O
que deve nortear o pagamento de prêmios de loterias federais, em se
tratando de apostas não nominativas, é a literalidade do bilhete, uma
vez que ostenta este características de título ao portador”, afirmou o
ministro no voto. Essa conclusão foi extraída dos artigos 6º e 12 do
Decreto-Lei n. 204/67. O desembargador convocado Honildo de
Mello Castro pediu vista e divergiu do relator. Ele entendeu que a
aposta havia sido feita para o concurso de nº 83 porque, quando o jogo
foi realizado, as apostas para o concurso seguinte ainda não estavam
abertas. A Caixa contesta essa informação apresentada pela defesa do
apostador. O ministro João Otávio de Noronha também pediu vista e
acompanhou o relator, assim como o ministro Fernando Gonçalves. Antes
de decidir o mérito, o ministro Luis Felipe Salomão enfrentou algumas
questões preliminares. Primeiro, entendeu pela legitimidade do MPF para
propor o recurso, porque, além de atuar como fiscal da lei, a Loteria
Federal envolve receitas destinadas a programas de interesse social.
Contrariando alegação do MPF, o relator ressaltou que o TRF2 pode
reexaminar provas em embargos de declaração e dar efeitos infringentes
aos embargos para suprir omissão ou contradição acerca da análise de
provas. Sobre a alegação de erro no processamento da aposta, o
relator afirmou que essa tese, embora não permita o pagamento do
prêmio, possibilita uma ação de responsabilidade civil para reparação
do dano alegado, contra quem o apostador entenda ser o responsável. Fonte Superior Tribunal de Justiça

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo