Audiências de custódias chegam às capitais do país

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Nesta quarta-feira (14), 8 meses depois de lançar em São Paulo, o Conselho Nacional de Justiça, inaugura no TJ/DF as chamadas audiências de custódias, depois de passar pelas capitais dos 26 estados do país.

O projeto tramita desde 2011, antes mesmo de o Senado aprovar um projeto sobre o tema e propõe que juízes ouçam presos em flagrantes em 24 horas, para avaliar se a prisão se faz necessária e se o suspeito sofreu violência policial.

No início, o TJ/DF propôs fazer as audiências por teleconferência, porém, depois decidiu seguir o modelo recomendado pelo conselho. A primeira audiência está marcada na Sessões da 1ª Turma Cícel, com a presença do ministro Ricardo Lewandowski, do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal.

A partir de amanhã (15/10), todas as audiências serão promovidas no Núcleo de Audiência de Custódia, na sede do tribunal. O atendimento será diário, incluindo sábados e domingos. O local, também abrangerá as regiões administrativas, como Taguatinga e Brazlândia. Serão obrigatórias as presenças de um promotor de Justiça e um defensor público ou advogado.

De acordo com Lewandowski, desde setembro, no Rio de Janeiro, a iniciativa já fez, ao menos, 6 mil pessoas receberem autorização para responder ao processo em liberdade.

Antes das audiências de custódia, boa parte dos presos em flagrante já era solta em tempo curto com base na Lei 12.403/2011. Segundo o texto, a polícia deve enviar o auto de prisão à Justiça em até 24 horas. Além disso, a autoridade policial pode fixar fiança em infrações cuja pena máxima seja inferior a 4 anos.

Já na Bahia e Maranhão existiam projetos semelhantes antes deste ano, mas com algumas características diferentes. A experiência paulista foi a primeira a seguir o modelo do CNJ que chegou a ser questionada pelo STF, pois delegados de polícia reclamavam que o Tribunal de Justiça de São Paulo usou uma norma administrativa para legislar sobre Direito Processual e determinar como autoridades de outro poder (a polícia) deveriam agir.

Porém, em agosto, o Supremo decidiu que o provimento do TJ/SP apenas disciplinou direitos fundamentais do preso já citados no Código de Processo Penal. Os ministros concluíram ainda que a criação das audiências segue a Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, que entrou no ordenamento jurídico brasileiro em 1992, tendo, portanto, ordem supralegal.

Em seu artigo 7º, inciso 5º, o documento estabelece que “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”.

Agora, o Tribunal de Justiça de São Paulo quer levar agora a experiência a municípios do interior do estado.

Com informações: Âmbito Jurídico

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