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Anais do I Congresso Brasileiro de Direito Imobiliário da Escola Paulista de Direito – EPD.

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Submitted by elma.carvalho on qua, 28/08/2019 – 13:41 Anais do I Congresso Brasileiro de Direito Imobiliário da Escola Paulista de Direito – EPD. A Escola Paulista de Direito tem a honra de publicar os Anais do I Congresso Brasileiro de Direito Imobiliário da Escola Paulista de Direito – EPD, evento que foi realizado entre os dias 19 e 21 de novembro de 2017, com a participação de renomados juristas e estudiosos do Direito, autores de diversas obras e alguns dos maiores especialistas em Direito Civil e Imobiliário atualmente no Brasil, que estiveram reunidos para analisar e debater as inovações, assim como as alterações, empreendidas pela Lei n° 13.465, de 11 de julho de 2017, denominada Lei da Regularização Fundiária Rural e Urbana. O evento, que foi organizado pela Escola Paulista de Direito com o apoio da Faculdade de Direito Mackenzie, sob a Coordenação do Prof. Doutor Luiz Antonio Scavone Junior, apresentou como escopo promover a discussão e reflexão acerca das questões advindas da instituição desta Lei, abordando as recentes modificações legislativas que, direta ou indiretamente, transformaram e originaram relevantes institutos jurídicos do Direito pátrio. Sob este prisma, a Lei n° 13.465 inseriu na Lei n° 9.514, de 20 de novembro de 1997, que versa sobre a alienação fiduciária de coisa imóvel, o direito de preferência conferido ao devedor fiduciante, o qual passou a ter a possibilidade de adquirir o imóvel, objeto do negócio jurídico imobiliário ora em comento, preferencialmente em face dos demais interessados, mas tão somente até a data de realização do segundo leilão, devendo, para tanto, quitar o preço correspondente ao valor da dívida, somado à integralidade dos encargos e despesas custeadas pelo credor fiduciário no curso deste procedimento, acrescido, inclusive, do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, o que significa dizer que necessariamente deverá ocorrer o adimplemento dos encargos tributários e demais despesas exigíveis para uma nova aquisição do bem imóvel. Já em se tratando da usucapião extrajudicial, houve alterações em relevantes requisitos deste instituto jurídico, principalmente no tocante à interpretação do silêncio do titular do imóvel quando de sua notificação para manifestar-se acerca do pedido de reconhecimento desta modalidade de aquisição de propriedade, sendo, portanto, após o advento desta Lei, recomendável a atualização do endereço de cadastro junto à matrícula dos imóveis, visando obstar os prejuízos decorrentes da ausência de declaração tempestiva no curso deste feito. Outrossim, criou esta Lei uma nova espécie de direito real em sendo a Laje, que passou, então, a constar no rol de direitos reais insculpidos no artigo 1.225 do Código Civil, sendo analisado pelos doutrinadores e especialistas do Direito como uma nova modalidade de propriedade sobre coisa própria e que, inclusive, poderá ser constituída sobre terrenos privados e públicos, conforme dispõe o artigo 1.510-A, § 1°, do Diploma Civil brasileiro. Ademais, a Lei n° 13.465 trouxe em seu corpo normativo regramentos gerais e procedimentos que envolvem, não somente medidas jurídicas, mas também urbanísticas, ambientais e sociais, com o intuito de incorporar núcleos urbanos informais – sejam estes predominantemente ocupados, ou não, por população de baixa renda, segundo as normas do Poder Executivo Municipal –, ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, baseando-se, para isto, nos princípios da sustentabilidade econômica, social, ambiental e na ordenação territorial. Complementarmente, além de tratar das temáticas jurídicas comentadas, buscando incentivar o desenvolvimento de novos estudos e debates, a Comissão Organizadora do evento mobilizou alunos integrantes do curso de pós-graduação latu sensu em Direito Imobiliário, realizado na Instituição sede do evento, para a elaboração dos artigos acadêmicos ora publicados, sob a coordenação do Prof. Rubens Baldassare Gonçalves Van Moorsel Filho, cuja compilação resultou nos Anais do I Congresso Brasileiro de Direito Imobiliário da Escola Paulista de Direito. Por derradeiro, agradece, primeiramente, a Comissão Organizadora do evento, a todos os palestrantes e debatedores, que dispuseram-se a participar do Congresso, contribuindo para a construção de um ambiente acadêmico de alta qualidade e relevância para todos os participantes. Agradece, também, à Escola Paulista de Direito, à Faculdade de Direito Mackenzie e a todos os demais apoiadores e entidades parceiras que possibilitaram que o evento fosse realizado com primazia. A Comissão, ainda, expressa seus sinceros votos de que o I Congresso Brasileiro de Direito Imobiliário da Escola Paulista de Direito, em conjunto com a presente publicação, possam contribuir para estimular o aprofundamento dos estudos acerca dos temas palestrados e debatidos durante o evento. Comissão Organizadora ESCOLA PAULISTA DE DIREITO.Faça o Download completo Anexo(s) Anais – Artigos compilados (do sumário até fim).pdf1.47 MB Submitted by elma.carvalho on qua, 28/08/2019 – 13:41 Anais do I Congresso Brasileiro de Direito Imobiliário da Escola Paulista de Direito – EPD. A Escola Paulista de Direito tem a honra de publicar os Anais do I Congresso Brasileiro de Direito Imobiliário da Escola Paulista de Direito – EPD, evento que foi realizado entre os dias 19 e 21 de novembro de 2017, com a participação de renomados juristas e estudiosos do Direito, autores de diversas obras e alguns dos maiores especialistas em Direito Civil e Imobiliário atualmente no Brasil, que estiveram reunidos para analisar e debater as inovações, assim como as alterações, empreendidas pela Lei n° 13.465, de 11 de julho de 2017, denominada Lei da Regularização Fundiária Rural e Urbana. O evento, que foi organizado pela Escola Paulista de Direito com o apoio da Faculdade de Direito Mackenzie, sob a Coordenação do Prof. Doutor Luiz Antonio Scavone Junior, apresentou como escopo promover a discussão e reflexão acerca das questões advindas da instituição desta Lei, abordando as recentes modificações legislativas que, direta ou indiretamente, transformaram e originaram relevantes institutos jurídicos do Direito pátrio. Sob este prisma, a Lei n° 13.465 inseriu na Lei n° 9.514, de 20 de novembro de 1997, que versa sobre a alienação fiduciária de coisa imóvel, o direito de preferência conferido ao devedor fiduciante, o qual passou a ter a possibilidade de adquirir o imóvel, objeto do negócio jurídico imobiliário ora em comento, preferencialmente em face dos demais interessados, mas tão somente até a data de realização do segundo leilão, devendo, para tanto, quitar o preço correspondente ao valor da dívida, somado à integralidade dos encargos e despesas custeadas pelo credor fiduciário no curso deste procedimento, acrescido, inclusive, do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, o que significa dizer que necessariamente deverá ocorrer o adimplemento dos encargos tributários e demais despesas exigíveis para uma nova aquisição do bem imóvel. Já em se tratando da usucapião extrajudicial, houve alterações em relevantes requisitos deste instituto jurídico, principalmente no tocante à interpretação do silêncio do titular do imóvel quando de sua notificação para manifestar-se acerca do pedido de reconhecimento desta modalidade de aquisição de propriedade, sendo, portanto, após o advento desta Lei, recomendável a atualização do endereço de cadastro junto à matrícula dos imóveis, visando obstar os prejuízos decorrentes da ausência de declaração tempestiva no curso deste feito. Outrossim, criou esta Lei uma nova espécie de direito real em sendo a Laje, que passou, então, a constar no rol de direitos reais insculpidos no artigo 1.225 do Código Civil, sendo analisado pelos doutrinadores e especialistas do Direito como uma nova modalidade de propriedade sobre coisa própria e que, inclusive, poderá ser constituída sobre terrenos privados e públicos, conforme dispõe o artigo 1.510-A, § 1°, do Diploma Civil brasileiro. Ademais, a Lei n° 13.465 trouxe em seu corpo normativo regramentos gerais e procedimentos que envolvem, não somente medidas jurídicas, mas também urbanísticas, ambientais e sociais, com o intuito de incorporar núcleos urbanos informais – sejam estes predominantemente ocupados, ou não, por população de baixa renda, segundo as normas do Poder Executivo Municipal –, ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, baseando-se, para isto, nos princípios da sustentabilidade econômica, social, ambiental e na ordenação territorial. Complementarmente, além de tratar das temáticas jurídicas comentadas, buscando incentivar o desenvolvimento de novos estudos e debates, a Comissão Organizadora do evento mobilizou alunos integrantes do curso de pós-graduação latu sensu em Direito Imobiliário, realizado na Instituição sede do evento, para a elaboração dos artigos acadêmicos ora publicados, sob a coordenação do Prof. Rubens Baldassare Gonçalves Van Moorsel Filho, cuja compilação resultou nos Anais do I Congresso Brasileiro de Direito Imobiliário da Escola Paulista de Direito. Por derradeiro, agradece, primeiramente, a Comissão Organizadora do evento, a todos os palestrantes e debatedores, que dispuseram-se a participar do Congresso, contribuindo para a construção de um ambiente acadêmico de alta qualidade e relevância para todos os participantes. Agradece, também, à Escola Paulista de Direito, à Faculdade de Direito Mackenzie e a todos os demais apoiadores e entidades parceiras que possibilitaram que o evento fosse realizado com primazia. A Comissão, ainda, expressa seus sinceros votos de que o I Congresso Brasileiro de Direito Imobiliário da Escola Paulista de Direito, em conjunto com a presente publicação, possam contribuir para estimular o aprofundamento dos estudos acerca dos temas palestrados e debatidos durante o evento. Comissão Organizadora ESCOLA PAULISTA DE DIREITO.Faça o Download completo Anexo(s) Anais – Artigos compilados (do sumário até fim).pdf1.47 MB Anais do I Congresso Brasileiro de Direito Imobiliário da Escola Paulista de Direito – EPD. A Escola Paulista de Direito tem a honra de publicar os Anais do I Congresso Brasileiro de Direito Imobiliário da Escola Paulista de Direito – EPD, evento que foi realizado entre os dias 19 e 21 de novembro de 2017, com a participação de renomados juristas e estudiosos do Direito, autores de diversas obras e alguns dos maiores especialistas em Direito Civil e Imobiliário atualmente no Brasil, que estiveram reunidos para analisar e debater as inovações, assim como as alterações, empreendidas pela Lei n° 13.465, de 11 de julho de 2017, denominada Lei da Regularização Fundiária Rural e Urbana. O evento, que foi organizado pela Escola Paulista de Direito com o apoio da Faculdade de Direito Mackenzie, sob a Coordenação do Prof. Doutor Luiz Antonio Scavone Junior, apresentou como escopo promover a discussão e reflexão acerca das questões advindas da instituição desta Lei, abordando as recentes modificações legislativas que, direta ou indiretamente, transformaram e originaram relevantes institutos jurídicos do Direito pátrio. Sob este prisma, a Lei n° 13.465 inseriu na Lei n° 9.514, de 20 de novembro de 1997, que versa sobre a alienação fiduciária de coisa imóvel, o direito de preferência conferido ao devedor fiduciante, o qual passou a ter a possibilidade de adquirir o imóvel, objeto do negócio jurídico imobiliário ora em comento, preferencialmente em face dos demais interessados, mas tão somente até a data de realização do segundo leilão, devendo, para tanto, quitar o preço correspondente ao valor da dívida, somado à integralidade dos encargos e despesas custeadas pelo credor fiduciário no curso deste procedimento, acrescido, inclusive, do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, o que significa dizer que necessariamente deverá ocorrer o adimplemento dos encargos tributários e demais despesas exigíveis para uma nova aquisição do bem imóvel. Já em se tratando da usucapião extrajudicial, houve alterações em relevantes requisitos deste instituto jurídico, principalmente no tocante à interpretação do silêncio do titular do imóvel quando de sua notificação para manifestar-se acerca do pedido de reconhecimento desta modalidade de aquisição de propriedade, sendo, portanto, após o advento desta Lei, recomendável a atualização do endereço de cadastro junto à matrícula dos imóveis, visando obstar os prejuízos decorrentes da ausência de declaração tempestiva no curso deste feito. Outrossim, criou esta Lei uma nova espécie de direito real em sendo a Laje, que passou, então, a constar no rol de direitos reais insculpidos no artigo 1.225 do Código Civil, sendo analisado pelos doutrinadores e especialistas do Direito como uma nova modalidade de propriedade sobre coisa própria e que, inclusive, poderá ser constituída sobre terrenos privados e públicos, conforme dispõe o artigo 1.510-A, § 1°, do Diploma Civil brasileiro. Ademais, a Lei n° 13.465 trouxe em seu corpo normativo regramentos gerais e procedimentos que envolvem, não somente medidas jurídicas, mas também urbanísticas, ambientais e sociais, com o intuito de incorporar núcleos urbanos informais – sejam estes predominantemente ocupados, ou não, por população de baixa renda, segundo as normas do Poder Executivo Municipal –, ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, baseando-se, para isto, nos princípios da sustentabilidade econômica, social, ambiental e na ordenação territorial. Complementarmente, além de tratar das temáticas jurídicas comentadas, buscando incentivar o desenvolvimento de novos estudos e debates, a Comissão Organizadora do evento mobilizou alunos integrantes do curso de pós-graduação latu sensu em Direito Imobiliário, realizado na Instituição sede do evento, para a elaboração dos artigos acadêmicos ora publicados, sob a coordenação do Prof. Rubens Baldassare Gonçalves Van Moorsel Filho, cuja compilação resultou nos Anais do I Congresso Brasileiro de Direito Imobiliário da Escola Paulista de Direito. Por derradeiro, agradece, primeiramente, a Comissão Organizadora do evento, a todos os palestrantes e debatedores, que dispuseram-se a participar do Congresso, contribuindo para a construção de um ambiente acadêmico de alta qualidade e relevância para todos os participantes. Agradece, também, à Escola Paulista de Direito, à Faculdade de Direito Mackenzie e a todos os demais apoiadores e entidades parceiras que possibilitaram que o evento fosse realizado com primazia. A Comissão, ainda, expressa seus sinceros votos de que o I Congresso Brasileiro de Direito Imobiliário da Escola Paulista de Direito, em conjunto com a presente publicação, possam contribuir para estimular o aprofundamento dos estudos acerca dos temas palestrados e debatidos durante o evento. Comissão Organizadora ESCOLA PAULISTA DE DIREITO.Faça o Download completo Anexo(s) Anais – Artigos compilados (do sumário até fim).pdf1.47 MB

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