Banco é multado em R$ 3 milhões por cobranças de taxas indevidas

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De acordo com a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o banco deve ser multado caso efetue cobranças indevidas em contratos com clientes. Por conta disso, o STJ multou um banco no valor de R$ 3 milhões. De acordo com o entendimento, o banco não pode cobrar taxas de serviços que não foram solicitadas pelo consumidor.

A pena foi aplicada pelo Procon-MG depois que o banco se negou a assinar um termo de ajustamento de conduta (TAC) por cobrar indevidamente valores entre R$ 0,15 e R$ 2,00 como tarifa de administração, taxa de emissão de boleto bancário, tarifa de débito em conta-corrente e envio de produtos e serviços sem solicitação do consumidor.

 
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Em primeiro momento, a multa era quase no valor de R$ 6 milhões, porém, o banco pediu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais que reduzisse o valor para R$ 3 milhões. A instituição financeira recorreu ao STJ alegando que a multa, mesmo reduzida, continuava excessiva.

Para o relator, ministro Humberto Martins, a multa fixada pelo Procon é “graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor”, segundo o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor.

O relator ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) cita um rol exemplificativo de práticas abusivas (artigo 39), relação também descrita em outros dispositivos da Lei 8.078/90. “A simples presença da cláusula abusiva no contrato é reprovável, ainda que não haja abuso do poderio econômico do fornecedor, pois a mera existência da abusividade é danosa à ordem econômica e contrária às relações de consumo.”

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