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Aposentadoria do INSS integra partilha de bens se gerada durante o casamento

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Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 09:44 Verbas recebidas após a separação do casal
e referentes a benefício previdenciário da aposentadoria do INSS que
foram nascidas e pleiteadas durante o casamento devem ser partilhadas.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) reconheceu o direito da ex-mulher para receber uma parte da
verba. A ex-esposa, em ação de separação judicial litigiosa,
pediu que os valores recebidos na aposentadoria do seu ex-esposo
integrassem a partilha de bens do casal. Em primeira instância, o juiz
excluiu tais bens da partilha, por entender que não constituíam bens
comuns do casal. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a
sentença. No recurso para o STJ, a defesa do ex-marido
sustenta que as verbas recebidas a título de beneficio do INSS não
devem entrar na partilha de bens, pois se trata de frutos civis do
trabalho, excluídos da comunhão de acordo com o artigo 263, XIII, do
Código Civil de 1916. O relator do caso, ministro Massami
Uyeda, não conheceu do pedido do esposo por entender que a verba em
questão refere-se à aposentadoria especial cujo direito foi reconhecido
judicialmente, correspondente à atividade desenvolvida pelo marido no
período em que esteve casado. O entendimento do ministro foi seguido
por todos da Turma. Fonte Superior Tribunal de Justiça

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