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Alegação de pobreza não isenta de responsabilidade

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Alegação de miserabilidade, por si só, não é suficiente para isentar
acusado da responsabilidade pela prática de crime. Com esse argumento
e por entender que o acusado agiu contra a lei ambiental para obter
lucro fácil, o Ministério Público Federal emitiu parecer opinando pela
condenação do pescador Joab Francisco Soares. O réu foi condenado pela
4ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco a um ano e dois meses de
detenção, convertida em pena alternativa, apelou ao Tribunal Regional
Federal da 5ª Região.Joab Soares foi encontrado nas redondezas
do Porto do Recife, em Pernambuco, em 16 de abril de 2003, quando
pescava lagostas na época do defeso, período do ano em que a pesca do
animal é proibida. Ele foi autuado e multado pelo Ibama e,
posteriormente, denunciado pelo MPF.O pescador admitiu saber que
a pesca da lagosta estava proibida naquela época, mas alegou que
precisava conseguir dinheiro para comprar uma passagem de volta para
casa, a fim de cuidar de sua mãe, que estava doente. Para o MPF, a
alegação de que o pescador agira por pura necessidade não foi provada
no processo. Segundo o MPF, mesmo que o estado de suposta
miserabilidade fosse real, tal fato não seria, por si só, suficiente
para isentá-lo de qualquer responsabilidade pela prática de crime
ambiental.O parecer emitido pela Procuradoria Regional da
República da 5º Região ressalta que o chamado “estado de necessidade”
só deve ser reconhecido quando estiver fartamente comprovado nos autos.
Aceitar esse argumento em larga escala poderia levar a uma degradação
cada vez maior do meio ambiente, pois vários crimes ambientais
passariam a ser cometidos com a suposta justificativa de saciar a fome
ou garantir subsistência, o que não se pode admitir. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF da 5ª Região.2004.83.00.004318-1 Fonte Consultor Jurídico

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