Uma agência bancária, localizada em Salvador (BA), foi multada em R$ 1.550.400 por desrespeitar a Lei dos 15 minutos. Segundo o órgão de defesa do consumidor, vários consumidores realizaram denúncias.
A agência foi multada após o decido processo legal, que garantiu prazo para que o banco pudesse exercer a ampla defesa e o contraditório.
Em defesa, a instituição bancária afirmou que “concentra esforços no sentido de atender todos os públicos com qualidade, segurança e agilidade”. “O objetivo é atender nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável, que devem primar pela razoabilidade, porém podem ocorrer situações não usuais que gerem maior fluxo nas agências”, afirma o comunicado do banco.
Entenda a Lei
A Lei Municipal nº 5.978/2001, conhecida popularmente como a “Lei dos 15 minutos“, disciplina o tempo de atendimento nos caixas presenciais das agências bancárias em 15 minutos nos dias normais e até 25 minutos em véspera ou após feriados prolongados.
No Brasil, cada cidade é responsável por determinar uma lei que limita o tempo de espera para o atendimento em agências bancárias. O município que não tiver uma norma específica deve respeitar as regras da Federação Brasileira de Bancos (Fenaban) que é 20 minutos para dias normais e 30 minutos para dias de pico. Lembrando que o período conta desde o momento em que o consumidor entra na fila até ser atendido.
Informações: Portal G1
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