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Bullying e Cyberbullying no Código Penal

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Neste início de 2024, se digitar o título desse artigo no Google, vai receber várias notícias sobre o tema, devido ao fato de que foi sancionada a lei 14.811/2024, que entre outros avanços importantes inclui o bullying e o cyberbullying no Código Penal.

O bullying e o cyberbullying são problemas sérios que afetam muitas pessoas, especialmente crianças e adolescentes. 

Bullying no Código Penal

A lei já citada define bullying como: intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais. 

E estabelece: Pena – multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Cyberbullying no Código Penal

A lei caracteriza o cyberbullying como o bullying, porém se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real.

E estabelece: Pena – reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Outros temas na Nova Lei

A nova lei, não só trata do bullying e ciberbullying, mas também transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos.Diante disso, por exemplo, o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória. A progressão de pena também ocorrerá de forma mais lenta.

Para ler a lei na íntegra, acesse aqui.

Concluindo…

A inclusão do bullying e do cyberbullying no Código Penal é um marco importante na luta contra esses comportamentos que tanto têm prejudicado a nossa sociedade. 

Ter conhecimento sobre a lei é essencial para que todos possam agir ao se depararem com esses tipos de casos e também na busca de uma sociedade mais segura e respeitosa para todos.

Porém, apesar da iniciativa, comemorada por todos que lutam por essa causa, a lei gerou dúvidas em muitos especialistas devido ao fato dela não ser tão clara e pelas condutas serem em sua maioria praticadas por menores de idade.

Diante desses questionamentos, uma é a grande certeza. A certeza é a de que a conscientização, ainda, é a principal arma na luta contra essas atitudes intimidatórias. 

É essencial, que as instituições que atuam com jovens e crianças, conjuntamente com os pais e outros setores da sociedade se unam cada vez mais em prol da conscientização sobre o problema.

A punição é, sim, uma grande aliada, porém a informação, o acolhimento e o olhar solidário e atento serão sempre essenciais.

E para se manter sempre informado continue acompanhando o Blog da EPD.

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