Ausência no trabalho por falta de vale-transporte não gera demissão

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vale transporte

Um ex-funcionário deixou de ir trabalhar pois parou de receber vale-transporte da empresa em que trabalhava. Por conta disso, foi demitido por justa causa a reiteradas faltas ao trabalho. Porém, conseguiu reverter a situação.

Segundo o juiz do Trabalho, Marcio Roberto Andrade Brito, da 10ª vara de Brasília/DF, a concessão do benefício justificou as ausências do trabalhador.

Em juízo, o autor alegou que deixou de comparecer ao trabalho, porque a empresa passou a não conceder o vale-transporte. Por outro lado, a empregadora afirmou que sempre realizou o pagamento do benefício de forma pontual.

Em análise, o magistrado constatou que não foram apresentados os recibos de pagamento do vale-transporte, evidenciando o descumprimento de obrigação contratual, o que justifica a ausência.

Abaixo trecho do processo:

“É estrutural do direito do trabalho o princípio da continuidade das relações de emprego, sendo que a modalidade de ruptura por justo motivo (art. 482 da CLT) deve ser robustamente provada, o que não é a hipótese dos autos, inclusive porque as comunicações enviadas pela reclamada não alcançaram o seu intento.”

Processo: 0000114-17.2014.5.10.0010.

Com informações Jus Brasil.

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