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Aviso de abandono de emprego não pode ser público

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O aviso de abandono de emprego deve ser feito de forma privada. O
entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa
Catarina, que condenou uma empresa a indenizar seu ex-funcionário em R$
2,5 mil por dano moral. A companhia publicou um anúncio de abandono de
emprego no jornal para despedir o empregado por justa causa.Na
época do fato, em 2007, o trabalhador estava afastado por licença para
tratamento de saúde. Em sua defesa, a empresa confirmou a publicação do
anúncio alegando que visava a despedida por justa causa. O juiz de
primeiro grau reconheceu a existência do dano por conta da exposição
dos dados pessoais do trabalhador na imprensa. A decisão foi confirmada
pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). A Justiça do
Trabalho entendeu que não há previsão legal de publicação na imprensa
de aviso de abandono de emprego.De acordo com o juiz José
Ernesto Manzi, relator do recurso, a utilização do jornal “torna
público o que deveria permanecer na esfera privada”, via postal,
cartório de títulos e documentos, pessoalmente ou mesmo judicialmente,
caso assim prefira o empregador, que possui todos os dados pessoais do
empregado. Segundo o juiz, a jurisprudência já é pacífica quanto à
ineficácia dessa publicação. Entre os motivos, está o fato de que o
trabalhador não tem a obrigação de ler o jornal e muitas vezes nem tem
dinheiro para comprá-lo. Há ainda casos em que trata-se de analfabeto,
enfermo imobilizado ou preso/detido, situações em que o acesso à
publicação fica impossibilitado.O relator registrou, ainda, que
o direito tem uma função pedagógica que não pode ser esquecida. “Ele
deve moldar condutas e incentivar ou desincentivar práticas, conforme
sejam benfazejas ou malfazejas para a vida em sociedade. Condutas
difamatórias devem ser reprimidas, inclusive por constituírem forma vil
e covarde de vingança indireta”, redigiu Manzi. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.00853-2009-033-12-00- 3 Fonte Consultor Jurídico

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