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AGU sustenta que recusar teste do bafômetro é crime

Se depender da Advocacia-Geral da União, quem se
recusar a fazer o teste do bafômetro pode ser enquadrado no crime de
desobediência. A revista Consultor Jurídico obteve com exclusividade um parecerinterno da AGU distribuído ao Departamento de Polícia Rodoviária
Federal, que pretende padronizar os procedimentos dos agentes. O
parecer afirma que o direito do cidadão de não produzir prova contra si
mesmo não vale no caso do bafômetro.É com esse parecer que os agentes da Polícia Rodoviária se valerão
para, na hora da blitz, prender quem se recusar a fazer o bafômetro. A
pena é de detenção de 15 dias a seis meses, além de multa. O parecer é
assinado pela advogada da União Maria de Lourdes Oliveira, lotada no
Ministério da Justiça e responsável pela consultoria jurídica aos
órgãos do ministério. “A utilização do etilômetro e a obrigatoriedade
do cidadão submeter-se ao teste, além de ser legalmente permitida,
constitui meio importante para a preservação da vida, bem maior que
toda a sociedade deve proteger, sendo, portanto, legítimo seu uso”, diz
o documento.O parecer da AGU foi baseado num estudo técnico da própria Polícia
Rodoviária Federal. Segundo o estudo, o direito de não produzir provas
contra si não está claro na Constituição Federal e, portanto, não tem
validade no caso do bafômetro. “Fazendo uma análise em abstrato, não
existe na Constituição, de forma expressa, dispositivo prevendo que
ninguém seja obrigado a produzir provas contra si”, diz a nota técnica.De acordo com o estudo, esse direito foi estipulado para garantir as
liberdades individuais nos tempos da ditadura. “Esse direito,
decorrente do princípio da presunção da inocência, está contido no
Pacto de São José da Costa Rica, em 1969, quando havia regimes de
exceção.” Ainda de acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o mesmo
pacto estabelece que os “direitos das pessoas são limitados pelos
demais”.A Polícia conclui que o direito de não produzir provas contra si
pode ser relativizado, como forma de combater quem dirige bêbado e
coloca em risco a vida alheia. “Um direito fundamental individual pode
ser limitado, quando tal restrição de faz necessária para garantir
direito fundamental coletivo.”Erro duploPara o advogado Aldo de Campos Costa, pesquisador da Universidade de
Barcelona sobre o assunto, o parecer da AGU está errado. Segundo o
advogado, o entendimento da AGU extrapola as punições previstas na lei.
“Não existe o crime de desobediência quando há a previsão de sanção
administrativa ou civil, o que já acontece no artigo 277, inciso III,
do Código de Trânsito Brasileiro. A exceção é quando a lei estabeleça
essa dupla pena, o que não ocorre atualmente”, diz.O inciso III do artigo 277 do CTB, citado pelo advogado, diz que
“serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas
no artigo 165 deste código ao condutor que se recusar a se submeter a
qualquer dos procedimentos previstos [bafômetro, etc]”. Por sua vez, o artigo 165 prevê como medida administrativa multa, retenção do veículo e até suspensão do direito de dirigir.Para o advogado, o enquadramento no crime de desobediência prejudica
quem se recusa a usar o bafômetro, pois possibilita duas multas como
pena, além da prisão. “Aí está o erro de interpretação da AGU, que dá
margem a dupla punição. A pessoa fica sujeito a responder por dois
crimes, o que a lei não prevê”, conclui Aldo de Campos Costa.O advogado produz uma tese de doutorado sobre a aplicabilidade da
Lei Seca para a Universidade de Barcelona. Segundo o pesquisador,
prever punições duras para quem se recusar a usar o bafômetro, como
quer a AGU, é algo comum na Europa. “A rigor, não é muito diferente do
que acontecem em outros países. A diferença é que na Espanha, por
exemplo, há um dispositivo claro que prevê isso, não é algo
subentendido. Enquanto isso não estiver muito claro, haverá sempre a
discussão sobre o direito de não produzir provas contra si. Mas é
sempre uma questão polêmica, que só seria solucionada com uma lei mais
clara.”Clique aqui para ler o parecer da AGU. Fonte Consultor Jurídico

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